Em votação na sessão ordinária desta terça-feira (07), os vereadores decidiram manter o veto parcial do Executivo ao projeto de lei 25/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do município de Canoas a realizar o alinhamento e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. A proposição tem como autor o vereador José Carlos Patricio (PSD).
Segundo a justificativa do Veto nº 17/2016, o tema do projeto de lei não trata de matéria de iniciativa privativa do Prefeito, podendo ser iniciada pelo Legislativo, conforme o disposto no art. 46 da Lei Orgânica Municipal. A ilegalidade, segundo o texto, está no art. 4º da proposição, motivo do veto, uma vez que ele “estabelece, mesmo que não expressamente, obrigações para o Poder Executivo, quando dispõe sobre regulamentação da lei e aplicação de multa, sendo tal ponto matéria de organização administrativa do Executivo, de iniciativa privativa do Prefeito, conforme o inciso II do parágrafo único do art. 46 da LOM”.
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla