Na primeira sessão extraordinária de 2021 foram aprovados quatro Projetos de Lei enviados pelo Executivo. São eles:
PROJETO DE LEI - PM Nº 000001/2021 de autoria do Gabinete Prefeito Municipal. Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal de Canoas, altera a Lei nº 5.973 de 18 de dezembro de 2015, altera o anexo I da Lei nº 5.627 de 26 de outubro de 2011, altera a Lei nº 4.739 de 3 de fevereiro de 2003 e dá outras providências.
A presente proposta visa realizar a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Canoas, e foi organizada tendo os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão, de forma a cumprir com o pactuado com a população através do Programa de Governo, além de impactar em economia de mais de R$ 17 milhões aos cofres públicos ao longo dos 4 anos da Gestão.
PROJETO DE LEI - PM Nº 000002/2021 de autoria do Gabinete Prefeito Municipa. Altera a Lei nº 5.246, de 14 de dezembro de 2007, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos Diretores e Vice-Diretores de Escolas Municipais de Ensino Fundamental, até 31 de dezembro de 2022.
A presente proposta precede de duas justificativas importantes. A primeira diz respeito à dificuldade de se organizar, ainda em 2021, as eleições para diretores de escola, em razão da Pandemia de COVID-19, atualmente sem previsão de normalidade, na medida em que não há definição de calendário de vacinação da população. A segunda, refere-se à adequação do cronograma das eleições dos diretores de Escolas Municipais De Ensino Fundamental, às eleições dos diretores de Escolas Municipais de Educação Infantil, que atualmente ocorrem em tempos diferentes, dificultando a sua organização e onerando os cofres públicos. Com esta alteração haverá a unificação dos calendários na rede municipal de ensino.
PROJETO DE LEI - PM Nº 000003/2021 de autoria
Gabinete Prefeito Municipal. Prorroga o prazo para pagamento da cota única do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2021. Ampliação da data de vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo – exercício 2021, ação que visa amenizar a situação do cidadão canoense.
Conforme estabelece o Código Tributário Municipal, o calendário de pagamento, bem como a concessão de vantagens e descontos sobre impostos, tais como o IPTU, não pode ser estabelecida através de decreto, ficando esta decisão vinculada à aprovação de Lei pela Câmara de Vereadores.
PROJETO DE LEI - PM Nº 000004/2021 de autoria do Gabinete Prefeito Municipal. Institui o Conselho de Transparência e dá outras providências.
A criação do Conselho de Transparência tem como objetivo implantar uma política de transparência, fortalecimento e qualificação do controle social, garantindo a isonomia, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade como elementos fundamentais das políticas públicas.
A proposta de constituição de um Conselho de Transparência dialoga com os anseios dos cidadãos e organizações que participam da vida em sociedade. A transparência e o acesso à informação são direitos que devem ser garantidos aos cidadãos para que estes possam participar da vida pública de maneira plena, inclusiva e livre.
Segundo o Governo Municipal o Conselho de Transparência é uma das formas de cumprir esses preceitos democráticos e ampliar as possibilidades de participação no governo da cidade de forma representativa e participativa.
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