Na sessão desta terça-feira, 26, na Câmara Municipal de Canoas foi aprovada uma legislação proposta pelo vereador Jonas Dalagna (Progressistas), alterando o processo de poda e supressão de vegetação arbórea ou arbustiva em propriedades privadas. O Projeto de Lei Legislativo 50/2023 modifica o artigo 65 da Lei n° 4328, de 23 de dezembro de 1998, introduzindo novas disposições que agilizam o manejo de vegetação.
Segundo o texto aprovado, se não houver resposta do órgão ambiental municipal em até 45 dias úteis após a solicitação, o requerente pode contratar um profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para emitir um laudo técnico e executar a poda ou supressão.
Adicionado ao texto, o artigo 65A especifica as condições para a poda em áreas privadas, indicando que após o período de espera de 45 dias, a poda ou supressão pode ser realizada, respeitando-se os regramentos da lei. Uma exceção é permitida para a remoção imediata de ramos que apresentem risco, sem a necessidade de esperar o prazo de 45 dias, desde que justificado no laudo técnico.
Segundo o autor, o projeto "visa facilitar o processo de manejo arbóreo em Canoas, dando aos proprietários de terras autonomia para gerir a vegetação, mantendo a exigência de avaliação técnica para a proteção ambiental". O vereador Jonas Dalagna, que é biólogo, afirma que a lei busca um equilíbrio entre a manutenção das áreas privadas e a conservação do meio ambiente urbano.
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