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Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Câmara Municipal aprova criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer


Data: 10 de dezembro de 2024
Crédito: Felipe Figueiró / Assessoria CMC
Fotos: Mariane Silva / Divulgação CMC

Na sessão desta terça-feira (10), a Câmara Municipal de Canoas aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do Executivo n° 59, de 2024, que institui o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL). A iniciativa visa fortalecer as políticas públicas relacionadas ao esporte e lazer no município, promovendo ações que melhorem a qualidade de vida da população e ampliem o acesso a atividades esportivas e recreativas.

De acordo com o texto, o fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) e contará com recursos oriundos de diversas fontes, como dotações orçamentárias, créditos suplementares, doações, rendimentos de aplicações e repasses do Estado e da União. Esses recursos serão aplicados em programas e projetos que atendam às dimensões educacional, recreativa, de formação, paradesportiva, de rendimento e de participação.

Objetivos e destinação dos recursos

O Fundo Municipal de Esporte e Lazer terá como finalidade o apoio financeiro a iniciativas que promovam o desenvolvimento do esporte e lazer na cidade. Os recursos poderão ser utilizados para construção e manutenção de infraestrutura esportiva; fomento a atividades recreativas e de saúde; apoio a competições e eventos esportivos; incentivo ao paradesporto; capacitação e formação de atletas e profissionais da área. Além disso, o fundo buscará envolver a comunidade na prática de esportes e lazer, garantindo o uso inclusivo e acessível das áreas municipais destinadas a essas atividades.

Administração e controle

A gestão do FMEL será coordenada pela SMEL, com o apoio de uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por representantes de entidades esportivas e comunitárias. Essa comissão será responsável por aprovar o plano de aplicação dos recursos, garantindo a transparência e a eficiência na distribuição dos investimentos. O projeto também prevê normas de controle financeiro, com prestação de contas supervisionada pelos órgãos de controle interno da Prefeitura e pelo Tribunal de Contas do Estado.




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