Na sessão desta terça-feira, 2, o vereador Alexandre Gonçalves (PDT) apresentou o Projeto de Lei Complementar Nº 2/2024, propondo uma alteração na Lei Complementar nº 8/2021. A mudança visa ajustar a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do município, em uma tentativa de mitigar os efeitos financeiros adversos causados por legislações anteriores.
O projeto sugere modificar o artigo 2º da Lei Complementar nº 8, estabelecendo que a alíquota de 14% sobre a contribuição previdenciária incida apenas sobre o valor que exceder cinco salários mínimos. Esta medida contrasta com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 10/2022, que havia fixado a contribuição em 14% sobre o montante que superasse dois salários mínimos.
A revisão surge em resposta às críticas recebidas pela maneira como as alterações previdenciárias anteriores foram conduzidas. Segundo a justificativa apresentada no projeto, a falta de um cálculo atuarial atualizado e de avaliação do impacto social e financeiro tornou a Lei Complementar nº 8/2021 inconstitucional, conforme estabelecido pelo art. 40 da Constituição Federal de 1988. Além disso, relata-se que os servidores municipais foram "severamente" impactados, enfrentando um aumento desproporcional nos descontos previdenciários, o que acarretou em prejuízos significativos para a classe.
A proposta legislativa não apenas busca corrigir o que é visto como uma injustiça com os servidores municipais, mas também reflete uma preocupação maior com o bem-estar econômico da categoria. O vereador Gonçalves enfatiza a necessidade de uma política estruturante que fortaleça os servidores públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município. Agora, projeto segue para sanção ou veto do prefeiro em exercício, Nedy de Vargas Marques.
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla