A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (22) o projeto de lei do Executivo (PL 10/2016) que prorroga a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias de transporte coletivo do município, concedida pela Lei nº 5.822, de 26 de fevereiro de 2014. A prorrogação é válida pelo período de um ano, a contar de 26 de fevereiro de 2016.
A medida busca garantir uma tarifa do transporte coletivo com valores módicos, segundo a administração municipal. "O transporte público urbano municipal possui uma demanda média mensal de 1.500.000 passageiros que se beneficiariam diretamente com a isenção do imposto, haja vista que a sua tributação influenciaria a tarifa em R$ 0,07 passando dos atuais R$ 2,95 para R$ 3,02", diz a justificativa do projeto. O texto lembra ainda que, em 2013, a Prefeitura de Canoas se mostrou pioneira na redução das tarifas, graças à isenção de impostos federais (COFINS e PIS) e, no ano seguinte, ao aprovar a isenção de ISSQN manteve-se com uma das tarifas mais baixas da região metropolitana.
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