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Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Câmara aprova três projetos do Executivo com foco em valorização de carreiras e modernização de estruturas institucionais


Data: 12 de junho de 2025
Crédito: Felipe Figueiró / Assessoria CMC
Fotos: Gian Nunes / Divulgação CMC

Durante a sessão desta quinta-feira (12), a Câmara Municipal de Canoas aprovou três Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo que tratam da reestruturação de carreiras estratégicas do funcionalismo público municipal. As matérias aprovadas, PLs nº 24, 25 e 26 de 2025, envolvem alterações no plano de cargos e remuneração de auditores fiscais, procuradores municipais e profissionais de áreas técnicas como engenharia, arquitetura e biologia. As propostas visam valorizar servidores, garantir isonomia entre carreiras e alinhar o município às exigências impostas pela Reforma Tributária.

PL 24: reestruturação da carreira de auditor-fiscal da Receita Municipal

O Projeto de Lei nº 24 altera dispositivos da Lei nº 6.337/2020 e promove uma revisão na estrutura de classes da carreira de auditor-fiscal da Receita Municipal. A proposta reduz de 12 para 11 o número de classes na carreira, permitindo que os novos servidores alcancem o teto remuneratório ao longo de 30 anos de serviço. A medida pretende tornar a carreira mais atrativa frente a outros concursos de igual complexidade em âmbito nacional, diante do alto índice de evasão registrado nos últimos certames municipais. Além da reestruturação, o texto inclui na base de cálculo da gratificação variável dos auditores o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. Também foram extintos sete cargos da carreira, o que, segundo o Executivo, resultará em economia futura no momento de novas nomeações. A proposta teve apoio unânime dos parlamentares.

PL 25: nova Lei de Regência da Procuradoria-Geral do Município

Já o PL nº 25 institui a Lei de Regência da Procuradoria-Geral do Município (PGM), regulamentando de forma detalhada as competências, a estrutura organizacional e as prerrogativas da advocacia pública municipal. O texto unifica as carreiras jurídicas da administração direta e do CANOASPREV, com a transformação dos cargos de advogado em procurador municipal e procurador autárquico, respectivamente.

Entre os principais avanços da proposta estão o fortalecimento da autonomia técnica da PGM, a previsão de trabalho remoto regulado, a criação de um Conselho Superior para deliberação institucional e a normatização das manifestações jurídicas vinculantes. Também foi instituído o Dia do Procurador Municipal, a ser celebrado em 20 de julho. De acordo com o Executivo, o projeto não gera impacto financeiro e contribui para a modernização institucional e o fortalecimento da atuação jurídica da Prefeitura, inclusive na formulação de políticas públicas.

PL 26: valorização das carreiras técnicas do Analista Municipal II

Com a aprovação do PL nº 26, passa a vigorar um novo modelo de desenvolvimento na carreira para ocupações técnicas do cargo de Analista Municipal II, como engenheiros, arquitetos, geólogos e biólogos. A progressão na carreira, que antes incluía alterações de classe, passa a ocorrer exclusivamente por graus, conforme critérios de tempo de serviço e pontuação previstos na Lei nº 5.877/2014.

A medida busca valorizar tecnicamente os profissionais e oferecer uma trajetória mais estável, com subsídios fixados em parcela única. Os valores variam de R$ 18.458,53 no Grau I a R$ 31.503,47 no Grau VII. O reenquadramento dos atuais servidores ocorrerá a partir de 1º de setembro deste ano, com previsão de compensações nos casos em que houver redução salarial na transição. Segundo o Executivo, a proposta garante isonomia interna, aumenta a atratividade da carreira e está compatível com as normas orçamentárias municipais.

Segundo o executivo, com a aprovação dos três projetos, a Prefeitura de Canoas busca responder a desafios de retenção de talentos, adequação à reforma tributária e modernização da estrutura jurídica e administrativa do município. As leis serão promulgadas nos próximos dias e entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial.




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