Apresentado pelo vereador Ivo Lech (PMDB), o projeto de lei 31/2016, que estabelece multa ao estabelecimento que proibir ou constranger ato de aleitamento materno em suas instalações, foi aprovado pela Câmara na sessão desta terça-feira (24). A proposição abrange locais, abertos ou fechados, destinados ao comércio, cultura, recreação ou prestação de serviço público ou privado.
Segundo o texto, a medida independe de o estabelecimento conter área segregada para o aleitamento materno. As multas previstas são de 150 URMs (Unidade de Referência Municipal) na primeira incidência e, em caso de reincidência, 250 URMs. "O leite materno é o melhor alimento do ponto de vista nutricional, reforça o sistema imunológico do bebê e pode exercer um importante papel preventivo relevante para seu desenvolvimento sadio. A cidade de Canoas deve ingressar nessa luta, punindo os estabelecimentos que impedem o aleitamento ou que constrangem as mães nesse momento", destaca Ivo Lech.
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