Na sessão desta terça-feira (12/9), os vereadores aprovaram o projeto de lei 20/2017, de autoria do Executivo, que acrescenta o art. 2º-A na Lei nº 6.078, de 19 de dezembro de 2016, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes (JARIT). Com a medida, aos procedimentos administrativos de competência da JARIT serão aplicados os prazos de prescrição previstos na Lei Federal nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Segundo a administração municipal, considerando o passivo de processos pendentes de julgamento, desde o ano de 2012, bem como o lapso de tempo decorrido e a consequente dificuldade de instruir o processo adequadamente, com provas e documentos, a aplicação da legislação federal existente sobre a matéria se apresenta como uma solução. Na justificativa, o Executivo explica que a proposta se justifica diante da inexistência de legislação aplicável aos procedimentos administrativos, no âmbito do município, que estabeleça prazo para a ação estatal para a imposição de penalidades aos administrados.
"A prescrição tem como um de seus pressupostos fundamentais o princípio da segurança das relações jurídicas, de forma que ninguém poderá ficar por tempo indeterminado sujeito a aplicação de alguma penalidade, neste caso, a ser imposta pela Administração Pública. Contudo, inexiste, no plano municipal, lei específica que disponha sobre prescrição nos processos administrativos sujeitos a julgamento pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes (JARIT) e pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)", destaca o texto.
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