Os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira, 26, o projeto de lei do Executivo (PL Nº 000006/2020) que prorroga a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias de transporte coletivo do município, concedida pela Lei nº 5.822, de 26 de fevereiro de 2014. A prorrogação é válida pelo período de um ano.
O governo salienta ainda que através do presente Projeto de Lei, pretende manter isenção às concessionárias de transporte coletivo do Município, isenção essa que foi concedida em 2014 e que vem sendo prorrogada a cada ano com o intuito de evitar o aumento da passagem no município.
A medida busca garantir uma tarifa de transporte coletivo com valores módicos, uma vez que a tributação influenciaria a tarifa. E uma parcela considerável da população canoense utiliza o transporte coletivo.
Por outro lado, informa que essa isenção não contraria o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e respectivas alterações.
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