Foi mantido na sessão desta terça-feira (19) o veto parcial do Executivo ao projeto de lei 30/2016, de autoria do vereador Julio Barbosa (PP), que "dispõe sobre a afixação de orientações sobre o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) em estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, públicos ou privados, e em funerárias do município de Canoas, e dá outras providências". Foram vetados os artigos 2º (incisos I e II), 4º e 5º da proposição.
Conforme a justificativa do veto, o projeto está de acordo com a competência dos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local. A proposição apresenta, no entanto, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa dos artigos 2º (incisos I e II), 4º e 5º, uma vez que tal matéria tem caráter administrativo, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. "A título elucidativo, após aprovado projeto de lei, qualquer um dos vereadores pode pedir providências ao Executivo para regulamentar a lei aprovada", diz o texto.
*As sessões ordinárias desta semana ocorreram, excepcionalmente, na Sala da Presidência devido a reparos que estão sendo realizados no Plenário.
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