1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Pregão nº 04/2011 Processo nº 2011/111 A Câmara Municipal de Canoas torna público às empresas interessadas que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL visando o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais conforme Termo de Referência (Anexo I), cuja documentação e propostas deverão ser entregues no dia 24 de agosto de 2011, às 13h30min, no plenário desta Casa Legislativa, situada na Rua Ipiranga, nº 123, 3º andar, Centro, Canoas/RS, data e horário da sessão de julgamento do certame. A Licitação será processada na conformidade do disposto na Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93, observadas as condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que os integram: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Modelo de Proposta de Preço Anexo III: Minuta de Contrato Anexo IV: Minuta de Credenciamento Anexo V: Declaração de que não emprega menores Anexo VI: Qualificação Técnica Anexo VII: Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte Qualquer interessado poderá apresentar solicitação escrita de esclarecimentos e/ou impugnações ao presente edital na Seção de Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, até as 18h do dia 18 de agosto de 2011. 1. OBJETO 1.1. A presente Licitação, na modalidade Pregão Presencial, tem por objeto a contratação de empresa que apresentar a PROPOSTA mais vantajosa para o fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional. 1.2. Como ?preço? será considerado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. 1.3. O percentual mínimo a ser ofertado será de 3,0% (três por cento) . 1.4 O percentual de desconto será aplicado sobre o valor das passagens aéreas a serem adquiridas. 1.5 A vigência do contrato para prestação dos serviços a serem firmados será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, prorrogável nos termos legais. 2 2. CREDENCIAMENTO 2.1. No dia, hora e local designado para a sessão pública de instalação do pregão, as empresas interessadas deverão fazer seu credenciamento conforme o Anexo IV. a) Se a empresa estiver sendo representada por seu sócio, este deverá, para que promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, assim como a compatibilidade do objeto social com o objeto deste edital, apresentar original da carteira de identidade ou documento equivalente, bem como Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, na qual estejam expressos seus poderes e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Caso seja designado outro representante, deverá este estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos: b.1) Procuração firmada pelo representante legal da empresa, onde estejam expressos os poderes delegados, inclusive, os de formular verbalmente lances, negociar preços, desistir ou apresentar razões de recursos e praticar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 2.2 Da Participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar n°123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal ou conforme Anexo VII, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, anexo III. a) Caso não utilizada a faculdade, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar n.° 123/06. b) Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no ítem 2 e seus subitens, do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. c) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3 d) A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. e) Os benefícios previstos para MEs e/ou EPPs, nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão assegurados pela Pregoeira aos licitantes. 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e a documentação de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho assim endereçado: A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS ENVELOPE 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº: OBJETO: FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LICITANTE: A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS ENVELOPE 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº: OBJETO: FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LICITANTE: 3.1.1. Após o recebimento dos envelopes, não será aceito juntar ou substituir qualquer documento, retificar preços ou condições. 3.2 ENVELOPE 1 ? PROPOSTA DE PREÇO A Proposta deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante, conforme Anexo II. a) Desconto mínimo, expresso em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa a ser concedido sobre o valor da passagem aérea que venha ser adquirida, sendo o percentual mínimo de 3% (três por cento), com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias. 3.2.1 Na formulação do preço, fica a licitante impedida de incluir qualquer tributo, custo ou despesa direta ou indiretamente omitido da proposta ou incorretamente cotado, será 4 considerado como inclusos nos preços, não sendo aceito pleitos de acréscimo, a este ou qualquer título. 3.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores inexeqüíveis. 3.3. ENVELOPE 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.3.1 As empresas com o registro no SICAF ou no CRC da Prefeitura Municipal de Canoas, os documentos a serem apresentados dentro do seu prazo de validade são: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC); b) Certificado de Regularidade perante as Secretarias da Fazenda Federal, estadual e Municipal. c) Os Certificados de regularidade perante a Seguridade Social e FGTS. d) Anexo VI. 3.3.2 As demais empresas deverão apresentar os documentos listados nos itens: 3.3.3, e 3.3.4 deste edital 3.3.3. Habilitação Jurídica: a) Cópia da Cédula de Identidade; b) Registro Comercial no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.3.4. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5 c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). 3.3.5. Qualificação Técnica: Anexo VI. 3.3.6 Qualificação Econômica-financeira: Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 4. JULGAMENTO 4.1. Para Julgamento das propostas será adotado o critério do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA PASSAGEM AÉREA. 4.2. Após a abertura do envelope contendo as propostas de preços, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio classificarão o licitante autor da proposta de maior valor percentual de desconto do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de maior percentual de desconto, conforme disposto no Inciso VIII, art. 4º, da Lei 10.520/02. 4.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições do subitem acima, a Pregoeira classificará as melhores propostas para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecido nas suas propostas escritas, conforme disposto no Inciso IX, art. 4º da Lei 10.520/02. 4.4 A etapa de lances verbais processar-se-á na forma a seguir indicada: a) Os lances serão iniciados a cada rodada, pelo detentor da proposta de menor percentual de desconto até então apurado dentre os selecionados; b) O intervalo mínimo de valor será de 0,5% (meio por cento); c) Será admitido ao licitante oferecer lance inferior ao maior lance até então apurado, desde que seja superior ao seu maior lance, obedecendo ao subitem anterior; d) Cada licitante terá um prazo máximo de 02 (dois) minutos, quando chamado pela Pregoeira, para apresentar seu lance, salvo pedido de prazo para verificação de condições da proposta; 6 e) Os licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por telefone, internet ou qualquer outro meio de que disponham, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento e não utilizem equipamentos e/ou estrutura da Câmara Municipal de canoas para tal fim. f) A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último percentual de desconto por ele apresentado; g) Não haverá limite de rodadas para apresentação de lances; 5. DO RECURSO 5.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados, desde logo apresentar contra-razões, em igual número de dias úteis a contar do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.2. A petição poderá ser feita no ato da própria sessão, e se oral, será reduzida a termo em ATA. 5.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.4. Em não havendo recursos, a Pregoeira fará a adjudicação do objeto ao vencedor, encerrando a ATA da sessão. 6. HOMOLOGAÇÃO 6.1. O resultado final da licitação constará na ATA da sessão, na qual deverão ser registradas as propostas escritas, os lances verbais oferecidos e seus respectivos ofertantes; as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade, inaceitabilidade, classificação e desclassificação, habilitação e inabilitação e quaisquer outras ocorrências da sessão. 6.2. A Pregoeira colherá a assinatura de todos os presentes e encaminhará o processo licitatório para o Presidente da Câmara Municipal de Canoas para sua homologação. 7. DO CONTRATO 7.1. A vencedora do certame será comunicada quanto à homologação do contrato e terá 03 (três) dias úteis para assinar o mesmo. 7 7.2. No caso de a vencedora não assinar o contrato no prazo previsto sem apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada. 7.3. No interesse da Administração o contrato poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos correspondentes, sem que resulte a contratada qualquer objeção ou indenização conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. 7.4. A contratada obedecerá às condições previstas no Anexo III, onde está definida a execução do fornecimento, o valor (desconto) e o pagamento. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Na hipótese de a vencedora do certame se recusar a assinar o contrato estará sujeita a suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Canoas pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2. A multa será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para inexecução parcial ou total. 8.3. As penalidades serão aplicadas mediante processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 2005 ? Rubrica Manutenção das Atividades Legislativas ? Poder legislativo, no elemento de Despesa 3.3.9.0.33.00.00.00.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção, nas Rubricas 3.3.9.0.33.01.00.00.00 ? Passagens Para o País e 3.3.9.0.33.02.00.00.00 ? Passagens Para o Exterior. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Caso a vencedora do certame se recuse a executar o objeto contratual ou venha cumprir fora das especificações estabelecidas, a Câmara Municipal de Canoas poderá rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Fica assegurada a Câmara Municipal de Canoas, o direito de: a) Adiar a abertura da licitação, dando conhecimento aos interessados mediante aviso público. b) Alterar as condições deste Edital, dando conhecimento aos interessados sobre a nova data para apresentação das propostas caso seja necessário, comunicando mediante aviso público. 8 c) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando conhecimento aos interessados sobre tal. 11.1 As regras que disciplinam o certame devem ser aplicadas sempre sob o viés interpretativo que amplie a disputa, sem descumprimento das formas essenciais ao ato e sem comprometimento da segurança do contrato futuro. 11.2 É facultada à Pregoeira em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão. 12. DA PUBLICIDADE Toda a publicidade do certame, retificações, adiamentos, ou quaisquer outras, serão através do sitio WWW.camaracanoas.rs.gov.br e no 3º andar desta Casa Legislativa. 13. DO FORO 13.1. A Câmara Municipal de Canoas e a vencedora do certame elegerão o FORO da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões controvertidas emergentes do presente contrato. 13.2. Por estarem justas e contratadas, assinarão o contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. VEREADOR CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS ROSA MARIA RODRIGUES ZAMBIASI PREGOEIRA 9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO nº 04/2011 1. Objeto: O objeto da presente licitação, de modalidade PREGÃO PRESENCIAL é do tipo MAIOR DESCONTO PERDENTUAL, é a contratação de empresa para prestação de serviços referentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais à Câmara Municipal de Canoas, por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. 2. Indicação / descrição do objeto 2.1 - Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de empresa prestadora de serviços referentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, com maior índice de desconto à Câmara Municipal de Canoas. 2.2 ? O fornecimento de passagens compreende: 2.2.1 - emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais; 2.2.2 - outros serviços correlatos, como assessoramento e programação; 2.2.3 - atendimento, em situações de emergência, aos pedidos de passagens fora do horário de expediente; inclusive sábados, domingos e feriados. 2.3 ? A contratada deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: 2.3.1 - Garantir, de acordo com o pedido, reservas nos vôos, para qualquer destino onde haja fluxo regular de linha aérea; 2.3.2 - atender às solicitações de serviços efetuadas pela Câmara Municipal de Canoas, encaminhando os bilhetes requisitados, em tempo hábil, à unidade requisitante, de acordo com os trechos, datas e locais indicados nas requisições; 2.3.3 - providenciar reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens, nos horários estabelecidos, inclusive de retorno; 2.3.4 - remeter, quando solicitado, os bilhetes para outras cidades do país ou do exterior, indicadas pela Câmara Municipal de Canoas, com a devida antecedência; 10 2.3.5 - no caso de impossibilidade de encaminhamento do objeto da requisição, nos termos acima mencionados, os bilhetes aéreo deverão ser entregues na Câmara Municipal de Canoas. 2.3.6 - solucionar todos e quaisquer problemas relacionados com passagens, embarque, desembarque e/ou serviços correlatos; 2.3.7 - deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato mensalmente, relatório explicitando: dias e horários das viagens, destino, companhias aéreas, valores das passagens e respectivas cotações, classe, data do pedido da Câmara e data do atendimento; 2.3.8 - pagar pontualmente às firmas transportadoras o valor dos bilhetes de passagens, ficando estabelecido que a Câmara Municipal de Canoas não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da firma; 2.3.9 - utilizar valor promocional de passagem sempre que colocado à disposição pelas companhias aéreas, inclusive em razão da aquisição antecipada de passagens aéreas, observando o seguinte: - prevalecerá o valor promocional, caso o mesmo seja menor que aquele ofertado pela empresa contratada, considerando o percentual de desconto. 2.3.10 faturar quinzenalmente os serviços prestados, encaminhando as faturas à Câmara Municipal de Canoas para atesto e posterior pagamento. Anexo à fatura deverão seguir a tabela de preços praticados no mercado, no mês, pelas companhias aéreas aprovadas pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) e um rol de todos os bilhetes fornecidos no período, conforme abaixo estipulado: Prefixo Cia Aérea Rota Nome do Passageiro Valor da Tarifa Valor Tar. + Tx de Embarque Desconto Concedido Tarifa Paga + Taxa de Embarque. 2.3.11 - fornecer, juntamente com o faturamento quinzenal, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados, no período a que os mesmos se referirem, e/ou efetivar no mesmo os respectivos abatimentos, inclusive reembolsando a Câmara Municipal de Canoas pelo preço equivalente ao valor impresso, até mesmo em decorrência da rescisão ou extinção do contrato; 11 2.3.12 - deduzir dos valores faturados à Câmara Municipal de Canoas eventuais diferenças cobradas acima das tarifas e preços promocionais ou descontos concedidos; 2.3.13 - reembolso de bilhetes que porventura vierem a ser cancelados, em tempo hábil, deverá ser efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do cancelamento; 2.3.14 - atender às requisições da Câmara Municipal de Canoas somente quando estiverem assinadas por funcionários autorizados, conferindo a autenticidade das assinaturas; 2.4.15 - será de responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano ou prejuízo causado à Câmara Municipal de Canoas ou a terceiros, por ação dolosa ou culposa, tanto sua quanto de seus prepostos, mandatários ou empregados, obrigando-se a ressarcí-las dos valores correspondentes, ficando a Câmara Municipal de Canoas autorizada a descontar das faturas que lhe forem apresentadas, as importâncias correspondentes; Canoas, 10 de agosto de 2011. Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a licitação pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL. VEREADOR CESAR AUGUSTO RIBAS MOREIRAS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS ROSA MARIA RODRIGUES ZAMBIASI PREGOEIRA 12 Pregão n° 04/2011 ANEXO II MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO (em papel timbrado do licitante) ITEM SERVIÇOS VALOR ESTIMADO % DE DESCONTO SOBRE OS SERVIÇOS 01 Passagens aéreas R$ 30.000,00 DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE/FAX NOME DO SIGNATÁRIO CPF DO SIGNATÁRIO DO OBJETO Banco Agência/N° da Conta Dentre as propostas aceitas, a pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de maior percentual de desconto. Validade da proposta: 30 (trinta) dias. Prazo para pagamento dos serviços prestados: 10 (dez) dias após apresentação da NF e atestado da Câmara Municipal de Canoas. A empresa se compromete a apresentar os preços oferecidos pelas companhias aéreas, indusive os de tarifas promocionais ou reduzidos para horários compatíveis com a programação da viagem. Declaro que não caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, objeto da presente licitação. (Local e Data)(Assinatura do representante legal) 13 Pregão n° 04/2011 ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° ..../2011 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS REFERENTES AO FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COM TIPO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL À CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011, PEDIDO Nº2011/111. O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, por seu Presidente CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº ______________________, com endereço na ______________________________________, Município __________________, representada pelo Sr. ___________________________, CARGO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Tremo de Contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Contrato a contratação de empresa prestadora de serviços referentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, com tipo maior desconto percentual à Câmara Municipal de Canoas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 ? O fornecimento de passagens compreende: - emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais; - outros serviços correlatos, como assessoramento e programação; - atendimento, eventual, aos pedidos de passagens fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados. 14 2.2 ? A contratada deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: - Garantir, de acordo com o pedido, reservas nos vôos, para qualquer destino onde haja fluxo regular de linha aérea; - atender às solicitações de serviços efetuadas pela Câmara Municipal de Canoas, encaminhando os bilhetes requisitados, em tempo hábil, à unidade requisitante, de acordo com os trechos, datas e locais indicados nas requisições; - providenciar reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens; nos horários estabelecidos, inclusive de retorno; - remeter, quando solicitado, os bilhetes para outras cidades do país ou do exterior, indicadas pela Câmara Municipal de Canoas, com a devida antecedência; - no caso de impossibilidade de encaminhamento do objeto da requisição, nos termos acima mencionados, os bilhetes deverão ser entregues na Câmara Municipal de Canoas; - solucionar todos e quaisquer problemas relacionados com passagens, embarque, desembarque e/ou serviços correlatos; - deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato mensalmente, relatório explicitando: dias e horários das viagens, destino, companhias aéreas, valores das passagens e respectivas cotações, classe, data do pedido da Câmara e data do atendimento; - pagar pontualmente às companhias aéreas o valor dos bilhetes de passagens, ficando estabelecido que a Câmara Municipal de Canoas não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da firma; - utilizar tarifas promocionais sempre que colocadas à disposição pelas companhias aéreas, inclusive em razão da aquisição antecipada de passagens aéreas, observando o seguinte: - caso as tarifas promocionais decorram de descontos maiores que aquele ofertado pela empresa para viagens nacionais, prevalecerão as tarifas promocionais; - caso as tarifas promocionais decorram de descontos menores que aquele ofertado pela empresa para viagens nacionais, ou caso inexistam tarifas promocionais para a data e destino requeridos, será aplicado o desconto ofertado pela contratada; - faturar quinzenalmente os serviços prestados, encaminhando as faturas à Câmara Municipal de Canoas para atesto e posterior pagamento. Anexo à fatura deverão seguir a tabela de preços praticados no mercado, no mês, pelas companhias aéreas aprovadas pelo 15 DAC (Departamento de Aviação Civil) e um rol de todos os bilhetes fornecidos no período, conforme abaixo estipulado: Prefixo Cia Aérea Rota Nome do Passageiro Valor da Tarifa Valor Tar. + Tx de Embarque Desconto Concedido Tarifa Paga + Taxa de Bem. - fornecer, juntamente com o faturamento quinzenal, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados, no período a que os mesmos se referirem, e/ou efetivar no mesmo os respectivos abatimentos, inclusive reembolsando a Câmara Municipal de Canoas pelo preço equivalente ao valor impresso, até mesmo em decorrência da rescisão ou extinção do contrato; - deduzir dos valores faturados à Câmara Municipal de Canoas eventuais diferenças cobradas acima das tarifas e preços promocionais ou descontos concedidos; - reembolso de bilhetes que porventura vierem a ser cancelados, em tempo hábil, deverá ser efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do cancelamento; - atender às requisições da Câmara Municipal de Canoas somente quando estiverem assinadas por funcionários autorizados, conferindo a autenticidade das assinaturas; - será de responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano ou prejuízo causado à Câmara Municipal de Canoas ou a terceiros, por ação dolosa ou culposa, tanto sua quanto de seus prepostos, mandatários ou empregados, obrigando-se a ressarci-los dos valores correspondentes e/ou indenizá-los, ficando a Câmara Municipal de Canoas autorizada a descontar das faturas que lhe forem apresentadas, as importâncias correspondentes. 2.3 - A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, por escrito e imediatamente após a ocorrência, todos os fatos que envolvam danos ou ofensas a bens ou pessoas, envolvidas ou não com a execução dos serviços contratados, bem como todos aqueles que, por sua natureza devam ser do conhecimento da CONTRATANTE. 2.4 ? A CONTRATANTE recusará e exigirá que sejam refeitos os serviços incompletos ou executados em desacordo com as suas orientações ou com inobservância de cláusulas e condições previstas neste contrato. 2.5 - As notas fiscais/faturas deverão ser encaminhadas ao representante da administração para atesto e posterior pagamento, que será realizado após o cumprimento das exigências contidas neste instrumento. 16 2.6 - A critério da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser acrescido ou suprimido nos limites previstos no § 1°. do Art. 65 da Lei 8666/93, sem que, por qualquer razão, caiba à CONTRATADA, recusa ou indenização. 2.7 - O representante da administração elaborará e dará conhecimento à CONTRATADA, das regras complementares não especificadas neste Termo, as quais poderão variar no curso do prazo deste Contrato, constituindo também parte integrante deste Termo, para todos os efeitos de Direito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCONTO A CONTRATADA concederá um desconto mínimo de .....% (.................por cento) sobre o valor da passagem, que será de acordo com a tarifa vigente no momento da emissão do bilhete estabelecida para o trajeto solicitado pela Contratante, com o respectivo desconto contratual. Os descontos mencionados nesta cláusula incidirão somente sobre o valor da tarifa aérea. CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - Os pagamentos serão devidos e efetuados mediante crédito em conta bancária da CONTRATADA, produzindo o depósito os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida. 4.2 - O faturamento será quinzenal, mediante a apresentação da respectiva fatura e conta discriminativa. O prazo de pagamento previsto pela Câmara Municipal de Canoas será de 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal. 4.3 - Caso o faturamento tenha por base valores que porventura deixaram de ser cobrados na época devida, os mesmos deverão ser faturados com os valores vigentes na época em que a cobrança deveria ter sido realizada. 4.4 - Deverão ser refaturados, com os valores vigentes na época do primeiro faturamento, os valores dos serviços que tenham sido glosados em virtude do encaminhamento do documento de cobrança sem a observância das formalidades previstas neste Capítulo. 4.5 - Antes da CONTRATANTE realizar o pagamento, será realizada consulta para verificação da regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF. 4.6 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA, se optante pelo SIMPLES, deverá apresentar original ou cópia do termo de opção, para fins do disposto na Instrução Normativa SRF nº306, de 12.03.2003. Caso a CONTRATADA não apresente o documento de comprovação de opção pelo SIMPLES, conforme acima, a mesma será considerada não 17 optante e os tributos e as contribuições federais devidas serão descontadas no ato do pagamento. Se, em razão de sua natureza jurídica, a contratada for isenta da obrigação de recolher quaisquer dessas contribuições, ou ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais situações a cada faturamento, através de documentação comprobatória. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência por 01 (um) ano, compreendendo o período de ___ de ______ de 2011 a ___ de _____ de 2012, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos, até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n. 8.6666/93. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas, no elemento de Despesa 3.3.9.0.33.00.00.00.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção, nas Rubricas 3.3.9.0.33.01.00.00.00 ? Passagens Para o País e 3.3.9.0.33.02.00.00.00 ? Passagens Para o Exterior. 6.2 - O valor estimativo para fins de reserva de verba para o período é de até R$ 30.000 (trinta mil reais). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 7.1 - São obrigações da CONTRATADA: 7.1.1 - Executar o serviço de acordo com o presente contrato e de acordo com a legislação aplicável ao objeto da presente contratação. 7.1.2 - Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação. 7.1.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 7.1.4 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 18 comerciais, resultantes da execução deste Contrato. 7.1.5 As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE quaisquer implicações quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA designados para execução do objeto deste Termo. Cabe à CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. 7.2 - São obrigações da CONTRATANTE: 7.2.1 - Efetuar os pagamentos nas datas pactuadas. 7.2.2 - Proporcionar condições necessárias à execução dos serviços, colocando os meios à disposição da CONTRATADA, durante o tempo necessário. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 8.1Nos termos do Art. 86, da Lei 8666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor deste Contrato. 8.2 - Ultrapassado o 30° (trigésimo) dia sem que a CONTRATADA tenha regularizado a situação que deu origem à aplicação da multa referida no item anterior, o valor desta passará a ser de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 8.3 - Caso haja recusa na prestação dos serviços ou os mesmos sejam realizados fora do avençado, poderá a CONTRATANTE, após oficiar para que se regularize a situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar para que o mesmo seja efetivado por terceiro, as expensas da CONTRATADA. 8.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos Artigos 87 e seguintes da Lei 8666/93, inclusive a rescisão contratual. 8.5 - As partes estipulam que, para os fins previstos no item anterior, a multa prevista no Inciso II, do Artigo 87, da Lei 8666/93, corresponderá a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato. 8.6 - As penalidades previstas neste Capítulo, somente poderão ser relevadas pela autoridade competente, em razão de circunstâncias excepcionais, fundamentadas em fatos reais e devidamente comprovadas. 19 CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 - Caberá a CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, ocorrendo uma ou mais das hipóteses previstas nos Artigos 77 e seguintes da Lei 8666/93, o que a CONTRATADA declara expressamente reconhecer. 10.2 - Na hipótese da rescisão se dar por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos corrigidos a que aquela tenha direito. 10.3 Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FISCALIZAÇÃO A execução deste Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, pela Seção de Compras e Controle de Materiais. Parágrafo Primeiro: Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - A presente contratação foi procedida através do Pregão, razão pela qual fica fazendo parte deste ajuste, independentemente de transcrição, as disposições contidas no instrumento convocatório, bem como as condições da proposta apresentada pela CONTRATADA. 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis e dos princípios de Direito Público, integrando também o presente Contrato, independentemente de transcrição, naquilo em que lhe seja aplicável. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões controvertidas emergentes do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo o subscrevem. Canoas, ___ de _________ de 2011. CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA Presidente Câmara Municipal de Canoas Contratante CONTRATADA 21 ANEXO IV MINUTA DE CREDENCIAMENTO Pregão n° 04/2011 Processo 111/2011 Objeto : Passagens Aéreas A ____________(nome do licitante)___________, por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede ____________, credencia como seu representante o Sr.(a)_________________(nome e qualificação)______, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002. Data, ____________________________ _________________________________________ (nome do licitante e representante legal) 22 Pregão n° 04/2011 ANEXO V DECLARAÇÃO (MODELO) _______________________________________________DECLARA, para fins do disposto do inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Canoas, _____de__________de 2011. _______________________________________ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente (identificar assinatura) 23 Pregão n° 04/2011 ANEXO VI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (MODELO) Atendendo ao disposto no item 3.3.5 - do Edital, quanto a Qualificação Técnica: Atestamos que a empresa prestou serviços nos termos do objeto a ser licitado, executou ou está executando, com fornecimento da natureza ao desta licitação. Canoas, ......de julho de 2011. Nome da Empresa e assinatura da atestante. 24 Pregão n° 04/2011 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART.3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Pregão n° 04/2011 Processo nº 111/2011 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante............................................................................. ..................................................................................., CNPJ Nº.................................................., enquadra-se na definição do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 pelo que pretendo exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4°. Data:............................... _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado