A Câmara Municipal de Canoas realizou, na manhã desta terça-feira, 12, sessão ordinária. Houve a votação de projetos de lei requerimentos do legislativo.
REQUERIMENTOS E PROJETOS APROVADOS
APROVADO - PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2022 - Projeto de autoria do gabinete do Prefeito Municipal. Institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Canoas – PlanMob e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA: Mensagem nº 20, de 2022. Canoas, 31 de março de 2022. À Sua Excelência o Senhor Vereador Eracildo Guilherme Linck Presidente da Câmara Municipal de Canoas Canoas – RS Senhor Presidente, O Governo Federal, no intuito de orientar o planejamento e gestão da mobilidade urbana, instituiu a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a qual apresenta as diretrizes da Política de Mobilidade a ser adotada pelos municípios brasileiros, de forma a atender o inciso XX do artigo 21 e o artigo 182 da Constituição Federal. Conforme o artigo 1° da referida Lei, a Política da Mobilidade Urbana objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território do município, prevendo a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e de vizinhança, de forma a atender o disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto das Cidades. Ainda conforme o artigo 24 da Lei Federal em pauta, o Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sendo obrigatória a sua elaboração em municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes e integrantes de regiões metropolitanas. O Município de Canoas se insere, assim, na obrigatoriedade de elaboração do seu Plano de Mobilidade Urbana, em consonância com as políticas de desenvolvimento urbano. Mobilidade urbana é definida como a facilidade de deslocamento das pessoas e bens na cidade, com o objetivo de desenvolver atividades econômicas e sociais no perímetro urbano de cidades, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas. Tais deslocamentos são realizados através de veículos motorizados e não motorizados, que necessitam de toda a infra- -estrutura, dentre as quais, vias e calçadas, para que estes deslocamentos sejam fluidos, práticos e seguros. A qualidade da mobilidade está intrinsecamente relacionada à articulação e união entre diferentes políticas, como as de transporte, trânsito, circulação, acessibilidade, desenvolvimento urbano e usos do solo, entre outras. O objetivo da criação das políticas de mobilidade urbana é reduzir as desigualdades da população em relação ao direito de ir e vir garantindo a todo o cidadão o direito de acessar a cidade de forma justa e digna. Portanto, para que toda a população tenha acesso aos serviços de mobilidade urbana, cabe à administração municipal o planejamento e o desenvolvimento de políticas públicas de forma integrada, para que os investimentos resultem na melhoria dos serviços. Diante disso, encaminhamos o presente projeto de Lei para apreciação. Atenciosamente, Nedy de Vargas Marques Prefeito Municipal em exercício.
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 77/2022 - Requerimento de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). " Votos de Louvor ao Colégio Espírito Santo, através da Diretora Irmã Maria Sônia Muller, bem como aos dez alunos, que representaram a Cidade de Canoas na XVIII Olimpíada Brasileira de Biologia – OBB que ocorreu no dia 08 de Abril e a Professora de Biologia Aline Beatrici."
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 78/2022 - Requerimento de autoria do vereador Jeferson Otto (PSD). "Solicita a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 17/2022 de autoria do Executivo Municipal que "Institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Canoas - PlanMob e dá outras providências."
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