Dois projetos de autoria do Executivo foram aprovados, na tarde desta segunda-feira (22), em sessão extraordinária realizada pela Câmara. O PL nº 55/2014, altera a lei nº 5.737, de 1° de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a expedição, obtenção e obrigatoriedade de certificado de inspeção predial. Já o PL nº 56/2014 altera a lei nº 5.363, de 2 de janeiro de 2009, extingue o cargo de gestor de unidade e cria o de chefe de unidade.
INSPEÇÃO PREDIAL – Com a alteração, o prazo para a entrada em vigor da lei passa a ser 30 de abril de 2015 – a data prevista anteriormente era 1º de janeiro. Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que o município desenvolveu um sistema próprio para executar a solicitação do Certificado de Inspeção Predial online. Além de ofertar maior controle do poder público, ele possibilita ao cidadão realizar sua solicitação pela internet, com maior comodidade. Permite ainda o acompanhamento do seu requerimento em tempo real pelo responsável técnico e pelo responsável pela edificação. “O Certificado de Inspeção Predial possibilitará ao cidadão maior controle sobre a cidade, uma vez que terá à sua disposição mecanismos para informarse sobre a situação atual de cada um dos imóveis certificados, seja do seu dispositivo móvel, seja por outros equipamentos interligados à rede mundial de computadores”, diz a justificativa.
CARGOS – O PL nº 56/2014 extingue os cargos em comissão e as funções de confiança de Gestor de Unidade e no seu lugar cria cargos e funções de confiança de Chefe de Unidade. Segundo o Executivo, a proposta extingue e cria o mesmo número de cargos (141 cargos de chefe de unidade e 86 funções gratificadas de chefe de unidade) com remuneração recíproca, não havendo aumento de despesa. De acordo com a justificativa do projeto, a alteração está sendo adotada “em virtude da insegurança jurídica gerada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70053195681”. No julgamento da ação, o pleno do Tribunal entendeu que os Gestores de Unidade não exerciam funções de confiança, declarando a inconstitucionalidade de 114 cargos previstos no art. 48 da Lei nº 5.363/2009, com as alterações trazidas pelas Leis nº 5.405/2009, nº 5.481/2009, nº 5.546/2010 e nº 5.624/2011.
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