1 PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2011 - REGISTRO DE PREÇOS N° 03 Processo 2011/151 - para futura aquisição de softwares e hardwares A Câmara Municipal de Canoas torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição de softwares e hardwares, que se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 1. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até às 13h30min do dia 16.12.2011. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação. No mesmo dia e local, às 14h, dar-se-á início à sessão pública do Pregão Presencial, no Plenário da Câmara Municipal. 1.1 O Edital e seus Anexos estão publicados no site www.camaracanoas.rs.gov.br. 1.2 Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo da Câmara Municipal e dirigidos a Pregoeira. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail. 1.3 Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos a Pregoeira, por escrito, via Protocolo ou pelo email consultoria@camaracanoas.rs.gov.br. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio. 1.4 Horário de Expediente externo: de segunda à sexta-feira, das 12h15min às 18h, exceto feriados; 2 1.5 Endereço: Câmara Municipal de Canoas - R. Ipiranga, 123, Canoas/RS; Protocolo da Câmara - térreo; Procuradoria/Licitações - 1° andar; Plenário - 3° andar. 1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Anexo III ? Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93. Anexo IV ? Termo de Referência Anexo V - Modelo de Proposta Financeira Anexo VI ? Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, e ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 2.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 3 2.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.4.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 2.4.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 2.4.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.4.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às Mês e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo n°. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO 4 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 3.1.1. se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 3.1.2. se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). 3.1.3. A licitante deverá apresentar, fora dos envelopes referidos no item 4.1., declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.1.4. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, 5 juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente à Pregoeira ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pela Pregoeira e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 e que, por qualquer razão, não tenham chegado à Pregoeira ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2011 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2011 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. O envelope nº 02 deverá conter: 5.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima 6 de 60 dias, com a descrição exata do objeto e marca (s), assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV ? Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto; 5.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrente s de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 5.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 5.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 7 5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01. 5.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 5.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A análise da proposta financeira pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis. 6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor. b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor. c) A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior 8 preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 6.5. Fica ressalvada à Pregoeira, a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 6.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 9 desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 6.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela Pregoeira, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no mural da Câmara e no site www.camaracanoas.rs.gov.br. 6.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação. 7. DO EMPATE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10 7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. O envelope nº 02 deverá conter: HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício 8.1.2. Declaração formal, conforme Anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 8.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 1.005/2010. 11 REGULARIDADE FISCAL 8.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 012, de 31/08/05 e IN RFR nº 565 de 31/08/05. b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; c) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; d) Caso a licitante tenha filial(is) no Município, deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Canoas, dentro do prazo de validade. 8.1.4.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 8.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação: 12 8.2.1. Os documentos contidos no envelope n° 02 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CP, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax). 8.2.1.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada. 8.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 8.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (NOVENTA) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 8.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Canoas, poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.1; 8.1.2. e o Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.3.; 8.1.4.; e 8.1.5.; ambos dentro de seu prazo de validade. 8.2.5. O CRC e CRH somente se prestarão à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC e/ou CRH. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que 13 começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. As razões e contra-razões serão dirigidas a Pregoeira apresentados no Protocolo da Câmara. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 O Empenho é o documento formal e legal para fins de contratação (cfe. Art. 62. §2º, Lei 8.666/93). 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 11.1. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis. 11.2. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 11.3. O prazo de entrega do objeto é conforme Anexo IV ? Termo de Referência. 11.4. Local e horário de entrega: Rua Ipiranga, 95, sala 105, térreo, Canoas/RS, com horário a ser combinado com a Administração. 11.7. O objeto se estiver de acordo com Edital e seus Anexos, será recebido: 11.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do Termo de Recebimento Provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto; 14 11.7.2. Definitivamente, no prazo máximo de 03 dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Fatura. 11.7.3. A fiscalização por parte da Câmara e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao Município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação / desconformidades com as Normas Técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 11.8. A empresa contratada deverá substituir no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à entrega da mercadoria que deixar de ser recebida por não estar e acordo com as condições exigidas neste Edital ou que apresentarem qualquer característica que a torne imprópria para consumo. 11.9. O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou por dolo da contratada. 11.10. O prazo de entrega dos objetos contratados é de até dez dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, expedido pela Administração, cfe. Art. 62. §2º, Lei 8.666/93), ou de acordo com o dia da semana estipulado pela Administração. 12. DO PAGAMENTO: 12.1.O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez)dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais e/ou do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Fatura, mediante a entrega dos materiais, acompanhados da respectiva Fatura. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 15 13.1.1. Advertência escrita; 13.1.2. Multa: b) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. c) Multa de 15% (quinze por cento): a) por inexecução parcial do contrato; b) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; c) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; d) Multa de 20% (vinte por cento): a) por inexecução total do contrato; b) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização; c) por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; e) Transcorridos 21 (vinte e um) dias úteis do prazo de entrega do objeto e/ou substituição que forem rejeitados pela fiscalização, poderá ser aplicada a multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total. 13.2. A ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas ?d? ou ?e? do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades,: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 16 13.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não recusar a receber a Nota de Empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato / Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002. 13.4. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1.Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: 2011/8; 01.01.01.01.031.0001.2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação; 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; 0001 ? Recurso Livre: 4.4.9.0.52.35.00.00.00 ? Equipamentos de Processamentos de Dados; 2011/6; 01.01.01.01.031.0001.2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação; 3.3.9.0.30.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material de Consumo; 0001 ? Recurso Livre: 3.3.9.0.30.17.00.00.00 ? Material de Processamentos de Dados; 2011/8; 01.01.01.01.031.0001.2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação; 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; 0001 ? Recurso Livre: 4.4.9.0.52.99.00.00.00 ? Outros Materiais Permanentes. 17 14.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. Câmara Municipal de Canoas, aos 06 de dezembro de dois mil e onze. Rosa Zambiasi Pregoeira 18 ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ....................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ..................................................e CPF nº ................................................................, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Canoas/RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante......................................................................................................, CNPJ nº .............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2011. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. IL 19 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Declaramos que a licitante ....................................................................................... CNPJ nº .........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2011. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 20 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇ ÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93. O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante ...................................................................................... , declara, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei nº 8.666/93. .................................., ............ de ............................ de 2011. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. 21 ANEXO IV ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: O objeto do presente é o Registro de Preços, nos termos da Lei 10.520/02 e 8666/93, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Canoas, conforme descrição, e preços constantes deste Anexo. 1.1.O pregão é de menor preço por lote, sendo declarado vencedor aquele que fornecer menor preço. 1.2 Para efeito de lances e propostas, os itens foram agregados em lotes, conforme segue: Lote Itens A 01, 18, 19 e 23 B 14, 15, 16 e 17 C 21, 22, 24 e 25 D 02 E 03 F 04 G 05 H 06 I 07 J 08 K 09 L 10 M 11 N 12 O 13 P 20 Q 26 1.3. O registro de preços não obriga o Poder Legislativo a firmar quaisquer aquisições. 22 1.4. A quantidade prevista será para o período de até de doze meses. 2. DA DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS , DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DOS PREÇOS MÁXIMO ACEITÁVEL : 23 24 25 26 2.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital 2.2 A proposta deverá conter a marca a ser fornecida. 2.3 Encerrada a fase de lances, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar proposta final com os valores individuais, por item, com o total do lote, no prazo de dois dias, a contar do encerramento da sessão pública. 3. DO FORNECIMENTO: 3.1 O fornecimento será precedido da emissão da Nota de Empenho. 3.2 Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de até dez (10) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo licitante. 3.3 Os produtos fornecidos deverão ser entregues devidamente acondicionados, com seu conteúdo não violado e não amassado, com os registros nos órgãos competentes. 3.3.1 Por ocasião da entrega, o prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do prazo total, desde que não inferior a um ano de garantia. 4. DOS PAGAMENTOS 4.1 O pagamento será efetuado pelo Poder Legislativo, por meio de Ordem Bancária, na conta do Licitante, até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no Setor de Protocolo da Câmara, na Rua Ipiranga, 123, térreo, Canoas/RS e atestada pelo servidor designado para a fiscalização. 27 4.1.1 Deverá ser anexado ao documento fiscal, cópia atualizada e autenticada da guias de recolhimento de FGTS e INSS. 4.2 As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportados pela Licitantes, que emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. 5. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 5.1 O objeto será recebido provisoriamente pela Unidade de Informática, onde deve ser efetuada a entrega, Rua Ipiranga 95, sala107, Canoas/RS. 5.2 O prazo para emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO s erá de até dez (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório. 5.3 Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o LICITANTE deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 5.3.1 A inobservância de qualquer disposição deste edital sujeitará o fornecer às sanções e penalidades nele previstas 5.4 A fiscalização será realizada pela Unidade de Informática. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O registro do LICITANTE poderá ser cancelado pelo PODER LEGISLATIVO quando: 6.1.1 O LICITANTE não cumprir as exigências contidas no Edital e seus Anexos; 6.1.2 O licitante se encontrar em local incerto ou não sabido; 6.1.3 O licitante negar-se a retirar / aceitar a Nota de Empenho; 28 6.1.4 Nesse caso, a comunicação será feita por publicação no site (www.camaracanoas.rs.gov.br) e/ou mural da Câmara Municipal, na Rua Ipiranga, 123, 3°, Canoas/RS, considerando-se cancelado o registro do Licitante, a partir do décimo (décimo) dia útil, contado da publicação; 6.1.5 Fica assegurada a defesa prévia, no prazo acima estipulado; 6.1.6 O licitante der causa à rescisão administrativa, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883, de 06 de julho de 1994; 6.1.7 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 6.2 Pelo LICITANTE: 6.2.1 Quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 6.2.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. 8. DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Canoas/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 29 Canoas, 05 de dezembro de 2011. ROSA MARIA RODRIGUES ZAMBIASI Pregoeira Aprovo o presente termo de referência e autorizo o Pregão Presencial ? Registro de Preços: CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIR A Presidente da Câmara de Vereadores de Canoas IL 30 ANEXO V ? PROPOSTA FINANCEIRA Apresentamos nossa Proposta Financeira, declarando que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas neste Pregão Presencial. Lote Itens Marca(s) Descrição (ver Anexo IV) R$ A 01 18 19 23 B 14 15 16 17 C 21 22 24 25 D 02 E 03 F 04 G 05 H 06 I 07 J 08 K 09 L 10 M 11 N 12 O 13 P 20 Q 26 31 Prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias. A quantidade prevista será para o período de até de doze meses. ................................, ........... de ............................ de 2011. ????????????????????????? Carimbo do CNPJ da licitante. Assinatura do representante legal da licitante ????????????????????????? Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: A Proposta Financeira deverá ser apresentada dentro do envelope nº 01 32 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Declaro, sob as penas da Lei, que a Licitante ..................................., CNPJ, ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2011. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. IL