Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br CONTRATO Nº XX/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E A EMPRESA ____________________ PARA CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET MÓVEL PESSOAL (PROTOCOLO Nº XXXXX/202X). A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Abmael Almeida de Oliveira, CPF nº _____________, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _________________, com sede na _______________________, nº _____________, na cidade de _________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada por _________________________, sob o CPF nº ____________________, aqui denominada de CONTRATADA, resolvem ajustar entre si o presente, o qual sujeita-se às normas da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, às seguintes cláusulas e condições: 1 CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia móvel e de internet móvel, na modalidade pós-paga, de natureza contínua, compreendendo o fornecimento de 113 (cento e treze) linhas móveis de voz e 60 (sessenta) linhas móveis de dados, com cobertura mínima em tecnologia 4G ou superior, bem como o fornecimento, em regime de comodato, dos aparelhos celulares, mini modems, chips e demais equipamentos necessários à adequada execução dos serviços, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, condições e demais exigências estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência, no Edital de Licitação e em seus anexos. 1.2 A CONTRATADA deverá prestar serviços de telefonia móvel e de internet móvel, na modalidade pós-paga, de natureza contínua, destinados à comunicação de voz e transmissão Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br de dados, com acesso à internet por meio de tecnologias 4G, 5G ou superiores, quando disponíveis, incluindo os serviços de SMS e MMS, compreendendo o fornecimento dos serviços e equipamentos descritos nos subitens seguintes: 1.2.1 113 (cento e treze) linhas de voz, assim distribuídas: a) 26 (vinte e seis) linhas de voz, cada uma com franquia mínima de 20 (vinte) GB de dados por mês, acompanhadas do aparelho celular descrito no item 1.3.1; b) 87 (oitenta e sete) linhas de voz, cada uma com franquia mínima de 6 (seis) GB de dados por mês, acompanhadas do aparelho celular descrito no item 1.3.2. 1.2.2 60 (sessenta) linhas de dados, cada uma com franquia mínima de 6 (seis) GB de dados por mês, acompanhadas de 30 (trinta) cartões SIM, nos tamanhos compatíveis com os equipamentos fornecidos, e de 30 (trinta) mini modems, conforme as especificações constantes do item 1.3.3. 1.3 A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, juntamente com as linhas devidamente habilitadas e ativas, os equipamentos necessários à execução do objeto, observadas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, compreendendo: 1.3.1 26 (vinte e seis) aparelhos celulares Tipo 1, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência 1.3.2 87 (oitenta e sete) aparelhos celulares Tipo 2, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência; 1.3.3 30 (trinta) mini modems USB compatíveis com as tecnologias 4G/5G, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência. 1.4 A prestação dos serviços deverá assegurar a mobilidade, a disponibilidade e o adequado desempenho das comunicações de voz e de dados, possibilitando a realização de chamadas telefônicas, o envio de mensagens e o acesso à internet por meio de tecnologia 4G ou superior, observados os padrões de qualidade estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e na regulamentação aplicável da ANATEL. 2 CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 2.1 Além das especificações previstas na Cláusula Primeira, a CONTRATADA deverá observar, durante toda a vigência do Contrato, os requisitos técnicos, operacionais e legais estabelecidos nesta Cláusula e no Termo de Referência. 2.1.1 Assegurar cobertura e disponibilidade de sinal em todo o território do Município de Canoas/RS, bem como nas áreas adjacentes e demais localidades necessárias ao atendimento das atividades institucionais da CONTRATANTE. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 2.1.2 Assegurar conexão de dados por meio de tecnologia 4G ou superior nas áreas de cobertura da operadora, com utilização de tecnologia 5G sempre que disponível, observados os padrões mínimos de desempenho estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações ? ANATEL e pelo Termo de Referência. 2.1.3 Disponibilizar linhas móveis habilitadas para chamadas locais, interurbanas (DDD) e internacionais (DDI). 2.1.4 Disponibilizar os serviços suplementares previstos no Termo de Referência, tais como chamadas em espera, conferência telefônica, identificador de chamadas e caixa postal; 2.1.5 Manter integralmente contempladas nos valores contratados todas as tarifas relativas aos planos pactuados, sem cobrança adicional à CONTRATANTE. 2.1.6 Disponibilizar planos de dados móveis com franquia compatível com a utilização dos serviços previstos nesta contratação. 2.1.7 Prestar os serviços de forma contínua, ininterrupta e estável, com suporte técnico disponível 7 (sete) dias por semana. 2.1.8 Atender aos indicadores de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), especialmente quanto à disponibilidade da rede e ao desempenho dos serviços de transmissão de dados. 2.1.9 Possibilitar a adequação dos planos e das franquias durante a vigência contratual, conforme a necessidade da CONTRATANTE, observado o equilíbrio econômico -financeiro do Contrato. 2.1.10 Assegurar a confidencialidade e o sigilo das comunicações, em conformidade com a legislação aplicável. 3 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 3.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Edital da Licitação, pelo Termo de Referência e pelas demais normas de direito público aplicáveis, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, quando compatíveis com o regime jurídico administrativo. 3.2 Integram o presente Contrato, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição, o Edital da Licitação, o Termo de Referência, a proposta apresentada pela CONTRATADA e os respectivos anexos. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 4 CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE 4.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos, desde que observados os requisitos previstos nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 4.2 A prorrogação de que trata este item fica condicionada ao ateste de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 4.2.1 Estar formalmente demonstrado no processo a justificativa da prorrogação; 4.2.2 Deverá ser juntado relatório que discorra sobre a execução deste contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 4.2.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço; 4.2.4 Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e 4.2.5 Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação; 4.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 4.4 A prorrogação deste contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 4.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 4.6 O presente contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, observadas as abrangências de aplicação. 4.7 Quando a não conclusão deste contrato decorrer de culpa da CONTRATADA: 4.7.1 Ficará ela constituída em mora, sendo -lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; 4.7.2 Poderá a CONTRATANTE optar pela extinção deste contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 4.8 Encerrada a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações remanescentes decorrentes da execução do objeto, adotando as providências necessárias à regularização de eventuais pendências, de modo a viabilizar o encerramento da execução contratual e a liquidação final das obrigações entre as partes. 4.9 O reajustamento observará o interregno mínimo de 1 (um) ano, podendo ser reajustado pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 4.10 Fica assegurado à CONTRATADA o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, na forma do artigo 124, inciso I, alínea ?d? da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento devidamente justificado e instruído. 5 CLÁUSULA QUINTA ? DA EXTINÇÃO 5.1 A CONTRATANTE poderá promover a extinção deste Contrato, independen temente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa, bem como nas demais situações previstas neste instrumento, quando aplicáveis: 5.1.1 Na ocorrência de fraude, simulação ou prática de ato doloso que comprometa a execução contratual; 5.1.2 Pelo descumprimento grave ou reiterado das obrigações contratuais ou pelo seu cumprimento irregular; 5.1.3 Quando, pelas reiteradas ocorrências devidamente registradas pela fiscalização, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução a este contrato ou para prosseguir na sua execução; 5.1.4 Se a CONTRATADA ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 5.2 Na hipótese de inadimplemento da CONTRATANTE por período superior a 2 (dois) meses, contado da data prevista para o pagamento, observado o disposto no art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, sem prejuízo do direito ao recebimento dos valores devidos e da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a satisfação de seu crédito. 6 CLÁUSULA SEXTA ? DO VALOR E DO PAGAMENTO 6.1 O valor mensal da contratação é de R$ ___________ (___________), perfazendo o valor total de R$ ___________ (___________). 6.2 O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços, em regime de faturamento pós-pago, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da liquidação da despesa e da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, observado que o documento fiscal deverá possuir vencimento compatível com esse prazo, nunca inferior a 15 (quinze) dias úteis contados de sua apresentação à CONTRATANTE. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 6.3 O pagamento ficará condicionado ao ateste do gestor ou fiscal do contrato e à comprovação da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas durante toda a execução contratual. 6.4 Para fins do ateste, a fiscalização verificará a conformidade dos serviços prestados com este contrato, observando a quantidade de linhas ativas, os valores pactuados, os serviços efetivamente prestados e a ausência de pendências contratuais ou de descumprimentos registrados. 6.5 Em caso de glosa ou inconsistência, o valor do pagamento será glosado parcialmente ou suspenso até a devida regularização. 6.6 O pagamento observará, além das disposições deste Contrato, as condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, no que forem aplicáveis. 6.7 A nota fiscal/fatura deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e ser acompanhada, quando exigido pela CONTRATANTE, da documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação, especialmente: I ? Certificado de Regularidade do FGTS; II ? Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III ? Certidão de Regularidade Fiscal Estadual; IV ? Certidão de Regularidade Fiscal Municipal V ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT 6.8 Verificada qualquer incorreção na nota fiscal/fatura ou na documentação apresentada, o prazo para pagamento ficará suspenso até que a CONTRATADA promova a sua regularização, reiniciando-se a contagem do prazo previsto no item 6.2 a partir da nova apresentação da documentação correta, não sendo devido qualquer acréscimo financeiro à CONTRATANTE em razão desse atraso. 6.9 Em caso de eventual atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado monetariamente, visando à preservação do valor real da moeda e à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 6.9.1 A atualização referida no item anterior será calculada pro rata die, entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, mediante a aplicação da variação do índice IPCA, em conformidade com o disposto no Art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 6.10 Fica expressamente estabelecido que o atraso no pagamento pela Administração não ensejará a aplicação de multa moratória, penalidades pecuniárias de natureza sancionatória ou juros de mora contra o Erário, incidindo única e exclusivamente a atualização pelo índice específico definido nesta cláusula. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 7 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXECUÇÃO 7.1 No prazo de até 15 (quinze) dias, contado da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as linhas móveis devidamente habilitadas e configuradas, acompanhadas dos respectivos cartões SIM, bem como entregar os equipamentos fornecidos em regime de comodato (aparelhos celulares e mini modems), aptos para uso imediato, em conformidade com as especificações previstas neste Contrato e no Termo de Referência. 7.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento dedicado durante a fase de implantação dos serviços, destinado ao acompanhamento da ativação das linhas, entrega dos equipamentos e solução de eventuais ocorrências. 7.3 A CONTRATADA deverá manter a disponibilidade dos serviços durante toda a execução contratual, observados os níveis de qualidade e desempenho estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações ? ANATEL e pelo Termo de Referência. 7.4 Os serviços deverão permanecer habilitados para realização de chamadas locais, interurbanas (DDD), internacionais (DDI), envio de mensagens e acesso à internet por meio de tecnologia 4G ou superior, utilizando tecnologia 5G sempre que disponível e compatível com a infraestrutura da operadora e dos equipamentos fornecidos. 7.5 A CONTRATADA deverá adotar as medidas operacionais necessárias para assegurar a continuidade e a estabilidade dos serviços, minimizando a ocorrência de interrupções. 7.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento especializada à CONTRATANTE, com funcionamento 7 (sete) dias por semana, dest inada ao registro, acompanhamento e solução das ocorrências relacionadas aos serviços contratados, observados os prazos previstos no Termo de Referência, quando aplicáveis. 7.7 Verificada a ocorrência de falhas recorrentes ou degradação relevante da qualidade dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE plano de ação corretiva contendo as medidas propostas, o cronograma de implementação e os prazos previstos para regularização 7.8 Quando necessária, a portabilidade das linhas deverá ser realizada pela CONTRATADA sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assegurada a continuidade da prestação dos serviços durante todo o processo de migração, bem como a configuração dos equipamentos fornecidos em regime de comodato. 8 CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL 8.1 O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as demais normas aplicáveis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 8.2 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscal do contrato e respectivo substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução contratual, verificar a conformidade dos serviços prestados, registrar ocorrências, atestar as notas fiscais/faturas, quando cabível, e comunicar à autoridade competente eventual descumprimento contratual para adoção das providências cabíveis. 8.3 Compete ao fiscal do contrato realizar o ateste da execução dos serviços, subsidiando a liquidação da despesa e a autorização do pagamento, observadas as normas internas da CONTRATANTE. 8.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio ou sistema eletrônico adotado pela CONTRATANTE todas as ocorrências relacionadas à execução deste contrato, determinando à CONTRATADA o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 8.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar plataforma corporativa de gestão on-line destinada ao acompanhamento do consumo, inclusão, exclusão e alteração de linhas, ajustes de planos, emissão de relatórios gerenciais e controle dos gastos da CONTRATANTE. 8.7 A CONTRATADA deverá conceder ao fiscal do contrato e ao respectivo substituto acesso à plataforma referida no item anterior, para acompanhamento da utilização das linhas, do consumo, do desempenho dos serviços e da emissão de relatórios gerenciais; 8.8 O acompanhamento da execução e a medição dos serviços serão realizados por meio: 8.8.1 Da verificação da nota fiscal/fatura, contendo a discriminação individualizada das linhas, dos serviços prestados, das franquias utilizadas e dos respectivos valores faturados; 8.8.2 Da plataforma de gestão corporativa online disponibilizada pela CONTRATADA, conforme itens 8.6 e 8.7; 8.8.3 Da verificação periódica da qualidade dos serviços prestados, da cobertura e do desempenho da rede, observados os indicadores e padrões mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e pelo Termo de Referência. 9 CLÁUSULA NONA ? DA GARANTIA 9.1 Os equipamentos fornecidos em regime de comodato deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, vícios de funcionamento e demais desconformidades que comprometam sua utilização regular, sem prejuízo da garantia legal prevista na legislação aplicável. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 9.2 Todos os custos de transporte, coleta, envio, devolução, substituição ou quaisquer outras despesas necessárias ao atendimento da garantia correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, considerando-se tais custos já incluídos no valor da proposta. 9.3 Na hipótese de substituição de qualquer equipamento durante o período de garantia, o equipamento fornecido em substituição deverá possuir nova garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data de sua entrega à CONTRATANTE. 9.4 A fiscalização da execução contratual e o recebimento definitivo do objeto não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade dos equipamentos fornecidos, pela correção ou substituição daqueles que apresentarem defeitos durante o período de garantia, nem pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de vícios, defeitos ou desconformidades com as especificações contratuais, legais ou regulamentares aplicáveis. 9.5 Os equipamentos que apresentarem defeitos durante o período de garantia deverão ser reparados ou substituídos pela CONTRATADA no prazo estabelecido no Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. 10 CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as obrigações previstas neste Contrato, no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, assumindo integral responsabilidade pelos riscos e pelas despesas decorrentes da perfeita execução do objeto. 10.2 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional: a) Os serviços objeto deste Contrato, com a cessão dos aparelhos celulares e modems em regime de comodato, devidamente acompanhados dos respectivos manuais e acessórios originais; b) Aparelhos novos e sem uso para atendimento de eventuais alterações quantitativas do objeto, observados os limites legais estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; c) Os serviços e facilidades de habilitação dos terminais, portabilidade numérica, alteração de números, transferência de assinatura, atualização de endereço, emissão de conta detalhada, escolha de número, identificador de chamadas, caixa postal básica, transferência temporária, chamada em espera, aviso de mensagem e demais funcionalidades disponibilizadas gratuitamente pela operadora. 10.3 Os aparelhos cedidos em comodato deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Cartões SIM (chips), com as linhas previamente habilitadas e prontas para uso, no prazo Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br máximo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste Contrato ou do recebimento da Ordem de Serviço. 10.4 Atender com presteza e urbanidade a todas as solicitações, chamados e chamadas de assistência técnica formuladas pela CONTRATANTE pertinentes aos serviços contratados. 10.5 Manter um preposto com sede na capital ou região metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul para representar a licitante vencedora, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato. 10.6 Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura dos serviços de telefonia e dados móveis prestados, discriminada e detalhada individualmente por linha, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de seu vencimento. 10.7 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, os equipamentos e/ou acessórios que apresentarem defeitos, vícios ou imperfeições de funcionamento, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, contado da notificação da ocorrência. 10.8 Responsabilizar-se pela coleta, envio à assistência técnica autorizada e posterior devolução e reinstalação dos aparelhos com defeito nas dependências da CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer custo para a Administração Pública. 10.9 Acatar plenamente as orientações e determinações da CONTRATANTE, submetendo-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando as informações solicitadas e sanando tempestivamente as reclamações apresentadas, ciente de que o desempenho apurado servirá de base para a avaliação de conformidade e eventual aplicação das penalidades previstas. 10.10 Prestar esclarecimentos por escrito à CONTRATANTE acerca de eventuais atos, fatos ou irregularidades noticiadas que envolvam a execução do objeto, adotando de imediato as providências corretivas necessárias para sanar a falha e evitar a sua reincidência. 10.11 Dispor de estrutura operacional e de quadro de pessoal técnico e administrativo suficiente e qualificado para assegurar a contínua execução do objeto, sem interrupções, seja por motivo de férias, licenças, faltas, paralisações, desligamentos ou situações análogas, respeitando integralmente as disposições da legislação trabalhista vigente. 10.12 Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contratuais e com as normas técnicas aplicáveis expedidas pelos órgãos reguladores (ANATEL/ABNT), respeitando a legislação federal, estadual e municipal pertinente. 10.13 Designar representante para atendimento das demandas administrativas da CONTRATANTE e disponibilizar canal corporativo de suporte técnico com atendimento disponível durante 7 Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br (sete) dias por semana, para registro, acompanhamento e solução de falhas ou indisponibilidades de rede. 10.14 Assumir integral responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133/2021, não gerando o seu inadimplemento qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária para a CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis; 10.15 Arcar com o pagamento de todos os tributos, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto contratual. 10.16 Responsabilizar-se diretamente pelos danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento efetuado pela CONTRATANTE. 10.17 Encerrada a vigência contratual, adotar todas as providências necessárias para a apuração final da devolução dos equipamentos e acessórios cedidos em comodato em estado de funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. 10.18 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação com o Poder Público, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 10.19 Cumprir e manter, durante toda a vigência contratual, as exigências legais atinentes à reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, quando cabível, nos termos do artigo 92, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 São obrigações da CONTRATANTE: 11.1.1 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA relativo aos serviços efetivamente prestados, mediante a prévia e regular liquidação da despesa e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura discriminada, observados os prazos, valores e condições estipulados neste Contrato e no Termo de Referência. 11.1.2 Designar formalmente o Gestor e o Fiscal do Contrato para acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, registrando as ocorrências e deficiências verificadas em relatório próprio. 11.1.3 Fornecer à CONTRATADA as informações, instruções, dados e esclarecimentos necessários ao regular desenvolvimento e à perfeita execução do objeto contratual. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 11.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito ou meio eletrônico oficial, sobre quaisquer falhas, irregularidades, divergências de faturamento ou imperfeições constatadas na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo razoável para a devida regularização, correção ou substituição dos equipamentos. 11.1.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório. 11.1.6 Realizar a conferência da execução integral do objeto ao encerramento da vigência contratual e efetuar a devolução dos equipamentos e acessórios cedidos em comodato à CONTRATADA, no estado em que foram recebidos, ressalvada a depreciação e o desgaste natural decorrentes do uso regular e contínuo dos bens. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 12.1 As partes deverão cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), em relação a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da licitação ou da execução deste Contrato, independentemente de declaração ou aceitação expressa. 12.2 Os dados pessoais obtidos ou acessados em decorrência deste ajuste somente poderão ser tratados para as finalidades estritas que justificaram o seu acesso, em estrita observância à boa-fé e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, insculpidos no artigo 6º da LGPD. 12.3 É vedado à CONTRATADA compartilhar, transferir ou comercializar os dados pessoais acessados em razão deste Contrato com terceiros, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas por lei ou mediante prévia e formal anuência da CONTRATANTE. 12.4 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sobre quaisquer contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados para a execução de atividades relacionadas ao objeto contratual. 12.5 Encerrado o tratamento dos dados pessoais nos termos do artigo 15 da LGPD, cumpre à CONTRATADA eliminá-los de forma segura, ressalvadas as hipóteses de conservação autorizadas pelo artigo 16 da mesma Lei, em especial para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou para a salvaguarda de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, estritamente pelo período estipulado nos prazos prescricionais aplicáveis. 12.6 Constitui dever da CONTRATADA orientar, capacitar e treinar permanentemente seus empregados, colaboradores e prestadores de serviços acerca dos deveres, requisitos, Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br procedimentos de segurança e responsabilidades decorrentes da legislação de proteção de dados pessoais e do dever de confidencialidade. 12.7 A CONTRATADA deverá exigir de seus suboperadores e subcontratados o estrito cumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula, permanecendo integral e solidariamente responsável perante a CONTRATANTE por eventuais descumprimentos ou danos causados. 12.8 A CONTRATANTE poderá realizar auditorias ou diligências a qualquer tempo para aferir o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, devendo a CONTRATADA fornecer o pronto suporte e a documentação comprobatória solicitada. 12.9 A CONTRATADA compromete -se a prestar à CONTRATANTE, no prazo por esta assinalado, as informações requisitadas sobre o tratamento de dados pessoais, bem como a notificar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou acesso não autorizado ocorrido no âmbito da execução contratual. 12.10 O presente Contrato poderá ser alterado por aditamento para a adequação das rotinas e procedimentos de tratamento de dados pessoais, sempre que assim for indicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou por superveniência de regulamentação aplicável. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS PENALIDADES 13.1 Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 13.1.1 Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial. 13.1.1.1 Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades; 13.1.2 Multa: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal nº 59/2024; 13.1.3 Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 59/2024; 13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 59/2024. Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121' Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 13.2 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à Administração. 13.3 Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 13.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 A despesa decorrente deste contrato será atendida à conta da seguinte dotação orçamentária: a) Projeto/atividade: 2005 b) Rubrica: 3.3.90.39.58 - Serviços de Telecomunicações 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS CASOS OMISSOS 15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO COMPETENTE 16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento. Canoas, __ de ______ de 202_. ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA Autenticação do documento no site https://citta.click/160A97569FC36121 utilizando a chave '160A97569FC36121'