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Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Projeto pioneiro em Canoas garante descontos na conta de água em casos de falta de abastecimento


Data: 13 de junho de 2023
Crédito: Felipe Figueiró / Assessoria CMC
Fotos: Edson Traub / Divulgação Gabinete

A Câmara de Canoas inovou ao aprovar o Projeto de Lei 16/2023, que estabelece descontos na tarifa mínima mensal de serviço de água e esgoto da CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento) em casos de falta de abastecimento de água. A iniciativa, pioneira no estado, tem como objetivo melhorar o atendimento e os serviços prestados pela empresa aos cidadãos canoenses.

Criado pelos vereadores Márcio Freitas (Avante) e Eric Doulgas (PTB), o projeto busca atender às reclamações da população em relação à qualidade do serviço de água e esgoto fornecido pela CORSAN. Em vez de impor juros e multas por atrasos no pagamento, a proposta estabelece um desconto proporcional ao número de dias sem abastecimento.

Essa medida reflete um novo modelo de relação entre a empresa responsável pelos serviços e os consumidores, priorizando o compromisso mútuo. A intenção é incentivar a CORSAN a aprimorar seus processos de abastecimento, tratamento de água e manutenção da rede de distribuição.

Espera-se que essa iniciativa tenha um impacto positivo na qualidade dos serviços prestados pela CORSAN em Canoas, garantindo um abastecimento mais estável e eficiente. Além disso, esse pioneirismo pode servir de exemplo para outras cidades do Rio Grande do Sul e do país que enfrentam desafios semelhantes na área de saneamento básico.

A aprovação do PL 16/2023 demonstra o comprometimento da Câmara de Vereadores de Canoas em buscar soluções inovadoras e eficazes para os problemas enfrentados pela comunidade. Com essa medida, os cidadãos poderão desfrutar de um serviço de água e esgoto de melhor qualidade, além de serem beneficiados com descontos em casos de falta de abastecimento.

A expectativa agora é acompanhar de perto os resultados dessa iniciativa pioneira. Canoas dá um passo à frente ao buscar alternativas que visam o bem-estar e a satisfação de seus cidadãos, incentivando as empresas a prestarem serviços cada vez melhores.

A Lei Nº 6640/23, aprovada e sancionada em Canoas, também traz uma novidade relacionada à falta d'água. Dentro de 90 dias, sempre que ocorrer falta de abastecimento, os consumidores poderão solicitar um desconto de 1/30 no valor mínimo da tarifa. Essa medida visa evitar prejuízos à população, que muitas vezes não era avisada antecipadamente sobre as interrupções nos serviços da CORSAN.

O cumprimento dessa lei será fiscalizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS), garantindo que os consumidores tenham seus direitos respeitados. Para obter o desconto, será necessário comunicar a data e horário de início e restabelecimento do fornecimento de água. O desconto será aplicado em casos de interrupção de abastecimento superiores a 12 horas ininterruptas, ou a cada 24 horas acumuladas.

Essa redução na conta pode chegar a R$ 2, dependendo da duração da falta de abastecimento. Atualmente, existem dois tipos de tarifas mínimas: social, no valor de R$ 30, e básica, no valor de R$ 60.




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