A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (19) projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência pelas escolas situadas no município de Canoas. De autoria do vereador Dr. Pompeu (PTB), o PL 79/2015 determina que, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual do aluno, a matrícula deve acontecer sem qualquer cobrança de taxa extra aos pais.
O texto estabelece que "o aluno cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais". O projeto prevê ainda que as instituições devem elaborar uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como o financiamento de serviços e recursos da educação especial, de forma a assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.
"É preciso reconhecer que a cobrança de taxa extra para a matrícula de alunos com deficiência gera, na maioria das vezes, um grande entrave na inclusão educacional dessas crianças e adolescentes. A proibição da cobrança de taxas para efetivar a matrícula recupera o preceito constitucional geral da isonomia, segundo o qual todos devem ser tratados da mesma forma perante a lei", afirma o autor.
*As sessões ordinárias desta semana ocorreram, excepcionalmente, na Sala da Presidência devido a reparos que estão sendo realizados no Plenário.
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