Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br CONTRATO N° 04/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA. (PROCESSO 08/2026) A Câmara Municipal de Canoas, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga 123 bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 89.768.535/0001-10, neste ato representadapelo seu presidente Vereador ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.817.130-05, denominada CONTRATANTE e o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos -IGAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Andradas, 1560 ?18º andar ?Galeria Malcon, no centro de Porto Alegre / RS, inscrita no CNPJ sob nº. 01.484.706/0001-39, denominada CONTRATADA, neste ato representada por LUIS FERNANDO RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 437.621.150-87. A contratação se dá conforme processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do que autoriza a Lei n. 14.133/2021, artigo 74, inciso III, alínea ?C?, pelo qual firmam o presente contrato. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O objeto da presente contratação é a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria contábil, de gestão e jurídica, através de consultas por escrito, por telefone, internet e presencialmente, disponibilização de textos técnicos de interesse da administração e envio de informações técnicas nas seguintes áreas de atuação: 1.1.1.Servidor Público Regime Próprio e Geral de Previdência; 1.1.2.Direito Tributário; 1.1.3.Obrigações Fiscais (ESOCIAL, EFD REINF, MIT, DCTFWeb; 1.1.4.Compras, Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias; 1.1.5.Processo Legislativo (LO, RI); 1.1.6.Técnica Legislativa e Legística; 1.1.7.Planejamento Governamental (PPA, LDO e LOA); 1.1.8.Contabilidade Aplicada ao Setor Público; 1.1.9.Controles Internos e Auditoria; 1.1.10.Sistemas de Custos; 1.1.11.Áreas temáticas como Saúde, Educação, Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Meio Ambiente, Turismo, Cultura e outras; 1.1.12.Governança. 1.2.Acesso à página da CONTRATADA onde os informativos técnicos ficam disponíveis para impressão e consultas, além de acesso ao banco de modelos, tabelas e indicadores, agenda de obrigações e notas técnicas. 1.3.Vinculam-se a este contrato, independentemente de transcrição: Termo de Referência; 1.3.1.Proposta da contratada; 1.3.2.Eventuais anexos dos documentos supracitados. Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] d47727c093e0f2dbbadbcff6e313ca79b6f570c6a6a969cb3f610ffe5c18dfd0 Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 2. CLÁUSULA SEGUNDA ?DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 2.1.O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, quando necessário ao interesse público, à adequação técnica do objeto, à modificação do projeto ou das especificações, bem como para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, observadas as hipóteses, limites e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2.As alterações unilaterais promovidas pela Administração deverão ser devidamente motivadas e formalizadas por termo aditivo, assegurado à CONTRATADA o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando cabível. 2.3.As alterações por acordo entre as partes dependerão de justificativa técnica e administrativa, formalização por termo aditivo e observância das disposições legais aplicáveis. 2.4.A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto do contrato, dentro dos limites estabelecidos na legislação aplicável. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ?DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1.O valor mensal da contratação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 meses. O pagamento será realizado mensalmente mediante a apresentação das Notas Fiscais e dos documentos relacionados ao item 10.6 bem como do relatório de fiscalização e liquidação do fiscal de contrato. 3.2.O envio das notas fiscais se dará através do e-mail protocolo@camaracanoas.rs.gov.br. 3.3.Conforme Decreto Municipal 242/2022, para fins do Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município de Canoas, em todas as suas contratações com pessoas físicas e pessoas jurídicas, observará o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995, e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. 3.4.O recebimento dos serviços dar-se-á de forma mensal, mediante atesto do fiscal do contrato, após a verificação da conformidade da execução com o objeto contratado, para fins de liquidação da despesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. CLÁUSULA QUARTA ?DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE 4.1.O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, com termo inicial em 19/02/2026 e final em 18/02/2027. 4.2.O reajustamento observará o interregno mínimo de 1 ano, podendo ser reajustado pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos doze meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. 4.3.Fica assegurado à CONTRATADA o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 124, inciso I, alínea ?d?da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento devidamente justificado e instruído. 4.4.O contato poderá ser prorrogado sucessivamente, a critério da administração pública, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.5.A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] d47727c093e0f2dbbadbcff6e313ca79b6f570c6a6a969cb3f610ffe5c18dfd0 Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 4.5.1.Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 4.5.2.Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 4.5.3.Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; 4.5.4.Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e 4.5.5.Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). 4.6.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 4.7.O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 5. CLÁUSULA QUINTA - DOS DEVERES E DIREITO DA CONTRATANTE 5.1.Dos direitos da CONTRATANTE: 5.1.1.A resposta às consultas, serão disponibilizadas no prazo estabelecido pela CONTRATANTE e, em caso de impossibilidade técnica da CONTRATADA, em comum acordo entre as partes em cada caso; 5.1.2.Em caso de a CONTRATANTE não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias contados da chegada da consulta; 5.1.3.Acesso ao sítio da CONTRATADA onde os textos técnicos ficam disponíveis para impressão e consultas; 5.1.4.Recebimento periódico por e-mail de informações de interesse da gestão pública; 5.1.5.Disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público; 5.1.6.Acesso a vídeo-aulas de temas técnicos elaborados pela CONTRATADA; 5.1.7.Atendimento pessoal na sede da CONTRATADA; 5.1.8.Descontos em cursos e serviços técnicos personalizados realizados pela CONTRATADA, que não fazem parte do objeto deste contrato. 5.1.9.Todos os agentes e servidores terão acesso ao site da CONTRATADA, bem como os órgãos de controle interno e externo, conforme discricionariedade da CONTRATANTE. 5.2.Dos deveres da CONTRATANTE: 5.2.1.Disponibilizar e-mail institucional, dos setores e gestores; 5.2.2.Disponibilizar nomes e e-mails dos servidores responsáveis pelo planejamento, contabilidade, controles internos, tributos, compras, tesouraria, pessoal, assessoria jurídica, controles de materiais, patrimônio, frotas e outros setores da gestão da entidade. 5.2.3.Exercer a fiscalização deste Contrato, notificando por escrito à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades ou desconformidades relacionadas à execução do Contrato; 5.2.4.Efetuar os pagamentos nas datas ajustadas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] d47727c093e0f2dbbadbcff6e313ca79b6f570c6a6a969cb3f610ffe5c18dfd0 Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 6.1.1.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 6.1.2.Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos; 6.1.3.Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto, cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 6.1.4.Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; 6.1.5.Iniciar a execução dos serviços, com liberação dos serviços, no máximo em até 3dias úteis do início da vigência contratual. A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento exigível; 6.1.6.O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 6.1.7.O contratado ficará obrigado a manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação inicial, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 6.1.8.O CONTRATADO deverá cumprir e manter, durante toda a vigência contratual, as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, quando aplicável, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1.Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 7.1.1.Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 7.1.2.Multa: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024. 7.1.3.Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024 Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] d47727c093e0f2dbbadbcff6e313ca79b6f570c6a6a969cb3f610ffe5c18dfd0 Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 7.1.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024. 7.1.5.A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à Administração. 7.1.6.Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 7.1.7.Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à signatária o contraditório e a ampla defesa. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1.O presente contrato encontra suporte na seguinte rubrica orçamentária: 2005 ?Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.35.01 ?Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica 9. CLÁUSULA NONA ?DO REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 9.1.A execução e gestão contratual se dará na forma do Termo de Referência (TR) 10. CLÁUSULA DÉCIMA ?DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 10.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 10.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 10.4.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 10.5.A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 10.6.Para a liquidação da nota fiscal de cobrança, o fiscal exigirá do contratado a apresentação dos seguintes documentos: Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] d47727c093e0f2dbbadbcff6e313ca79b6f570c6a6a969cb3f610ffe5c18dfd0 Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 10.6.1.Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 10.6.2.Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao FGTS; 10.6.3.Relatório mensal dos serviços prestados. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ?DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1.O presente contrato extinguir-se-á, como regra geral, pelo advento do termo final de sua vigência, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2.Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 11.2.1.Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 11.2.2.Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3.O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ?DA GARANTIA 12.1.Não haverá exigência de garantia contratual. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ?DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD: 13.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 13.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 13.3.É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 13.4.A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO. 13.5.Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] d47727c093e0f2dbbadbcff6e313ca79b6f570c6a6a969cb3f610ffe5c18dfd0 Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 13.6.É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 13.7.O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRAT ADOS o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 13.8.O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 13.9.O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 13.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ?DO FORO 14.1.Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal 14.133/2021, ficando eleito o Foro da Comarca de Canoas/RS para solucionar as dúvidas decorrentes deste instrumento. E, estando as partes conforme e ajustadas, assinam o presente instrumento. Canoas, 09 de fevereiro de 2026. CONTRATANTE CONTRATADA Documento assinado eletronicamente nos moldes do ar t. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20 [Hash SHA256] d47727c093e0f2dbbadbcff6e313ca79b6f570c6a6a969cb3f610ffe5c18dfd0 CONTRATADA ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:0078 1713005 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713005 Dados: 2026.02.10 16:03:11 -03'00' Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)em Os registros de assinatura presentes nesse documento pertencem única e exclusivamente a esse envelope. Documento final gerado e certificado por Documento assinado digitalmente em conformidade com o padrão ICP-Brasil e validado segundo as diretrizes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), em atendimento à Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e à Lei nº 14.063/2020. AVMB Soluções em TI 10/02/2026 às 08:12:30 CONTRATO - CM CANOAS Data e Hora de Criação: 09/02/2026 às 15:53:23 Documentos que originaram esse envelope: - 04_2026 Contrato consultoria IGAM.pdf (Arquivo PDF) - 7 página(s) Hashs únicas referente à esse envelope de documento s [SHA256]: d47727c093e0f2dbbadbcff6e313ca79b6f570c6a6a969cb3f610ffe5c18dfd0 [SHA512]: 1080b85cd7584ea1abdc32db4f4e60f4c0535ac36cdab2b16212ad4d90de8f07f0b21809e2023452bf9576e8080ccb3330162d63430ea1d17c5bd693d5c0839d Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope ASSINADO - Luis Fernando Ramos (controladoria@igam. com.br) Data/Hora: 10/02/2026 - 08:12:30, IP: 201.2.135.86 [SHA256]: 52d331055a2a70a5283e0aa502fe2a8be1bdc0c52 c6e4fe13b67fe5a30be2339 Assinatura Eletrônica Avançada (Conforme Lei nº 14.063/20, art. 4º, II) Histórico de eventos registrados neste envelope 10/02/2026 08:12:30 - Envelope finalizado por controladoria@igam.com.br, IP 201.2.135.86 10/02/2026 08:12:30 - Assinatura realizada por controladoria@igam.com.br, IP 201.2.135.86 10/02/2026 08:12:06 - Envelope visualizado por controladoria@igam.com.br, IP 201.2.135.86 09/02/2026 15:53:51 - Envelope registrado na Blockchain por comercial@igam.com.br, IP 201.2.135.86 09/02/2026 15:53:49 - Envelope encaminhado para assinaturas por comercial@igam.com.br, IP 201.2.135.86 09/02/2026 15:53:27 - Envelope criado por comercial@igam.com.br, IP 201.2.135.86