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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Sessão Ordinária Nº63 - 29/09/2022


Data: 29 de setembro de 2022
Crédito: Bruno Saraiva / Assessoria CMC
Fotos: Bruno Saraiva / Divulgação CMC

A Câmara Municipal de Canoas realizou, na tarde desta quinta-feira, 29, sessão ordinária. Houve a votação de projetos de lei e requerimentos do legislativo.

REQUERIMENTOS E PROJETOS APROVADOS

APROVADO - PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2022 - Projeto de do vereador Mossini.

JUSTIFICATIVA: Apresentamos, nesta proposta, alguns ajustes necessários à atualização do Regimento Interno desta Casa Legislativa, destinando-se a regulamentar de forma permanente a realização das sessões em formato híbrido, podendo os parlamentares optarem por participar de forma presencial ou remota, quando necessário. Com o advento da tecnologia, e da expertise adquirida durante a pandemia do COVID-19, é possível assegurar ao parlamentar a participação de forma remota de todos os trabalhos desenvolvidos durante as sessões legislativas, em casos que esteja impossibilitado de se deslocar até a sede da câmara, seja por enfermidade, caso fortuito, força maior ou outro motivo relevante. Dessa forma, a Câmara Municipal, por um lado, assegura ao Município a continuidade dos trabalhos legislativos e garante o exercício da função legislativa através desta regulamentação, em respeito ao bem-estar da população e de seus representantes eleitos. Neste sentido, solicitamos a aprovação desta proposição. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2022 Acrescenta o Art. 25-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Canoas, Resolução nº 11, de 18 de julho de 1991. Art. 1º Acrescenta o Art. 25-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Canoas, Resolução nº 11, de 18 de julho de 1991, com a seguinte redação: “25-A. As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em formato híbrido, podendo os parlamentares optarem por participar de forma presencial ou remota, em ambiente virtual.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

APROVADO - PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2022 - Projeto de do vereador Mossini.

JUSTIFICATIVA: Encaminhamos a presente proposta de alteração do art. 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canoas, Resolução nº 11, de 18 de julho de 1991, que trata sobre a sessão legislativa ordinária. Desta forma, a presente proposta busca adequar o período ordinário de realização das sessões legislativas para o melhor desenvolvimento dos trabalhos do Poder Legislativo do Município de Canoas, à vista disso, destacamos a Orientação Técnica IGAM nº 56.100/2019: “Noutro giro, no que respeita ao aspecto material da proposição, cumpre observar que o estabelecimento do período de duração da sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal, embora a matéria tenha assento na Constituição Federal, é assunto de interesse local, cabendo ao Município regulamentar na respectiva Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo este estar em conformidade com aquela.” Nesse sentido, tendo em vista a regulamentação das sessões em formato híbrido, o que possibilitou ao parlamentar optar por participar de forma presencial ou remota, quando necessário, é possível assegurar a participação de todos os trabalhos desenvolvidos durante as sessões legislativas convocadas durante o período extraordinário, em que o vereador esteja impossibilitado de se deslocar até a sede da câmara, seja por enfermidade, caso fortuito, força maior ou outro motivo relevante. Diante do exposto, solicitamos o apoio de todos os pares para que o tema seja debatido e aprovado nos termos deste Projeto de Resolução que submetemos à apreciação da Casa.

 

APROVADO - PROJETO DE LEI 37/2022 - Projeto de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. 

JUSTIFICATIVA:  Mensagem nº 42, de 2022 Canoas, 22 de agosto de 2022. A Sua Excelência o Senhor Vereador Eracildo Guilherme Linck Presidente da Câmara Municipal de Canoas Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a essa egrégia Casa Legislativa, cumprindo o determinado na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Município, para encaminhar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 37/2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. O ciclo do planejamento governamental é formado pelo Plano de Governo, pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que articulados entre si materializam o planejamento e a execução de políticas públicas. A LDO contém as diretrizes gerais, metas e prioridades da área pública que orientam a elaboração e a execução da LOA, com o intuito de promover maior integração entre esta e o planejamento de longo prazo, bem como dispõe sobre alterações na legislação tributária, fixa limites para os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em especial sobre os gastos com pessoal, dívida pública, entre outras aplicações. Em cumprimento à LRF, a LDO contém a política fiscal, o contingenciamento dos gastos e as transferências de recursos para entidades públicas e privadas. Os anexos que acompanham a LDO cumprem a finalidade de estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Municipal: o Anexo I detalha as metas por programa, detalhando despesas e investimentos fixados para cada programa, bem como o produto das ações finalísticas e as metas estabelecidas; o Anexo II projeta metas fiscais, avalia o cumprimento de metas estabelecidas no último exercício, apresenta a metodologia de cálculo dos Resultados Primários e Nominais, apresenta projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência, entre outros e finalmente o Anexo III que trata dos riscos fiscais. .... Cont. da Mensagem nº 42/2022 fl. 02 O presente projeto de lei guarda estrita consonância com o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) aprovado por essa egrégia Casa Parlamentar, através da lei nº 6.463, de 13 de agosto de 2021, apenas trazendo ajustes que o próprio texto normativo deste instrumento permite, no que tange aos valores projetados na arrecadação e, consequentemente, adequados à despesa. A crise resultante da pandemia ainda é presente e agora é agravada pela guerra na Ucrânia, gerando um cenário econômico de grande volatilidade e incerteza, impactando a previsibilidade dos indicadores econômicos que balizam as projeções de arrecadação e gerando a necessidade de revisões a cada novo ciclo do planejamento com vistas a melhor adequação do orçamento à realidade do próximo exercício. As alterações na legislação federal, que limitaram a alíquota de ICMS sobre combustíveis e outros serviços, devem provocar uma redução da arrecadação frente ao que era previsto. Esse impacto pode ser ainda mais agravado caso os preços internacionais de combustíveis voltem a cair, impactando negativamente os valores que seriam alocados em saúde, educação e outros serviços. É de nossa responsabilidade enfrentar estes desafios que se acumularam, por isso a orientação de nosso governo é qualificar o gasto público e otimizar os parcos recursos disponíveis, razão pela qual determinamos a reavaliação de rotinas, processos, sistemas e a revisão de todos os contratos de custeio de duração continuada, no sentido de buscar a redução do desequilíbrio orçamentário, sem contudo descuidarmos dos serviços básicos de atendimento ao cidadão, que é o centro político de nossa gestão. Paralelamente as medidas de contenção das despesas, o município trabalha com a perspectiva de aumentar a receita total, tanto de transferências constitucionais e captação de recursos, quanto de arrecadação própria, tomando por conceito básico o aumento da eficiência na cobrança, no lançamento e na fiscalização, bem como uma profunda modernização tecnológica, sem precisar recorrer a aumento de alíquota de tributos, o que não faz parte dos planos desta gestão. .... Cont. da Mensagem nº 42/2022 fl. 03 Estão considerados na presente proposta de LDO os programas estratégicos constantes no PPA Democrático a saber: Salvar Vidas, Cuidar das Pessoas, Retomar o Desenvolvimento, Cuidar da Cidade e Qualificar a Gestão, estruturados em quatro pilares: Cidadania e Conhecimento, Desenvolvimento, Infraestrutura e Gestão e Governança, legitimados pela sociedade durante o processo eleitoral, que são as diretrizes deste governo. A estimativa da receita consolidada para o exercício de 2023 será de R$2.476.155.225,00, correspondendo a uma variação nominal 10,58% em relação à receita orçada na LOA/2022 que foi de R$2.239.104.199,00, incluindo-se o CANOASPREV. Os parâmetros utilizados para a projeção da receita foram obtidos com base nos indicadores macroeconômicos mensurados pelo IPCA e PIB no que concerne às transferências constitucionais ao nosso Município e da arrecadação própria relacionada à atividade econômica, além dos recursos extraordinários que o Município buscará junto a outras esferas de governo, para o financiamento de projetos de infraestrutura, retomada da lei do gatilho com vistas à: atração de novas empresas, incentivo do empreendedorismo e a busca de parcerias público-privadas. Relativamente às despesas, do total da receita estão assegurados os percentuais constitucionais mínimos para aplicação nas áreas de educação e saúde. Somados esses recursos com as transferências legais, os montantes das referidas pastas somam, respectivamente, R$ 450.702.502,00 e R$ 705.360.157,00. Também foram assegurados os gastos com pessoal e os respectivos encargos, de forma a garantir que todos os deveres trabalhistas e previdenciários sejam honrados e que o regime próprio de previdência permaneça sustentável para garantir a aposentadoria aos servidores ligados ao Instituto de Previdência e Assistência do Município – Canoasprev, assegurados ainda os gastos compulsórios, dívida pública, precatórios judiciais e os benefícios decorrentes de leis, observados os limites legais. Os investimentos da Administração Direta, no valor de R$ 438.251.035,00, representam 21,1% da receita da Administração Direta que é de R$2.079.353.225,00. Os maiores aportes do executivo serão direcionados para as áreas de infraestrutura e modernização administrativa, destacando-se: obras de recuperação e reconstrução em uma EMEI e sete EMEFs; infraestrutura e tecnologia, disponibilizando Internet e computadores às escolas; estudo de implementação do CEIA Sudoeste; licitação de obras nas UBS Prata, Fernandes e Harmonia; .... Cont. da Mensagem nº 42/2022 fl. 04 fortalecimento dos hospitais; pavimentação de vias públicas, objetivando o asfaltamento de 100% até o final de 2024, tendo já concluído 73% da rua Curitiba e 99% das Av. Boqueirão e Rio Grande do Sul; urbanização de áreas, ressaltando a continuidade das obras da perimetral oeste, atualmente com 52% realizados, entre Rua Boa Saúde e Casa de Bombas 4; demais trechos em fase de projetos; ampliação do Policiamento Comunitário Inteligente, com uso de aplicativo e alarmes. A presente proposta, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, assegura os requisitos constitucionais no que tange à harmonia e independência dos Poderes Municipais, garantindo os recursos necessários ao Poder Legislativo, bem como reservando recursos e regulamentando a execução de emendas individuais impositivas do Legislativo Municipal, decorrentes da Emenda à LOM nº 45 de 2 de agosto de 2022. Portanto, para que possamos alcançar os objetivos aqui propostos, entendemos como imprescindíveis a aplicação dos seguintes princípios: sabedoria para decidir, humildade para servir, honestidade para administrar, simplicidade para fazer, competência para governar, coragem para inovar e perseverança para transformar. Assim, apresento aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, a fim de que seja analisado, votado e aprovado por essa digna Casa Legislativa. Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e apreço. Respeitosamente, Nedy de Vargas Marques Prefeito em exercício

 

APROVADO - PROJETO DE LEI 42/2022 - Projeto de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. 

JUSTIFICATIVA: Mensagem nº 48, de 2022. Canoas, 8 de setembro de 2022. À Sua Excelência o Senhor Vereador Eracildo Guilherme Linck Presidente da Câmara Municipal de Canoas Canoas – RS Senhor Presidente, Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 42, de 2022, que “Altera a Lei nº 6.476, de 29 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com e/ou sem a garantia da União e dá outras providências”. A presente alteração vem no sentido de realizar investimentos em obras de infraestrutura urbana, com a qualificação do sistema viário e a mobilidade urbana, além da abertura de loteamento popular para construção de moradias. As obras anteriormente previstas com recursos do FINISA para a Educação serão mantidas, mas realizadas com outras fontes de recursos existentes no Município. Considerando assim, a importância e a necessidade destes novos investimentos, solicito aos senhores Edis a apreciação e aprovação deste projeto, para viabilizar estas obras que visam qualificar o atendimento e os serviços à população canoense. Sendo assim senhor Presidente, senhoras Vereadoras e senhores Vereadores, contando desde já com o especial apoio dessa Casa Legislativa, para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o ensejo para reiterar os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Nedy de Vargas Marques Prefeito em exercício.

 

APROVADO - REQUERIMENTO Nº  241/2022 - Requerimento de autoria da vereadora Tina Colares. "Votos de louvor para MARIA ELOIRA ANDRADES SILVA, conhecida como (NECA), vice-presidente do CLUBE DE MÃES CLOTILDE BATISTA."

 

APROVADO - REQUERIMENTO Nº  247/2022 - Requerimento de autoria do vereador Jeferson Otto. "Solicita a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 42/2022 de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei nº 6.476, de 29 de setembro de 2021, "que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com e/ou sem a garantia da União e dá outras providências.""

 




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