A revogação da Lei nº 6.147, de 4 de janeiro de 2018, que obriga agências bancárias, shopping centers, supermercados e centros comerciais que utilizam serviços de transporte de valores a disponibilizarem área reservada, em suas dependências, para a realização de carga e descarga de malotes, foi aprovada pela Câmara na sessão desta terça-feira, 16. O projeto de lei 25/2018 é de autoria do Executivo.
Na justificativa da proposição, o governo explica que a matéria tratada no ato normativo diz respeito à legislação de trânsito, cuja competência é privativa da União, conforme dispõe o art. 22, XI, da Constituição Federal. Dessa forma, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu inciso VIII do art. 29, que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução no 268, de 2008.
"Nesse sentido, em que pese o elevado propósito do ato normativo municipal, em face do disposto no inciso VIII do art. 29 do CTB, regulamentado pela Resolução nº 268/2008 do CONTRAN, não se vislumbra a eficácia da norma local, porquanto os veículos de transporte de valores não estão obrigados a cumprir suas disposições", diz o texto. A Lei nº 6.147 teve origem em projeto do vereador José Carlos Patricio (PSD), aprovado pelo Legislativo em dezembro de 2017.
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