A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (31) projeto de lei que proíbe a exposição de recipientes que contenham sal de cozinha nas mesas e balcões de bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios para consumo imediato no município de Canoas. De acordo com a proposição (PL 22/2016), de autoria do vereador Emilio Neto (PT), o saleiro, sachê ou qualquer outra forma de recipiente deverá ser disponibilizado apenas mediante solicitação do cliente.
Aprovado por unanimidade, o projeto prevê também que os estabelecimentos deverão expor placas indicativas, em áreas visíveis, constando uma advertência de citação e fundamentações da lei. Segundo o autor, a intenção não é legislar sobre a vida das pessoas. "Elas continuarão com a liberdade de consumir o sal. O que essa iniciativa busca é conscientizá-las sobre os riscos associados ao consumo excessivo", defendeu Emilio, durante a votação.
Na justificativa do PL 22/2016, o parlamentar destaca que o sal de cozinha (cloreto de sódio) é o principal fator para o desenvolvimento de problemas crônicos de saúde, como a hipertensão, doenças renais, osteoporose, perda de paladar, doenças autoimunes, obesidade, além de envelhecimento precoce. Enquanto a Organização Mundial de Saúde recomenda que a ingestão diária não deve ultrapassar o limite de cinco gramas de sal, o consumo médio de um adulto chega a 12 gramas no Brasil. "Esta lei não tem como objetivo cercear o direito do cidadão de usar sal, mas conscientizar para a diminuição do uso e dificultar o acesso, tentando impedir o uso automático e indiscriminado desta substância que tanto mal pode fazer à saúde", diz o texto.
Projeto cria o Dia Municipal do Mais Saúde, Menos Sal
Na mesma sessão, a Câmara aprovou projeto de lei, também de autoria de Emilio Neto, que cria o Dia Municipal do Mais Saúde, Menos Sal, a ser comemorado no dia 27 de abril. O PL 24/2016 define como público-alvo os alunos da rede municipal de Ensino de Canoas. Segundo o texto, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei em 90 dias.
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