Na sessão ordinária realizada hoje, no Plenário Getúlio Vargas da Câmara Municipal de Canoas, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do vereador Jonas Dalagna (Novo), que visa instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) no âmbito do município.
A iniciativa tem como objetivo principal garantir prioridade de atendimento às pessoas diagnosticadas com Fibromialgia. O vereador Jonas Dalagna ressaltou que "o paciente com Fibromialgia, antes de tudo, é um CIDADÃO BRASILEIRO, que tem o direito de requerer seus DIREITOS". O projeto foi embasado na necessidade de garantir o direito ao tratamento adequado multidisciplinar, conforme prevê a Portaria 1083/2012 do Ministério da Saúde.
A Associação Brasileira dos Fibromiálgicos (ABRAFIBRO) teve papel fundamental na justificativa do projeto, orientando e informando os pacientes sobre seus direitos. O vereador destacou que, desde 2012, os fibromiálgicos conquistaram o direito ao tratamento adequado e, desde então, têm enfrentado desafios em locais onde não há sequer um médico clínico geral ou um reumatologista.
A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID). A carteira conterá informações essenciais como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de identidade civil, inscrição no CPF, tipo sanguíneo, endereço e telefone do identificado.
O projeto também estabelece a validade de cinco anos para a CIPFIBRO, sendo necessária a revalidação com o mesmo número para permitir uma contagem eficaz das pessoas com fibromialgia. A lei garantirá atendimento prioritário tanto em órgãos públicos quanto em instituições privadas, incluindo a exibição do símbolo universal da Fibromialgia - um laço roxo - em placas e avisos de atendimento preferencial.
Com a aprovação do projeto, Canoas dá um passo importante na valorização dos direitos e bem-estar das pessoas com Fibromialgia, proporcionando mais conforto e inclusão. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, contribuindo para uma cidade mais atenta às necessidades de seus cidadãos.
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