Uma comissão especial foi criada para análise do projeto de lei 27/17, de autoria do Executivo. A proposição altera a Lei nº 1.943, de 10 de dezembro de 1979 (Código Municipal Tributário), e a Lei nº 5.447, de 3 de dezembro de 2009, que fixa o calendário fiscal para recolhimento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e das taxas.
Os vereadores terão até o dia 5 de outubro para conclusão dos trabalhos. A comissão é composta pelos vereadores Eric Douglas (PTB) – presidente, Cezar Mossini (PMDB) – relator, César Augusto (PRB), Aloisio Bamberg (PCdoB), Cris Moraes (PV), Alexandre Gonçalves (PPS), Marcos Vinícius Machado - Quinho (PDT), Canhoto (SD), Gilson Oliveira (PP), Emilio Neto (PT) e José Carlos Patricio (PSD).
O projeto
Segundo o governo, a necessidade de revisão periódica da Planta Genérica de Valores teve origem na imposição legal motivada por inúmeros apontamentos do Tribunal de Contas. Em 2013, através da alteração do art. 7º da Lei 1.943, ficou definido que a Planta Genérica de Valores e os critérios de cálculo para apuração do valor venal deverão ser atualizados a cada quatro anos.
Foram fixados para o exercício de 2018 novos valores para o Anexo X da Lei 1.943, que estabelece os valores por m² territorial de cada uma das 83 microrregiões fiscais que compõem a cidade. Na justificativa do projeto, o Executivo explica que ação foi pautada pela verificação do comportamento do mercado imobiliário nos últimos anos, observando parâmetros de isonomia e razoabilidade.
"À medida que se esquadrinhava a Planta Genérica para determinação dos valores, constatou-se a existência de 16.440 imóveis baldios e 1.106 glebas, contrapondo-se a um dos princípios preconizados pela Constituição Federal, qual seja, a propriedade atenderá sua função social. Face à tal realidade que se materializa pelo transtorno que imóveis enquadrados nessa situação causam à cidade, especialmente do ponto de vista social, pois impactam negativamente no mercado imobiliário, inflacionando-o e onerando ainda mais a atividade econômica, na medida em que eleva o custo de instalação das cercanias, revela-se imperioso a readequação das alíquotas e faixa de valores para terrenos baldios e alíquota para glebas", diz a justificativa.
O projeto também promove a readequação dos valores da Taxa de Coleta de Lixo, cobrada em conjunto com o IPTU. Conforme o texto, houve a identificação de uma defasagem na cobrança frente aos custos da prestação do serviço disponibilizada à população. Outro ponto diz respeito à Taxa de Bombeiros. O governo explica que, tendo em vista a discussão existente sobre sua validade jurídica e a tendência de que os tribunais venham a declarar sua ilegalidade, a proposta altera os textos que mencionam a taxa e revoga o item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 2º e os arts. 132, 133 e 134 da Lei nº 1.783, de 30 de novembro de 1977, os arts. 80, 81, 82, 83 e 84, e a Tabela de Incidência da Taxa de Bombeiros constante do Anexo III da Lei nº 1.943.
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