Em votação realizada na sessão desta quinta-feira (24), os vereadores decidiram manter o veto parcial do Executivo ao projeto de lei legislativo 88/2016, que “dispõe sobre o reconhecimento da atividade de capoeira, institui o dia 17 de outubro como Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista e dá outras providências”. A proposição é do vereador Alexandre Gonçalves (PPS).
Na justificativa do veto, o Executivo destaca que a proposta guarda coerência com a legislação nacional vigente, amparada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Igualdade Racial e pelas resoluções do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN).
O documento aponta, porém, inconstitucionalidade material no parágrafo único do art. 5º no que diz respeito ao princípio constitucional da impessoalidade. “O Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista é uma justa e louvável homenagem ao Sr. Aluisio Coutinho Neves Ferreira (Mestre Macaô), no entanto, a homenagem expressa no texto da lei pessoaliza a norma jurídica, que tem o condão do interesse geral e público. Via de regra, as homenagens a pessoas e fatos ensejadores das leis são incluídos nas justificativas das leis, que fazem parte da própria lei, mas não no texto legal da norma”, diz o veto.
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