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Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Câmara de Canoas aprova lei que institui multa para porte e uso de drogas em escolas e espaços públicos


Data: 12 de dezembro de 2024
Crédito: Felipe Figueiró / Assessoria CMC
Fotos: Mariane Silva / Divulgação CMC

Foi aprovado nesta terça-feira (12), na Câmara Municipal de Canoas, o projeto de lei apresentado pelo vereador Duarte (Republicanos) que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de drogas ilícitas em escolas, creches e ambientes públicos no município. A medida tem como objetivo reforçar a segurança e promover ações de prevenção ao consumo de entorpecentes.

De acordo com o texto, a multa será aplicada à pessoa física flagrada portando ou consumindo substâncias ilícitas em locais públicos, incluindo vias, parques e instituições públicas. O valor inicial da penalidade será de um salário mínimo, sendo dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Segurança, que utilizará os recursos em políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. O projeto também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a aplicação da lei para garantir sua execução efetiva.

Justificativa e contexto

Na justificativa, o vereador Alexandre Duarte destacou que as drogas representam um problema de impacto global e local, afetando áreas como saúde, segurança pública e educação. Ele também mencionou a recente decisão do STF sobre o porte de maconha, que despenalizou a conduta, mas manteve sua ilicitude administrativa. Segundo o vereador, a medida visa combater o consumo em ambientes frequentados por crianças e adolescentes, reduzindo potenciais riscos à saúde e à segurança pública. “Essa lei é um passo importante para reforçar o papel do município na prevenção e no combate ao consumo de entorpecentes em locais sensíveis, como escolas e creches. É uma medida educativa, mas que também prevê punições claras para quem insiste em infringir as regras”, declarou.

Com a aprovação, a lei segue para sanção ou veto do prefeito.




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