O executivo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 37, de 2020, que “Institui o Programa Emergencial de Transferência de Renda para os residentes no Município de Canoas, para que fosse discutido e votado pelos Vereadores a obtenção do montante de 12.000 (doze mil) para possibilitar os Cartões Alimentação.
Segundo o Executivo o objetivo do Projeto é de minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID-19”.
O PL n° 37, visa atender, dentro de suas políticas públicas, todas as famílias que se encontram em situação de pobreza e vulnerabilidade. E será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). O Decreto nº 70 de 19 de março de 2020, decreta situação de emergência no Município de Canoas, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), sendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) nomeada como serviço essencial para o atendimento aos públicos específicos, e na manutenção e intensificação dos seus serviços aos públicos mais vulneráveis, ou seja, o público que necessite da política da assistência social em decorrência das consequências econômicas causadas pela COVID 19.
O auxílio mensal será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em cada cartão entregue, os quais receberão recarga automática dentro do período previsto para a duração do Programa Emergencial de Transferência de Renda. A estimativa é de que, ao final, seja destinado o total de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos) em favor dos munícipes que se enquadrem nos requisitos.
Os cartões se destinam às pessoas que se apresentem em condição de pobreza e vulnerabilidade, durante a vigência da emergência de saúde pública de importância nacional, reconhecida pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O auxílio financeiro será concedido, mensalmente às famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e será concedido por meio de cartão magnético, ou outro meio equivalente de pagamento, e os respectivos créditos deverão ser utilizados somente para a aquisição de alimentação e medicamentos e ração animal. O beneficiário que fizer uso dos recursos em desacordo com o previsto no art. 6° terá o cartão suspenso e será encaminhado ao órgão competente para apuração e responsabilidade. O programa visa auxiliar as famílias que não possuem poder aquisitivo e também contribuirá para os comerciantes do Município que poderão receber pelo Cartão Alimentação, fomentando as atividades comerciais.
Conforme o Executivo o Programa foi pensado a partir de necessidades constatadas por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e foi previamente submetido à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social que, em reunião ocorrida o dia 04 de setembro de 2020, aprovou por unanimidade os termos propostos.
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