ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 04/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2023 PROCESSO Nº 32/2023 No dia 06 de dezembro de 2023, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Gilson dos Santos Oliveira, brasileiro, CPF Nº 462.123.10068, domiciliado na rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registo de Preços nº 09/2023, lavra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores, que ao final subscrevem, classificados na licitação supracitada, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. Signatária: MBEM Comércio e Distribuição de Materiais Escolares Ltda CNPJ: 39.700.820/0001-21 Endereço: Rua Irmão Francisco, nº 95, Andar 3, Bairro Humaitá ? Porto Alegre/RS Responsável: Márcia Lima Bem ? CPF: 941.241.750-00 CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 09/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, idependente da sua transcrição. 1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 09/2023, pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de escritório, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão 09/2023. CLÁUSULA 3ª ? DOS PREÇOS 3.1 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 09/2023. Item Produto Marca Quantidade Valor Unitário (R$) 07 Caneta esferográfica azul, escrita grossa, corpo plástico sextavado transparente com orifício lateral, carga removível não rosqueada e ponta de tungstênio com esfera de 1,0 mm, tampa com orifício e prendedor. Bic 400 0,52 08 Caneta esferográfica preta, escrita grossa, corpo plástico sextavado transparente com orifício lateral, carga removível não rosqueada e ponta de tungstênio com esfera de 1,0mm, tampa com orifício e prendedor. Bic 400 0,52 09 Caneta esferográfica vermelha, escrita grossa, corpo plástico sextavado transparente com orifício lateral, carga removível não rosqueada e ponta de tungstênio com esfera de 1,0mm, tampa com orifício e prendedor. Bic 400 0,52 12 Clipe número 2-0, niquelado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com aproximadamente 100 peças. New 300 1,86 13 Clipe número 6-0, niquelado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com aproximadamente 50 peças. New 30 1,86 18 Folha de papel couchê branco, liso, brilhoso, 180 g/m², 210 mm x 297 mm. Pacote com 50 folhas. TVP 10 12,69 42 Envelope tamanho aproximado 16 cm x 23 cm, papel kraft ouro, 80 a 90g/m². 16 caixas com 250 envelopes. Scrity 4.000 0,22 43 Envelope tamanho aproximado 23 cm x 33 cm, papel kraft ouro, 80 a 90 g/m². 32 caixas com 250 envelopes. Scrity 8.000 0,30 56 Pilha palito alcalina ref. AAA. Pack com 2 unidades Maxprint 100 3,42 CLÁUSULA 4ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 4.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no Edital deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, no horário de expediente da Câmara Municipal, no almoxarifado, sito na Rua Ipiranga, 123, Centro da cidade de Canoas. 4.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 4.3 Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. 4.3.1 No ato da entrega, os produtos serão recebidos provisoriamente pela Câmara de Canoas. 4.3.2 O recebimento definitivo deverá ser expedido em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório. 4.3.2.1 Considerar-se-ão recebidos definitivamente, caso ultrapassado o prazo de que trata o item 4.3.2, sem que haja manifestação da Câmara de Canoas. 4.4 No caso de rejeição, a signatária deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida a Cláusula 6ª, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. 4.5 Correrão por conta da signatária todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da Câmara unicamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta. CLÁUSULA 5ª ? DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura se dará em até 30 dias contados do adimplemento de cada pedido, devendo esta ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, contendo a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 5.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 5.1 começará a fluir a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 5.3 O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes no Edital do Pregão 09/2023 e seus Anexos. 5.4 Decorrido o prazo a que se refere o item 5.1, por dia útil de atraso, salvo em caso fortuito ou de força maior, será calculada multa de 1% ao dia, sobre o valor da entrega, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitada a 10% (dez por cento). CLÁUSULA 6ª- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 6.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sanada, isoladamente, ou juntamente com as multas e sanções abaixo definidas: 6.1.1 Advertência escrita: Considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e Leis nº 10.520/02 e 8.666/93. 6.1.2 Multa: a) Pelo descumprimento do previsto no item 4.1, será aplicada a multa de 1% (um por cento) do valor do pedido, por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30% (trinta por cento). b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do pedido por inexecução parcial do contrato; c) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total dos itens vencidos no Pregão por inexecução total do contrato; d) Quando do descumprimento de obrigações, inclusive acessórias, para as quais não haja cominação específica, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) do valor do descumprimento, por obrigação. 6.2 Na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas ?b? e ?c? do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 anos, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 6.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, bem como sujeito as multas previstas anteriormente aplicadas sobre o valor total do Contrato. CLÁUSULA 7ª ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na presente Ata é vedado qualquer reajustamento de preços. 7.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. CLÁUSULA 8ª ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito quando: 8.1.1 A signatária comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 8.1.2 A signatária não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 8.2 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 8.2.1 A signatária não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 8.2.2 A signatária deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 8.2.3 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 8.2.4 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 8.2.5 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 8.3 Em caso de contratação, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do Pregão 09/2023 em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. CLÁUSULA 9 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 9.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 9.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA 10 ? DA GARANTIA 10.1 Onde houver exigência de garantia, esta terá o prazo de 12 meses. 10.1.1 As custas de deslocamento dos produtos, quando do uso da garantia, ocorrerá por conta da licitante. CLÁUSULA 11 ? DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A fiscalização da execução da presente Ata será acompanhada por servidor formalmente designado pela Câmara Municipal de Canoas. CLÁUSULA 12? DA VALIDADE DA ATA 12.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com terno inicial em 11/12/2023 e final em 10/12/2024. 12.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir. CLÁUSULA 13 - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto desta Licitação correrá à conta da previsão orçamentária: 2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação - 3.3.90.30 ? Material de Consumo 2005- Manutenção das Atividades Legislativas - 3.3.90.30 ? Material de Consumo CLÁUSULA 14 ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 09/2023 e seus Anexos, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 14.2 A presente Ata é assinada pelo (s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) e pelo Presidente da Câmara Municipal de Canoas. 14.3 Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. Canoas, 06 de dezembro de 2023. Gilson dos Santos Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas MBEM Comércio e Distribuição de Materiais Ltda MARCIA LIMA BEM:94124175000 Assinado de forma digital por MARCIA LIMA BEM:94124175000 Dados: 2023.12.06 16:15:10 -03'00' GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA:4621 2310068 Assinado de forma digital por GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA:46212310068 Dados: 2023.12.06 17:01:56 -03'00'