TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013. Processo nº 2013/58. Contratação de pessoa jurídica para a reforma do prédio da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, nº. 123, Centro, no Município de Canoas/RS. Data: 24.07.2013, às 13:30min. Local: Rua Ipiranga, nº 123, Centro, no Município de Canoas/RS. Edital: site www.camaracanoas.rs.gov.br. Débora Machado Presidente da Comissão Permanente de Licitações Juares Carlos Hoy Presidente da Câmara municipal de Canoas TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 PROCESSO Nº 2013/58 A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS torna público que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, que objetiva a contratação de pessoa jurídica para reforma do prédio da Câmara Municipal, situado na Rua Ipiranga, nº. 123, Centro, no Município de Canoas/RS. 1. PREÂMBULO 1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS /RS, através da Comissão Permanente de Licitações, torna pública a Licitação acima identificada, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para a reforma do prédio da Câmara Municipal de Canoas, localizado na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, no Município de Canoas/RS, conforme descrito no item 2 - DO OBJETO, infra, e que se processará pela modalidade TOMADA DE PREÇOS , com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , em conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/1993. 1.2. A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente Licitação até às 13:30min., do dia 24 de julho de 2013, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, sito na Rua Ipiranga, nº 123, 3º. Andar, Canoas/RS. Após o horário indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes. 1.3. A Câmara de Municipal de Canoas utilizará o cadastramento (CRC/CRH) das empresas junto ao Município de Canoas. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas no anexo I do presente edital ou pelo telefone (51) 3462-4880 com a servidora Ione Lima. 1.3.1 Todas as empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão solicitar CRC/CRH junto a Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 120, Centro, Canoas/RS. 1.4. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site www.camaracanoas.rs.gov.br. 1.5. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto aos Fiscais da Obra, localizados na Rua Ipiranga, n° 123, Canoas/RS, telefone (51) 3462-4855, com o servidor Monir Silva Saldanha, Chefe da Seção de Manutenção e Controle Patrimonial e, ainda, com o Arquiteto da Prefeitura Municipal, o Sr. Jefferson Luis Lague Cunha, mat. 101032 e com a Arquiteta Cristiane Rodrigues Aguinaga, responsável pelo projeto da reforma. 1.6. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo da Câmara de Vereadores de Canoas, sito na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e- mail. 1.6.1. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital devem ser dirigidos à CPL, por escrito, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a Câmara Municipal de Canoas julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail e, ainda, se fora do sobredito prazo. 1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: I - Manual para cadastro CRC/CRH II ? Modelo de Proposta Financeira; III - Orçamento Estimado; IV ? Cronograma Físico-Financeiro; V - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Canoas e Prefeitura Municipal de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993; VI ? Modelo de Carta de Credenciamento; VII ? Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar nº. 123/2006; VIII ? Modelo de Declaração de reconhecimento do local da obra; IX ? Modelo do Diário de Obra; X Modelo de ficha de controle de regime de trabalho; XI ? Modelo de Declaração de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto da licitação; XII ? Projetos e Memoriais Descritivos; XIII ? Minuta de Contrato. 1.8. Expediente externo: De segunda-feira a sexta-feira, das 12h:15min às 18h 15min, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no site www.camaracanoas.rs.gov.br, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente contrato, conforme Processo n.° 2013/58, Tomada de Preços n.° 01/2013, consiste na Contratação de pessoa jurídica para a reforma do prédio da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, no Município de Canoas/RS. 3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope n.º 01, conforme Anexo, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 3.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 3.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006. 3.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 4.2. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 3.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira serão recebidos pela CPL (Comissão Permanente de Licitação), em 02 envelopes distintos, numerados de 01 e 02. Não serão aceitos envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I ? PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: PROCESSO N° 2013/58. TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2013 ENVELOPE N.° 1 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: NOME DA EMPRESA (admitido envelope timbrado que identifique a empresa) PROCESSO N° 2013/58.TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013 ENVELOPE N.° 2 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: NOME DA EMPRESA (admitido envelope timbrado que identifique a empresa) 4.2. As plantas e memorial descritivo poderão ser solicitados diretamente junto à Procuradoria da Câmara, mediante fornecimento da respectiva mídia para gravação. 4.2. O envelope n.º 01 deverá obrigatoriamente conter: 4.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo. 4.2.2. Cartão de Registro Cadastral (CRC) / Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), dentro de seu prazo de validade, expedidos pela Prefeitura Municipal de Canoas em decorrência da apresentação na Central de Atendimento ao Cidadão, somente poderão ser obtidos se solicitados, conforme ANEXO I deste edital, até o terceiro dia anterior à data informada no item 1.2 supra. a) O CRC / CRH somente serão aceitos pela Comissão se obtidos ou atualizados em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto no Protocolo Geral do Município até o terceiro dia anterior à data informada no item 1.2 supra. Somente após a apreciação e a aprovação dos documentos apresentados, em conformidade com os artigos 27 a 31, observados as condições no artigo 32, todos da Lei nº 8.666/1993, a Comissão de Cadastro emitirá o CRC/CRH. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.2.3. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, sendo que para obras ou serviços, registrados a partir de 16 de maio de 2005, deverá estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo técnico), comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s), executou serviço compatível com o objeto da licitação. 4.2.3.1. Os Atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, descrição dos serviços executados e suas quantidades, n°. da ART e/ou do Contrato. 4.2.3.2. O Atestado que não contiver todas as informações acima não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitações. 4.2.3.3. O Atestado se registrado no CREA ou CAU de outro Estado, deverá estar devidamente vistado pelo CREA-RS ou CAU-RS. 4.2.3.4. Não será aceito Atestado de obra inacabada ou executada parcialmente. 4.2.4. Declaração formal, conforme modelo anexo, indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo. 4.2.5. O profissional detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentado para fins da comprovação da capacidade técnica deverá necessariamente ser um dos indicados como Responsável Técnico. 4.2.6. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) junto ao CREA ou CAU, dentro de seu prazo de validade. 4.2.7. O Certificado de Registro, se registrado em CREA ou CAU de outro Estado, deverá estar devidamente visto pelo CREA-RS ou CAU-RS para participação em licitações. 4.2.9. Declaração formal, conforme modelo Anexo, de Reconhecimento do Local da Obra, assinada pelo(s) profissional(is) indicado(s). 4.2.8. Para realizar o Reconhecimento do Local da Obra acompanhado da equipe de fiscalização da obra, deverão agendar antecipadamente, pelo telefone (51) 3462-4855 com o servidor Monir Silva Saldanha. Observações relativas aos documentos de habilitação: 4.3. Os documentos contidos no envelope n.° 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à CPL previamente, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax). 4.3.1. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitação. 4.4. Caso algum dos documentos relacionados no CRC / CRH vença-se entre a data final para cadastramento / atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC / CRH se cumprido o procedimento especificado neste subitem. 4.5. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 4.6. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio- gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo, outorgando-lhe poderes gerais para negociação, bem como os especiais de assinar /rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais. 4.6.1. A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada à CPL na abertura do certame ou estar dentro do envelope n.º 01 caso procurador / credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira. 4.7. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 4.8. O envelope n.º 02 deverá obrigatoriamente conter: 4.8.1. Proposta financeira, com prazo de validade mínimo de 60 dias, conforme modelo anexo, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo. Observações relativas à Proposta Financeira: 4.9. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação. 4.10. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas / exigências nele estabelecidas. 4.11. As propostas apresentadas em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes serão desclassificadas. 4.12. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.13. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias. 4.14. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax). 4.15. A licitante que, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio- gerente, diretor ou presidente, poderá se fazer representar por preposto munido de procuração hábil, no termos da Lei, ou de carta de credenciamento nos termos do modelo anexo, com poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a licitação, bem como os especiais de assinar/rubricar toda a documentação e as propostas da licitante, emitir declarações, discordar, concordar, requerer e desistir de prazos recursais. 4.16. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado. 4.17. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 5. DO JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL , desde que preenchidas as especificações do Edital e de seus Anexos. 5.1.1. O preço global máximo admitido é aquele constante no Orçamento Estimado. 5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 5.3. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis, ou excessivos, face aos preços praticados no mercado. 5.4. Fica ressalvado à CPL a seu exclusivo critério e mesmo depois da apresentação das propostas, sem que caiba às licitantes, nas hipóteses abaixo, pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a presente licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação do certame; c) desclassificar as propostas que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atenda às exigências consideradas relevantes deste ato convocatório e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis; 5.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 5.6. É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório. 5.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação. 5.8. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no site de Câmara de Vereadores de Canoas www.camaracanoas.rs.gov.br e no mural de publicações oficiais da Câmara de Vereadores de Canoas. 5.9. As decisões da CPL estão sujeitas a recurso administrativo, nos moldes da Lei 8.666/93, artigo 109 e seguintes. 5.10 A Comissão contará com assessoria dos Arquitetos Jefferson Luis Lague Cunha e Arquiteta Cristiane Rodrigues Aguinaga. 6. DO EMPATE 6.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 6.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 6.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.1., será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 6.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 6.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 6.1, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A Procuradoria da Câmara Municipal convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Termo de Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável, por uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 7.4. 7.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 7.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.4. A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora multa de 25%, aplicada sobre o valor total de sua proposta financeira, suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.5. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s). 8. Das Penalidades 8.1 Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: I. Advertência escrita. a. Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão de contrato; II. Multa correspondente aos seguintes valores, conforme o caso: a. 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por dia de atraso com relação ao prazo de conclusão da obra; b. 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por dia de atraso que exceder o prazo máximo para iniciar a obra, a contar do recebimento da Ordem de Início de Serviços; c. 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por semana em que o detentor do atestado de capacidade técnico-operacional não cumprir o dia mínimo de comparecimento no local da obra; d. 0,005% (meio centésimos por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por dia em que nenhum dos responsáveis técnicos, pela execução ou pela co-execução, não permanecer na obra no horário previamente combinado com a fiscalização do contrato; e. 10% (dez por cento) sobre total do contrato, no caso de ocorrer a subcontratação de serviços; f. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por inexecução parcial do Contrato; g. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por inexecução total do Contrato. h. Ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas ?f? e ?g?, a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, à penalidade prevista no artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos que seguem: i. suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, por inexecução parcial do Contrato. j. suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por inexecução total do Contrato. 9. DO FORO As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Tomada de Preços, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS. Canoas, 03 de julho de 2013. DÉBORA MACHADO Presidente da Comissão Permanente de Licitações PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL Parecer Jurídico. Após exame, nos termos Inc. VI do art. 38 e parágrafo único da Lei nº. 8.666/1993, aprovo o Edital. JUARES CARLOS HOY Presidente da Câmara de Vereadores de Canoas TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58 . ANEXO I ? MANUAL PARA CADASTRO CRC/CRH Este Anexo será disponibilizado no site da Câmara M unicipal www.camaracanoas.rs.gov.br, juntamente com o Edital. TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Este Anexo será disponibilizado no site da Câmara Municipal www.camaracanoas.rs.gov.br, juntamente com o Edital. TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO III ? ORÇAMENTO ESTIMADO Orçamento elaborado com o Programa PLEO/Franarim, com planilha atualizada pelo Sinduscon/POA. TOTAL GERAL DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 542.436,13 (quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e treze centavos) referente ao material e de R$ 80.112,54 (oitenta mil, cento e doze reais e cinquenta e quatro centavos) referente à mão de obra, totalizando o valor de R$ 621.950,40 (seiscentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos). O detalhamento do Orçamento Estimado Total deste anexo será disponibilizado no site da Câmara Municipal www.camaracanoas.rs.gov.br, juntamente com o Edital. TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO IV ? CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO Este Anexo será disponibilizado no site da Câmara Municipal www.camaracanoas.rs.gov.br, juntamente com o Edital. TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58 . ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM CÂMARA MUNICIPAL DE C ANOAS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/1993 Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Licitante ?.............................., CNPJ n.º ......................................???..., não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal. Declaro(amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS / RS. .................................., ............ de ............................ de 2013. ????......................................................... Assinatura do representante legal da licitante ????......................................................... Nome do representante legal da licitante (Papel timbrado da empresa, preferencialmente) TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58 . ANEXO VI ? MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A Licitante.........................?......, CNPJ nº. .???..., com sede na ........................................, neste ato representada por seu sócio- gerente/presidente/diretor ............................................................................. credencia o / a Sr.(a) ......................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas. .................................., ............ de ............................ de 2013. ?????????????????????????? Assinatura do representante legal da licitante (Papel timbrado da empresa, preferencialmente) TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a licitante............................................., CNPJ nº. ............................, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2013. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado (Preferencialmente em papel timbrado da empresa) TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013, PROCESSO N° 2013/58 . ANEXO VIII ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA Eu, Eng. Civil (ou Arq.)......................................................................................., CREA ou CAU ..................................................................., responsável técnico da empresa ........................................., venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que fiz o reconhecimento das condições do local em que serão executadas as obras relativas ao objeto da presente licitação, comprovando a viabilidade da execução dos mesmos no referido local, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos. ............................................................................. (Local e data) ............................................................................ Assinatura do Responsável Técnico ........................................................................... Nome do Responsável Técnico TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO IX ? MODELO DE DIÁRIO DE OBRA DIÁRIO DE OBRA FOLHA N.º ____ OBRA: HORA DE INICIO/ ENTRADA HORA DE TERMINO/SAIDA DATA: DO SE TER QUA QUI SEX SAB ANOTAÇÕES DA CONTRATADA ANOTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO / CMC: CONTROLE DOS FUNCIONÁRIOS DA C ONTRATADA NOME FUNÇÃO ASSINATURA VISTO DA CONTRATADA ________________________ DATA _____ / ______ / ______ VISTO DA FISCALIZAÇÃO ________________________ DATA _____ / ______ / ______ TOMADA DE PREÇOS N º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO X ? MODELO DA FICHA DE CONTROLE DE REGIME DE TRABALHO ESPAÇO RESERVADO PARA TIMBRE DA EMPRESA CONTROLE DO REGIME DE TRABALHO FOLHA Nº. ______ OBRA: DATA: CLIENTE: DIA DA SEMANA: CONTROLE DE FREQÜÊNCIA Nº NOME DO EMPREGADO FUNÇÃO ASSINATURA DO EMPREGADO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 SERVIÇOS SUBCONTRATADOS REALIZADOS NESTA DATA OBSERVAÇÕES VISTO DA CONTRATADA ______________________________ DATA ____/____/____ VISTO DA FISCALIZAÇÃO/SME _______________________________ DATA ____/____/____ TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO XI ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQU IPAMENTOS E DO PESSO AL TÉCNICO ADEQUADO E DE INDICAÇÃO DO(S) R ESPONSÁVEL(IS) TÉCNI CO(S) PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a Empresa ???.........???????? ??, CNPJ nº. ......................................???..., dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação. Declaro(amos), ainda, que será(ao) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços objeto do presente certame, os Srs.(as) ................................................................., inscrito(s) no (Conselho competente) sob os n.º(s) ???.....?...., pertencente(s) ao quadro permanente e/ou Contrato de Prestação de Serviço, detentor do acervo técnico apresentado neste processo licitatório. .................................., ... de ..................... de 2013. ?????????????????????????? Assinatura do representante legal da licitante TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO XII ? PROJETOS E MEMORIAIS Os projetos e memoriais da Tomada de Preços nº 01/2013 serão disponibilizados aos interessados gratuitamente na PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, sito na Rua Ipiranga, nº. 123, Centro, Canoas/RS, para consulta no local. Os interessados em consultar os projetos e memoriais deverão agendar a visita, antecipadamente, pelo telefone (51) 3462-4855. TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58. ANEXO XIII ? MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. XX DE 2013 Contratação de pessoa jurídica para a reforma do prédio da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, no Município de Canoas/RS. TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013. PROCESSO N° 2013/58 . A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS , inscrita no CNPJ sob número 89.768.535/0001-10, situada na Rua Ipiranga, nº 123, na Cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, o Vereador JUARES CARLOS HOY, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, em sequência, denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa.........................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ................................., com endereço na Rua ................................................., nº.........., bairro.............., cidade..................... , neste ato representada por seu..................., senhor(a)................................................, RG nº........................., CPF nº............................, doravante designada por CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, que foi precedido do Tomada de Preços Nº. 1, de 2013, objeto do Processo 2013/58, subordinando-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato, conforme Edital modalidade Tomada de Preços N.º 01/2013, Contratação de pessoa jurídica para a reforma do prédio da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, no Município de Canoas/RS §1º a Execução do Objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes da proposta apresentada no Edital Tomada de Preços N.° 01/2013 processo n° 2013/58, bem como a todos os anexos do Edital; CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O preço total para a contratação do serviço descrito na Cláusula Primeira supra é de R$....... (.........) referente ao material e de R$.... (..................) referente a mão-de-obra, totalizando o valor de R$.... (.....................). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA GARANTIA A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo contratual, prestar garantia sob a modalidade de Seguro Garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/1993, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal. §1 A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no caput desta CLÁUSULA, vença antes do término do presente Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados. §2º A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAI S E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes: I. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência; II. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos; III. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados; IV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; V. Fornecer máquinas, equipamentos e pessoal para mão-de-obra, e fornecer e utilizar todos os materiais necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para a Câmara Municipal de Canoas, obedecendo às especificações dos Memoriais Descritivos e dos Projetos; VI. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; VII. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato; VIII. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação; IX. Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica; X. O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo, no mínimo, 3 (três) dias por semana no local dos serviços, em horários a serem pré definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços; XI. Tratar as questões inerentes ao serviço com os fiscais do contrato, através do responsável técnico pela execução ou co-execução ou, na ausência destes, do mestre-de-obra, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com os fiscais do contrato, a não ser por iniciativa deste último; XII. Limitar-se estritamente ao uso de energia elétrica e água das redes existentes do prédio da Câmara Municipal necessárias para execução dos serviços, utilizando somente equipamento compatível com a potência máxima suportada e a voltagem da rede elétrica existente; XIII. Em caso de danos à rede elétrica ou hidrossanitária do prédio, ou a equipamentos ligados as mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA, caberá a esta o ônus decorrente dos reparos; XIV. Manter, em local acessível ao fiscais do contrato, um diário de obra acompanhado de ficha de controle de regime de trabalho, elaborados conforme modelos anexos, atualizados e visados pelo responsável técnico da CONTRATADA no prazo máximo de 48 horas após as anotações dos fiscais do Contrato, feitas de segunda a quinta-feira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira; XV. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados; XVI. Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive o fiscal do contrato), dos EPI?s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às Normas e Legislação pertinentes; XVII. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, AES Sul ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/1993; XVIII. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, mantidas as condições iniciais do contrato; XIX. Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada global, com medições de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS O serviço deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a qual será entregue à CONTRATADA pelos fiscais da obra. I. Entrega das ART?s de execução, pagas, em duas vias, no mínimo, no Prédio da Câmara Municipal aos Fiscais da Obra; II. Confirmação do empenho financeiro da obra. § 1º a obra que contempla o objeto deverá estar concluída no prazo máximo de 40 (quarenta) dias consecutivos, considerando o expediente a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. §2º ocorrendo embargo, por má execução ou inobservância das especificações técnicas ou contratuais, o tempo em que a obra permanecer embargada será contado como execução. III. A CONTRATADA poderá pedir a prorrogação de prazo, através de requerimento encaminhado ao protocolo da Câmara Municipal, nos seguintes casos: a) Alteração do projeto ou especificações, pela Câmara Municipal que interrompa a continuidade da obra; b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei nº. 8.666/1993; c) Impedimento de execução do serviço por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Câmara Municipal em documento contemporâneo à sua ocorrência; d) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do serviço; e) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento da execução do serviço. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO I. O pagamento será efetuado em uma única parcela mediante aceite da obra de acordo com as medições aprovadas pela Fiscalização, relativas à execução da obra. II. O pagamento da parcela se dará no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação no Protocolo da Câmara Municipal, sito na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas, da respectiva fatura, acompanhada da liberação a obra através do aceite definitivo emitido pela fiscalização do contrato; III. As faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso, e deverão estar acompanhadas de cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS, já exigíveis, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução da obra. IV. Havendo subcontratação de serviços autorizados no Contrato, se a subcontratada for pessoa jurídica, a CONTRATADA deverá anexar às faturas, cópias autenticadas das guias do INSS e do FGTS da subcontratada, já exigíveis, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados da subcontratada ligados diretamente ao serviço. V. Ocorrendo atraso no(s) pagamento(s) por parte do CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha concorrido para tanto, o(s) valor(es) a ser(em) pago(s) será(ão) atualizado(s) pela variação do IGP-M ocorrida no período de atraso. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato estará a cargo da equipe técnica - Arquiteta Cristiane Rodrigues Aguinaga, responsável pelo projeto da reforma Arq. da Prefeitura Municipal, Sr. Jefferson Luis Lague Cunha e pelo servidor da Câmara Municipal, o Sr. Monir Silva Saldanha e Chefe da Seção de Manutenção e Controle Patrimonial, denominados fiscais do contrato, podendo estes fiscais embargar todos ou parte dos serviços se os mesmos forem executados em desacordo com as condições técnicas exigidas, notificar a CONTRATADA, sempre que verificar a inadimplência do contrato por parte da CONTRATADA, sugerindo encaminhamento de expediente à Procuradoria da Câmara Municipal, visando à tomada de providências jurídicas. §1º A fiscalização do objeto contratado, por designação do CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: I. Advertência escrita. a. Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado o caso à autoridade municipal competente, com pedido formal de rescisão de contrato; II. Multa correspondente aos seguintes valores, conforme o caso: a. 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por dia de atraso com relação ao prazo de conclusão da obra; b. 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por dia de atraso que exceder o prazo máximo para iniciar a obra, a contar do recebimento da Ordem de Início de Serviços; c. 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por semana em que o detentor do atestado de capacidade técnico-operacional não cumprir o dia mínimo de comparecimento no local da obra; d. 0,005% (meio centésimos por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por dia em que nenhum dos responsáveis técnicos, pela execução ou pela co-execução, não permanecer na obra no horário previamente combinado com a fiscalização do contrato; e. 100% (cem por cento) sobre o valor da etapa correspondente, no caso de ocorrer a subcontratação de serviços autorizados no Edital, porém não liberados por escrito pelo fiscal do contrato; f. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por inexecução parcial do Contrato; g. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, por inexecução total do Contrato. h. Ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas ?f? e ?g?, a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, à penalidade prevista no artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos que seguem: i. suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, por inexecução parcial do Contrato. j. suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por inexecução total do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO O serviço, se estiver de acordo com o Contrato, será recebido: §1º Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA, via Protocolo, a fiscalização do contrato, e será fornecido em até 15 (quinze) dias após a conclusão da obra, conforme registro de conclusão feito pelos fiscais do contrato, no diário de obra; §2º Definitivamente, sendo fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. §3º O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANT IA DO SERVIÇO O objeto do presente Contrato tem garantia de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos daí decorrentes. CLÁUSULA DÉCIMA S EGUNDA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei. §1º A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993. §2º O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: 2013/6 ? CM de Canoas; 01.01.01.031.0001.2002 ? Manutenção e reforma da sede e dependências do Legislativo; 4.4.9.0.51.00.00.00.00 ? Obras e Instalações ? 0001 - Recurso Livre. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? MANUTENÇÃO DAS CONDI ÇÕES INICIAIS A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? VINCULAÇÃO AO EDITAL A CONTRATADA permanece vinculada a todos os termos do Edital, até a efetiva entrega da obra. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Canoas, 03 de julho de 2013. Juares Carlos Hoy Presidente da Câmara Municipal Empresa Contratada