ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS PROJETO DE LEI Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre autorização para quitação de encargos financeiros referentes às consignações bancárias dos valores relativos à antecipação da Gratificação Natalina de 2015. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a indenizar valores relativos aos encargos financeiros e demais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios de seus servidores ativos e demais agentes públicos, referentes a antecipação da Gratificação Natalina, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Canoas. Parágrafo único. A indenização decorre de consignação bancária, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada pelos servidores ativos e demais agentes públicos alcançados pelo benefício da antecipação da Gratificação Natalina. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOAS, em quatorze de maio de dois mil e quinze (14.5.2015). Jairo Jorge da Silva Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Mensagem nº 26, de 2015. Canoas, 14 de maio de 2015. À Sua Excelência o Senhor Vereador Paulo Roberto Ritter Presidente da Câmara Municipal de Canoas Canoas ? RS Senhor Presidente, Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 19, de 2015, que ?Dispõe sobre autorização para quitação de encargos financeiros referentes às consignações bancárias dos valores relativos à antecipação da Gratificação Natalina de 2015.? A presente iniciativa se faz necessária em função das despesas com a antecipação da Gratificação Natalina que ocorre em junho, que não encontram suporte nas receitas do Município. O primeiro quadrimestre fechou com queda nominal de 1,75%, foram 6 milhões a menos do que o mesmo período do ano passado. Com relação à saúde, apesar dos repasses estaduais e federais terem aumentado em 16,2 milhões, mesmo assim, em função de pactuações que ocorreram no segundo semestre de 2014, deixamos de receber 11 milhões até o momento. Estes resultados têm exigido do Município uma readequação do seu fluxo de despesas, com o objetivo de minimizar os efeitos da queda na arrecadação. O retorno à normalidade está condicionado ao crescimento da arrecadação, ao menos, nos mesmos índices de inflação, hoje em torno de 8%. Este cenário é consequência da redução na dinâmica econômica a nível nacional e no Município. O que está causando maior impacto é a redução dos investimentos e das atividades das empresas. A paralisação dos investimentos na Refap é o mais expressivo. Estes fatos impactaram diretamente o ISSQN, que neste primeiro quadrimestre caiu 50%, foram 20 milhões a menos. A melhoria das receitas do Município depende do desempenho da economia. O cenário atual indica que a atividade econômica tende a se recuperar, paulatinamente, ao longo do segundo semestre. Em que ritmo está recuperação irá ocorrer não é possível prever, mas as informações disponíveis indicam que não será suficiente para compensar a queda já ocorrida. O momento exige repensar a forma de atuação do Município, revisando as estruturas de custos, de forma a evitar a paralisação ou perda de qualidade dos serviços. O Município, desde o ano passado, vem tomando medidas para enfrentar esta realidade como por exemplo: redução de horas extras, consumo de combustível, locação de veículos e despesas compulsórias. A revisão dos grandes contratos de prestação de serviços também está ocorrendo focada na manutenção da qualidade dos serviços, mas com a otimização em termos de custos. ... Cont. Mensagem nº 26, de 2015 fl. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Diante da inexistência de recursos financeiros suficientes para o pagamento da antecipação da Gratificação Natalina, conforme previsto na Lei Orgânica aos servidores, o Município propõe custear as despesas bancárias decorrentes da contratação de empréstimo consignado pelos servidores junto ao Banrisul, de forma que todos recebam o valor devido tempestivamente. A quitação destes empréstimos será feita diretamente pelo Município junto ao Banco até o final deste exercício. Ressalto que o Município estará tomando as providências operacionais de forma a facilitar a formalização dos respectivos contratos, garantindo este direito dos servidores, apesar da grave crise financeira que o Município enfrenta. Diante do exposto, reiterando os protestos de estima e consideração, solicito a este Poder, a plena aprovação do projeto de lei. Atenciosamente, Jairo Jorge da Silva Prefeito Municipal