menu
Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Notícias

Aprovada alteração no plano de carreira do magistério


Data: 16 de maio de 2014
Crédito: Assessoria de Imprensa

Alteração no Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Magistério foi aprovada pela Câmara na sessão desta quinta-feira (15). O PL 17/2014 altera o art.58 da Lei nº 5.580, de 11 de fevereiro de 2011, dispositivo que trata da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Segundo a justificativa do projeto, a proposta concretiza a VPNI como parcela permanente da remuneração, excluindo completamente todos os mecanismos que estabeleciam absorção com os acréscimos remuneratórios que decorriam do crescimento na carreira. Num primeiro momento foi suprimido o adicional de grau, com a Lei nº 5.821, de 24 de fevereiro de 2014, retroagindo a janeiro de 2011 e evitando a redução com promoções.

“Agora se propõe suprimir o mecanismo restante, das progressões de classe, garantindo, com esta alteração, a integralidade do efeito remuneratório da progressão e de todo e qualquer acréscimo por conta do desenvolvimento do professor na carreira. A proposta é que o mecanismo passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2014, permitindo que a progressão, que se concretiza agora com o encerramento do primeiro ciclo e o consequente reflexo remuneratório, já não seja atingido pela absorção”, diz a justificativa.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Com a alteração, o art. 58 passa a ter a seguinte redação: “Art. 58. Na hipótese de redução do valor da remuneração, decorrente do reenquadramento do professor no plano de carreira estabelecido nesta Lei, fica assegurada a percepção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
§ 2º A parcela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada não integra o vencimento básico do professor, mas compõe a remuneração da contribuição previdenciária e integrará os proventos de aposentadoria.”




topo