Na sessão ordinária realizada hoje no Plenário Getúlio Vargas, a Câmara Municipal de Canoas aprovou o Projeto de Lei - PM Nº 58/2023, de autoria da Prefeitura Municipal. Este projeto tem como objetivo fazer alterações na Lei nº 6.482, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre o benefício da gratuidade nos transportes coletivos urbanos para certos grupos da população.
Justificativa e Necessidade
Gratuidade para Maiores de 65 Anos: A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), já assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos para pessoas com 65 anos ou mais. Portanto, o projeto propõe ajustar a legislação municipal para refletir essa disposição federal.
Princípio da Modicidade Tarifária: O projeto enfatiza a importância do princípio da modicidade tarifária, que estabelece que as tarifas de transporte público devem ser acessíveis a todos os usuários. Essa modificação visa garantir que os serviços de transporte coletivo sejam financeiramente acessíveis para toda a população.
Adequação da Legislação: O Poder Público efetua o ressarcimento das gratuidades previstas na Lei nº 6.482 de 2021 à empresa prestadora do serviço de transporte público em Canoas. Uma análise da legislação revelou a necessidade de ajustar a ementa, os artigos e os parágrafos da lei para evitar ambiguidades e prejuízos ao Erário Público.
Política de Mobilidade Urbana: Para promover uma política pública que reduza a densidade de veículos individuais nas vias urbanas, o projeto incentiva o uso do transporte coletivo. Canoas possui vários polos geradores de emprego que frequentemente carecem de estruturas viárias adequadas para estacionamento de veículos particulares. Incentivar o transporte público é fundamental para a gestão do trânsito na cidade.
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