A Câmara Municipal de Canoas realizou, na manhã desta terça-feira, 15, sessão ordinária. Houve a votação de projetos de lei requerimentos do legislativo.
REQUERIMENTOS E PROJETOS APROVADOS
APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 88/2021 - Projeto de autoria do vereador Linck (MDB). Denomina a Rua 7, do Loteamento Canoas minha terra II, no bairro Fátima, seguindo no noroeste com a extensão de aproximadamente 71m, finalizando na rua 1 do loteamento, que passa a denominar-se da Rua Sérgio Potrich.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem por objetivo melhorar a localização residencial, tanto para os moradores, como para os carteiros dos correios, entregadores, motoboys e visitantes do local. Indicamos tal proposição a fim de que a Rua 7 do bairro Fátima passe a ser denominada Sérgio Potrich. É com imensa honra que indico a denominação de Sérgio Potrich, que faleceu em 16 de maio de 2020. Foi Vereador de Canoas, por 3 mandatos, em 1977,1984 e 1992, totalizando quase 14 anos na vereança Canoense, natural de Passo Fundo, mais precisamente em Água Santa, interior do nosso Estado. Assim, para deixar sua lembrança, além das memórias e pela sua grande contribuição na história da nosso município, eu indico o nome de Sérgio Potrich, para denominar uma rua da nossa cidade
APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 100/2021 - Projeto de autoria do vereador Abmael (Solidariedade). Altera dispositivos da Lei n° 6013, de 3 de maio de 2016.
JUSTIFICATIVA: As alterações sugeridas a Lei 6.013, de 3 de maio de 2016, proposta e aprovada pelo respeitável vereador José Carlos Patrício, conforme ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do município de Canoas a realizar o alinhamento e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.” Nesse sentido, verifica-se que o espírito do legislador ao elaborar a norma disciplinando o uso das vias aéreas foi que aquelas empresas tivessem a iniciativa de cumprir a orientação e a obrigatoriedade prevista na Lei n° 6.013, de 03 de maio de 2016. Ledo engano. Considerando que não houve por parte da concessionária de distribuição de energia elétrica qualquer iniciativa em cumprir referida legislação, necessário se faz sua adequação. É nessa linha que, respeitosamente, apresenta as alterações na legislação pretérita, com escopo de tornar mais eficaz a fiscalização e a realização do alinhamento e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes. Um cenário que causa uma desagradável poluição visual e coloca em risco a população, especialmente os pedestres, sem prejuízo ao patrimônio público e privado. Destacando que estes fios e cabos, verdadeiros “emaranhados”, quiçá até acarretem em prejuízo aos usuários dos serviços prestados pelos provedores de Internet e empresas de telecomunicação. A previsão de sanção pecuniária para o não cumprimento, certamente tornará mais efetiva a norma. Infelizmente é a forma que os órgãos públicos encontram para pressionar. Destacando que a reparação e organização dos fios e cabos nas vias aéreas estão sob a responsabilidade exclusiva das empresas que operam serviços de prospecção de Internet e Telecomunicação, solidariamente com as concessionária de Energia Elétrica que operam em nosso município ou tem linhas aéreas nos limites do município. Em alguns municípios do Brasil o Poder Executivo Municipal tem se reunido com a ABRINT, Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, e a Concessionária de Energia Elétrica, representantes do Poder Executivo, Legislativo e outros segmentos da sociedade organizada para deliberar sobre a solução desse problema. A regulamentação com previsão de sanção pecuniária, entre outras sanções, já é realidade em muitos municípios do Brasil. Nesse sentido, é sucinto os argumentos, dispensando maior dialética, todavia, não significa que o presente Projeto de Lei que altera a Lei 6.013, de 3 de maio de 2016, busque esgotar o debate e o diálogo. Racionalizar e procurar a solução requer a compreensão de maneira lógica e coerente, flexibilizar respeitando as contradições e o respeito, mas sempre preservando os interesses do cidadão. O intuito da revisão da norma existente, tornando-a mais severa e eficaz não tem o condão de criar dificuldades e inviabilizar os serviços prestados pelas respectivas empresas e concessionárias prestadoras dos serviços em nosso município, mas sim harmonizar as vias pública, facilitando a mobilidade e evitando prejuízos, especialmente para a população. Nesse sentido, diante da justificativa, respeitosamente apresento as Bancadas de todos os Partidos para apreciar e aprovar a presente alteração à Lei n° 6.013, 03 de maio de 2016, no sentido de tornar mais eficaz a intervenção da administração pública.
APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 109/2021 - Projeto de autoria do vereador Bamberg (Progressistas). Denomina a Rua Projetada A do parcelamento de lotes paralelos a BR 386, Bairro São Luis, Rua Irineu Schneider.
JUSTIFICATIVA: O Presente projeto tem como objetivo melhorar a localização de logradouro, tanto para moradores, como para os Correios, entregadores e visitantes na localidade, indicamos tal proposição a fim de que a rua Projetada A do parcelamento de lotes paralelos a BR 386, passe a ser denominada Rua Irineu Schneider. Irineu Arnoldo Schneider, nascido em 25 de novembro de 1939, na cidade de Carazinho, filho de Arnoldo Schneider e Elma Schneider, veio morar em Canoas no bairro Rio Branco, com 10 anos de idade, casou-se com Rose Merie Schneider, tendo três filhos, Roni, Débora e Marcelo. Seu Irineu, estudou, trabalhou e formou sua família em Canoas, sempre ativo na região, trabalhou na iniciativa privada por muitos anos até se aposentar. Morador das imediações da rua Itororó, participando ativamente do crescimento esportivo e cultural da localidade. Faleceu no dia 23 de outubro de 1999, trazendo muita saudade à família e amigos.
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