Em sessão extraordinária, nesta sexta-feira, 17, a Câmara Municipal de Canoas aprovou o Projeto de Lei n° 12, de 2024, que institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC). A proposta, encaminhada pelo prefeito Jairo Jorge, visa centralizar e gerenciar recursos destinados às ações da Defesa Civil e do Escritório de Resiliência Climática do município.
Recursos Financeiros
O fundo será constituído por diversas fontes de recursos, incluindo:
- Dotações orçamentárias anuais e créditos adicionais do município
- Transferências da União, do Estado ou de outros municípios
- Doações, auxílios, contribuições e subvenções de entidades nacionais e internacionais
- Recursos provenientes de empréstimos externos e internos
- Partes da arrecadação de receitas próprias oriundas de atividades econômicas e prestação de serviços
- Remuneração decorrente de aplicações financeiras
Aplicação dos Recursos
Os recursos do FUMPDEC serão utilizados para diversas ações específicas, incluindo:
- Elaboração de planos de defesa civil, de contingência e de operações
- Estudos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos
- Elaboração de mapas de risco e de recursos institucionais
- Implantação de sistemas de informação e monitoramento em defesa civil
- Ações de prevenção, treinamento e educação
- Capacitação de recursos humanos, incluindo voluntários e núcleos comunitários
- Cadastramento de áreas e populações em situação de risco
- Campanhas de conscientização, cartilhas e palestras
- Organização de postos de comando e abrigos
- Aquisição de bens de consumo e capital para ações de socorro e assistência
- Pagamento de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens em situações de emergência e calamidade pública
- Pagamento de servidores públicos ou contratados por prazo determinado para atender situações de emergência e calamidade pública
- Despesas com aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual e de trabalho
- Custear ações de prevenção em áreas de risco de desastre
Transparência e Prestação de Contas
O controle contábil do FUMPDEC será apresentado semestralmente, incluindo balancetes que demonstrem a movimentação dos recursos. Ao final de cada exercício, será prestado contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
A lei entrará em vigor na data de sua publicação. Os recursos do fundo não poderão ser contingenciados, exceto em casos de emergência ou calamidade pública, e serão depositados em conta corrente específica. Bens adquiridos com recursos do FUMPDEC serão incorporados ao patrimônio municipal.
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