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Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Votações da sessão ordinária de 07/06


Data: 7 de junho de 2023

A Câmara Municipal de Canoas realizou, na tarde desta quarta-feira, 7, sessão ordinária.

PROJETOS DE LEI E REQUERIMENTOS VOTADOS

 APROVADO  - REQUERIMENTO Nº 109/2023 - Requerimento de autoria do vereador Airton Souza (MDB). “Moção de apoio ao Deputado Marcelo Crivella, pela PEC 05/2023, que prevê a imunidade de imposto na construção e reformas de templos religiosos e para obras ligadas à prestação de serviços de cunho social, tais como creches, asilos, comunidades terapêuticas, entre outros.".

JUSTIFICATIVA: A presente moção tem como finalidade apoiar o Deputado Federal Marcelo Crivella pela PEC 05/2023, que prevê a isenção de impostos na construção e reformas dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas, igrejas de qualquer denominação, espíritas, católicas e evangélicas, possam prestar serviço e fazer as suas atividades sem a tributação do governo. Professar uma religião é considerado como de extrema importância para 92% da população brasileira, parcela essa que pratica alguma religião, segundo o censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e por este motivo é de extrema importância o apoio a aprovação desta PEC. Nessa senda, a imunidade tributária deferida a essas organizações, tal qual a erigida em favor do patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (CRFB, alínea “c”, do inciso VI do art.150), encontra justificativa única: O interesse social. Diante do exposto, submetemos a apreciação dos colegas e solicitamos apoio à causa.

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 APROVADO  - REQUERIMENTO Nº 73/2023 - Requerimento de autoria do vereador Patteta (PSD). “Solicito que seja agraciado com o Título de Cidadão Canoense o Sr. Mauro José Pompermaier.".

JUSTIFICATIVA: Mauro José Pompermaier, natural de Marau-RS, nascido em 19 de março de 1953. Residente e domiciliado em Canoas desde 1973, hoje morador no bairro Marechal Rondon. Casado com Lourdes Maria Cendron Pompermaier, também contadora, pai do Tiago Pompermaier, igualmente contador e da Taís Pompermaier, fisioterapeuta, todos residentes e domiciliados nesta cidade. Bacharel em Ciências Contábeis pela ULBRA em 1978 com pós graduação em Administração e Planejamento para Docentes em 1993, também na ULBRA. Em 1998 concluiu sua segunda pós graduação, desta vez em Especialização em Contabilidade e Controladoria, pela FEEVALE de Novo Hamburgo. Fundador e sócio proprietário da POMPERMAIER CONTABILIDADE LTDA, estabelecida nesta cidade desde 1973, portanto há 50 ANOS. Por dois mandatos, foi membro do Conselho de Contribuintes do município de Canoas, representando a classe contábil. Também por dois mandatos, foi presidente do Conselho Deliberativo da ABC – Associação Beneficente de Canoas – Mantenedora do Hospital Nossa Senhora das Graças. Foi membro fundador do SINDICAN – Sindicato dos Profissionais de Contabilidade de Canoas e em 1985 o idealizador do EICON – Encontro de Integração dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, uma espécie de olimpíada entre colegas profissionais de todo o estado. Evento que já está na 36.ª edição, ocorreu em Canoas em três oportunidades, reúne durante três dias por ano, mais de 1.000 pessoas entre profissionais e suas famílias. Ele é considerado único em todo o Brasil, devido ao seu formato e às pessoas participantes. Também tem na sua história o magistério, foram 10 anos professor no curso de Contabilidade do La Salle em Canoas e 12 anos no curso de Ciências Contábeis na Feevale em Novo Hamburgo. Participou como dirigente em várias entidades da classe contábil no Rio Grande do Sul e em inúmeros eventos contábeis pelo Brasil, inclusive em alguns apresentando trabalhos técnicos, durante os últimos 35 anos e, em março deste ano lançou sua biografia dos 70 anos de vida e 50 da empresa Pompermaier Contabilidade Ltda. O que justifica o título de cidadão canoense, além de todo o currículo acima mencionado, é a dedicação empenhada a tudo que se propõe, a vocação a atividade profissional escolhida e principalmente o amor ao nosso município.

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 APROVADO  - REQUERIMENTO Nº 111/2023 - Requerimento de autoria do vereador Pastor Duarte (Republicanos). “Votos de pesar pelo falecimento do sr. Pedro Schwengber, fundador da Escola do Chimarrão no dia 30 de maio de 2023 aos 71 anos de idade.".

JUSTIFICATIVA: Solicito votos de pesar pelo falecimento do sr. Pedro Schwengber, fundador da Escola do Chimarrão. Cidadão Emérito e reconhecido como Embaixador Venâncio-airense, deixou um importante legado para o município, sendo responsável pelo fortalecimento da Escola do Chimarrão e pela divulgação do município por todo o Brasil. Como diretor executivo da ONG Instituto Escola do Chimarrão, Pedro Schwengber foi fundamental para o fortalecimento dessa instituição, que se tornou referência no ensino e na divulgação da cultura do chimarrão. Seu trabalho incansável contribuiu para que a tradição e o conhecimento sobre o chimarrão fossem disseminados não apenas localmente, mas também em todo o país.

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 APROVADO  - REQUERIMENTO Nº 117/2023 - Requerimento de autoria do vereador Cris Moraes (PV). “Votos de profundo pesar pelo falecimento de Jalmir Elio Moraes da Silva, ou simplesmente o “Mão”.".

JUSTIFICATIVA: Jalmir, o “Mão”, partiu ontem dia 06 de junho de 2023, deixando saúdes e muitos aprendizados a amigos e familiares. Secretário na Escola São Francisco de Assis no bairro Mathias Velhos, Mão é querido e admirado por todos. O apelido Mão, que surgiu pela redução de AleMão, hoje faz muito mais sentido, isso pelo fato de Jalmir, ter sempre uma “Mão amiga” para estender a quem precisasse, era aquele que sempre dava uma “mãozinha”, sem distinção de quem necessitava. Assim, que Deus conforte os amigos e familiares, e que receba nosso amigo Mão de braços abertos, ou melhor, que lhe receba de mãos dadas.

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 APROVADO  - PROJETO DE LEI - PM Nº 25/2023 - Projeto de Lei de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Autoriza o Município de Canoas à doação de imóvel municipal à empresa Pantaneiro Indústria e Comércio de Capas Ltda.".

JUSTIFICATIVA: Com o objetivo da retomada da economia local após a Pandemia do Coronavírus, o executivo municipal, desde o ano de 2021, vem executando uma série de ações para reverter tal cenário negativo e aumentar o número de empregos na cidade. Dentre as medidas adotadas, uma das ações realizadas pela municipalidade é a efetiva aplicação dos benefícios trazidos pela Lei do Fumdecan (Lei nº 5.600, de 2011), que trata do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Canoas. A referida legislação, no bojo do seu art. 6º propõe o oferecimento de incentivos fiscais e/ou econômicos, a partir da análise e homologação do Plano de Negócios apresentados pelos empreendedores interessados, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade (art. 5º) da administração pública. Atualmente a referida empresa está instalada na cidade de São Leopoldo. Segundo informações no plano de negócios, a previsão inicial é de 350 empregos e crescimento em dez anos chegando a mais de 700 empregos. Visando a transferência da empresa para Canoas, conforme artigos 6º, 6ºA e 7º da legislação supra, a empresa solicita a área junto a rua Antônio Frederico Ozanan, cadastro nº 128343, 8.208,75m2, bem como determinados benefícios fiscais. Ante as dificuldades econômicas encontradas, cabe a municipalidade buscar de forma incessante o desenvolvimento econômico, a geração de trabalho e renda para a população. Tendo em vista o atual cenário da economia nacional, a doação da área é uma forma de atrair novos empreendedores, além de manter, principalmente, aquelas empresas que necessitam de ampliação ou novos empreendimentos que desejam se instalar na cidade. 




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