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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Grande Expediente com o Secretário da Fazenda de Canoas João Portella


Data: 26 de setembro de 2020
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Aline Cruz

O Terceiro Grande Expediente da quinta-feira, dia 24 de setembro, proposto pelo Vereador Juares Carlos Hoy (PTB), através do Requerimento Nº 000148/2020. Contou com a explanação do  Secretário da Fazenda, João Batista Portella referente ao Projeto de Lei nº 40 que autoriza a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município, em decorrência da situação do estado de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 80, de 2020.”

Segundo o Secretário Portella é uma formalidade legal da transformação do Decreto nº 80, de 2020, em Projeto de Lei, pois os recursos já foram transferidos da União para o Município no valor de R$ 18.196.936,00 para o enfrentamento da Pandemia. Existe particularidade nas cidades do Rio Grande do Sul onde a Constituição Estadual prevê exigências mais amplas, pois o §3º , do art. 154 estabelece que a abertura de créditos extraordinários deve ser convertida em lei no prazo de 30 (trinta) dias. Estes recursos são utilizados no custeio da área da saúde fundamentalmente nos hospitais Hospital Universitário (HU), Hospital de Pronto Socorro (HPSC), Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG) e Fundação Municipal da Saúde de Canoas.

A Sessão ficou registrada e pode ser acessada pelo Site, no portal da Câmara (www.camaracanoas.rs.gov.br).

 

 




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