A Câmara manteve, na sessão da última quarta-feira (11/10), o veto total do Executivo ao projeto de lei 05/2017, que autorizava a administração municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos munícipes contribuintes portadores de câncer, AIDS ou insuficiência renal crônica. O benefício abrangeria aqueles com renda familiar de até quatro salários mínimos.
O projeto, de autoria do vereador Eric Douglas (PTB), havia sido aprovado pelo Legislativo em 24 de agosto. Na justificativa do veto, o Executivo ressalta que, apesar da concessão de benefício, quando aplicada de maneira responsável, ser uma política pública que almeja essencialmente objetivos sociais e econômicos, ela precisa ser realizada de maneira responsável e planejada para não caracterizar renúncia de receita ou ato de improbidade administrativa.
"Qualquer proposta de lei que verse sobre a concessão de benefícios fiscais, do qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada, como pré-requisito indispensável, de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Não há no projeto ou na justificativa qualquer estudo do impacto orçamentário ou a previsão de medida de compensação que atenda ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", diz o texto. E ainda complementa: "é importante esclarecer que não está sendo proposta uma visão contrária a preocupação louvável do nobre vereador com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento depende grande parte da renda do paciente. Apenas salientamos que necessitamos de um estudo eficaz que garanta o cumprimento do disposto na LRF".
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