Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 10/2026 (Protocolo Administrativo n.º 9784/2026) Torna-se público que a Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço global com fundamento no art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis. Objeto: contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança armada para atuação no prédio da sede da CONTRATANTE ou eventualmente em locais onde ocorram atividades legislativas na cidade de Canoas, pelo período de até 12 (doze) meses ou até a conclusão de processo licitatório regular. Prazo para anexação da proposta: De 00:00h do dia 13/05/2026 até 00:01h do dia 18/05/2026. Critério de Julgamento: Menor preço global Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 1. OBJETO 1.1. Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança armada para atuação no prédio da sede da CONTRATANTE ou eventualmente em locais onde ocorram atividades legislativas na cidade de Canoas, conforme Termo de Referência e demais anexos. 2. DA PROPOSTA 2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), todas as despesas diretas e indiretas, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à prestação do serviço. 2.2. O preço máximo global aceitável para a prestação do serviço é de: R$ 875.829,46 (oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). Referência obtida através de preços coletados entre os dias 28 de abril a 11 de maio de 2026. 2.3. A seleção da empresa se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor global. 2.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior a R$ 875.829,46 (oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e demais empresas que preencham todos os requisitos estabelecidos pela lei 14.133/2021 que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso e seus Anexos. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 3.2. Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1. Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2. Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. São documentos de comprovação de habilitação: 4.1.1. Habilitação Jurídica 4.1.1.1. Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. 4.1.1.2. Os documentos constitutivos da empresa deverão demonstrar que o licitante possui atividade econômica pertinente e compatível com o objeto da contratação, não sendo exigido a exigência de CNAE específico como condição exclusiva para habilitação. 4.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 4.1.2.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União. 4.1.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor. 4.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 4.1.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 4.1.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor. 4.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.1.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 4.1.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira 4.1.3.1. Será exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 4.1.3.2. Será admitida a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrada, na forma da legislação aplicável e mediante decisão judicial competente ou ato equivalente, a viabilidade econômica da empresa e a aptidão para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 4.1.3.3. Será exigido balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive por meio de escrituração contábil digital, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. 4.1.3.4. No caso de empresa constituída há menos de 2 (dois) exercícios sociais, será exigida a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, na forma da lei. 4.1.3.5. Com base nos dados extraídos do balanço patrimonial do último exercício social, será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, mediante a apuração dos seguintes índices: Para aquisição de bens e outros serviços: Liquidez Corrente (LC) = AC ÷ PC (igual ou superior a 1,0); Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) (igual ou superior a 1,0); Solvência Geral (SG) = AT ÷ (PC + ELP) (igual ou superior a 1,0). 4.1.3.6. A documentação necessária à comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis integrantes do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e, preferencialmente, das notas explicativas, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais ou ao período de existência da sociedade, conforme o caso. 4.1.3.7. As notas explicativas serão consideradas parte integrante das demonstrações contábeis, conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade. 4.1.4. Da habilitação técnica: 4.1.4.1. Será exigido, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, devidamente assinado pela autoridade ou representante competente; 4.1.4.2. Autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal, nos termos da legislação vigente aplicável às empresas de vigilância e segurança privada; 4.1.4.3. Alvará de funcionamento ou documento equivalente expedido pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.991/1997 e no Decreto Estadual nº 32.162/1986; 4.1.4.4. Declaração formal da licitante de que possui disponibilidade de armamento devidamente regularizado perante os órgãos competentes, apto à execução do objeto contratual, observadas as exigências legais aplicáveis (Anexo III); 4.1.4.5. Declaração formal da licitante de que dispõe de profissionais devidamente capacitados e habilitados para a execução dos serviços de vigilância armada, com formação e reciclagem em conformidade com a legislação vigente aplicável (Anexo III); Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 4.1.4.6. A comprovação individual da regularidade do armamento e da habilitação dos profissionais que efetivamente executarão os serviços poderá ser exigida da contratada após a assinatura do contrato no início da execução contratual; 5. DO PROCEDIMENTO 5.1. O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da 00:00 do dia 13/05/2026 até 00:01 do dia 18/05/2026, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2. As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao, em arquivo no formato PDF e no formato em EXCEL para a planilha de custos, no prazo referido no item 5.1. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Será declarado vencedor o participante que apresentar o menor preço global para a prestação do serviço, apurado pelo somatório das quantidades estimadas multiplicadas pelos respectivos preços unitários, não sendo admitidos valores superiores ao preço máximo estabelecido para a contratação. 7. DA EXECUÇÃO 7.1. A execução dos serviços deve ocorrer conforme as especificações do Termo de Referência. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O faturamento será efetuado mensalmente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, condicionado ao ateste do fiscal de que a empresa cumpre com todos os requisitos necessários. 8.2. A CONTRATADA deverá protocolar a Nota Fiscal/Fatura junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal ou enviar diretamente ao e-mail do Fiscal do Contrato, contendo a descrição detalhada dos serviços prestados, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e das Certidões Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, devidamente atualizadas e demais documentos necessários e obrigatórios. Gabriel Balbinoti Agente de Contratação ANEXO I ? Estudo Técnico Preliminar (ETP) Anexo II ? Termo de Referência Anexo III ? Declaração Unificada Anexo IV ? Proposta Financeira e Formulário de Dados Anexo V ? Planilha de Custos Anexo VI ? Minuta de contrato