Ata de Julgamento da Impugnação do Edital de Pregão n° 11/2012 ? Aquisição de rancho básico mensal - processo n° 2012/195. Aos onze dias do mês de dezembro de 2012, na sala da Procuradoria da Câmara, o Pregoeiro MANOEL JAIR DOS SANTOS, procedeu a análise da IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposta pela empresa ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA, nos seguintes termos: ? A não requisição editalícia do título de relacionamento do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (M.A.P.A), na categoria de Relacionamento de Empresa produtora de cestas de alimentos e similares, em vigor, conforme Instrução Normativa n. 051 de agosto de 2002 do M.A.P.A. e a Avaliação de Conformidade(selo) emitida pelo INMETRO, segundo a Portaria n. 186/2002. ...? Apresenta a impugnante outros argumentos, que entende pertinentes, requerendo que seja exigida dos licitantes, na habilitação, o atendimento da Instrução Normativa n° 051 de agosto de 2002 do M.A.P.A. e a Avaliação de Conformidade(selo) emitida pelo INMETRO, segundo a Portaria n. 186/2002. ...? Em análise do apresentado, não merece o atendimento, por ser exigência que, ao pequeno objeto de licitação poderia frustrar ou restringir o caráter de competição. O objeto do contrato é compra de produtos específicos para os funcionários da Câmara , exigência de cesta de ?modo tradicional?. Exigir tal documento, salvo melhor juízo, contraria o espírito do Art. 3º. Da Lei 8.666/93, que é assegurar a competição, inclusive, com o advento de admissão de Micro e Pequena Empresa, até porque a lei não dispõe sobre essa certificação. A impugnante já participou em pregões desta Casa, sendo inclusive vencedora e atual fornecedora nos mesmos moldes exigidos no presente edital, prova dos princípios de absoluta legalidade adotados na contratação de bens e serviços de nossa responsabilidade. Assim, julgo improcedente a impugnação interposta pela empresa ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, ficando mantido os termos do edital e data de abertura da licitação. Encerra-se a presente Ata, que vai assinada pelo pregoeiro. Câmara Municipal, aos 11 de dezembro de 2012. Manoel Jair dos Santos Pregoeiro