Na sessão desta terça-feira (12), os vereadores analisaram três vetos do Executivo a projetos de lei legislativos aprovados pela Câmara. O PL 22/2016, de autoria do vereador Emilio Neto (PT), foi o único a receber veto total. A proposta dispõe sobre a proibição da exposição de recipientes que contenham sal de cozinha nas mesas e balcões de estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato, tais como bares, restaurantes, hotéis e similares da cidade de Canoas.
A proposição foi considerada inconstitucional pelo Executivo. O texto, segundo a justificativa do veto, apesar de apresentar "louvável espírito educativo", trata de tema concernente à proteção e defesa da saúde, com reflexos nos campos da produção e consumo, matérias sobre as quais a Constituição reservou competência para a União, Estados e Distrito Federal. O veto recebeu os votos contrários dos vereadores Betinho do Cartório, Dr. Pompeu e Juares Hoy, da bancada do PTB, e de Cezar Mossini e Ivo Lech, da bancada do PMDB.
O PL 24/2016, também de autoria de Emilio, recebeu veto parcial. A proposta cria o Dia Municipal do Mais Saúde, Menos Sal e dá outras providências. Segundo a justificativa, existe inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa dos artigos 2º e 3º, uma vez que tal matéria teria caráter administrativo, de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Apresentado pelo vereador Julio Barbosa (PP), o PL 41/2016, que acrescenta dispositivos à Lei nº 4.980, de 19 de maio de 2005 (Código Municipal de Limpeza Urbana), também obteve veto parcial. Houve a constatação de vício de iniciativa em dois dos três parágrafos propostos, que criam atribuições e competências para órgãos administrativos, gerando custos ao município.
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