Os vereadores aprovaram em segundo turno, na sessão desta quarta-feira (23) o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2016, de autoria do Executivo, que trata da sucessão em casos de impedimento e ausência do prefeito. A proposta inclui o procurador-geral do município na ordem de sucessão - ele assumiria a função no caso de impedimento do presidente do Legislativo.
Com a alteração, serão chamados para exercer o cargo, sucessivamente: o vice-prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores, o procurador-geral e o diretor do Foro. A aprovação em primeiro turno da emenda havia ocorrido na sessão ordinária de 10 de março.
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