Projeto de lei, aprovado nesta terça-feira (13), altera dispositivos da Lei 4328/98, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, acrescentando o art. 35 A. A proposição (PL 37/2016) é de autoria do vereador Dr. Pompeu (PTB).
A alteração trata da emissão de ruídos sonoros, classificados acima dos níveis de emissão permitidos, por veículos automotores. O art 35A determina: "A fim de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas, os veículos automotores em movimento ou estacionados em vias e logradouros públicos do Município, ou em áreas particulares de estacionamento direto, ficam proibidos de emitir ruídos sonoros audíveis do lado externo do veículo". O texto explicita que "estão contidos nesta proibição os sons automotivos que perturbem o sossego público, provenientes de aparelhos de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, ainda que acoplados à carroceria ou rebocados pelos veículos, independentemente da frequência ou do volume".
Segundo o vereador, a proposta vem incluir na legislação ambiental a proibição de ruídos para os veículos automotores, localizados em área pública ou particular. Dr. Pompeu destaca que estabelecer controles de ruídos para os veículos irá contribuir para a saúde da população, melhorando o bem-estar público e a qualidade de vida. O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto original.
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