A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (08), o projeto de lei nº 30/2015, de autoria do Executivo, que prorroga os prazos previstos para a adequação das calçadas em bom estado, mas que necessitam de acessibilidade. A proposta altera o art. 4º da Lei nº 5.883, de 1º de dezembro de 2014, que institui o programa Calçada Cidadã.
Segundo o Executivo, a prorrogação do prazo busca possibilitar aos proprietários de imóveis um maior planejamento para a devida adequação da sua calçada, "trazendo benefício a todos, num momento de dificuldades econômicas, falta de mão de obra e de material adequado". A justificativa do projeto diz ainda que o objetivo é atender aos anseios e demandas da população e garantir a legalidade das calçadas.
Os novos prazos para a adequação das calçadas em bom estado ficaram estabelecidos da seguinte forma:
Centro – ZCI: até 29 de janeiro de 2016
Zonas comerciais: até 29 de janeiro de 2016
Zonas mistas e industriais: até 27 de abril de 2016
Zonas Residenciais: até 31 de outubro de 2016
Emenda
Uma emenda ao PL nº 30/2015, apresentada pelo vereador Juares Hoy (PDT), foi rejeitada pelo Plenário, na votação desta quinta-feira. Ela previa que a instalação do piso tátil direcional seria obrigatória após decorridos 12 meses da expedição de certidão, fornecida pela secretaria competente, declarando que todos os órgãos municipais, estaduais e federais estariam com as calçadas construídas ou recuperadas, com a respectiva colocação do piso tátil.
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