A Câmara aprovou, na sessão do dia 4, o projeto de lei 11/18, de autoria do vereador Canhoto (SD), que "determina a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue". A iniciativa abrange os trabalhadores do município.
Pela proposição, o trabalhador que comprovar a sua doação de sangue, em banco público ou instituição pública de saúde, obterá dispensa do serviço nesse dia. "As doações deverão obedecer ao preceituado na regulamentação federal acerca da matéria, ou seja, a doação feminina não poderá exceder 3 (três) vezes ao ano, e a masculina 4 (quatro) vezes”, diz o texto. Na justificativa do projeto, o autor lembra que a CLT prevê os casos de dispensa do funcionário ao comparecimento em seu serviço. "O inciso IV contempla a dispensa do trabalho por um dia a cada doze meses, o que restringe a doação de sangue a apenas uma vez ao ano, ao invés de incentivá-la”, afirma Canhoto.
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