AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 10/2024 (Protocolo Administrativo n.° 17956/2024) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação para contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024, e demais normas aplicáveis. Objeto: Aquisição de vale recarga botijão de gás GLP P13, para uso residencial. Prazo para anexação da proposta: De 0h do dia 17/10/2024 até 0h do dia 22/10/2024. Critério de Julgamento: Menor preço PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2024 (Protocolo Administrativo 17956/2024) 1 OBJETO: Aquisição de vale recarga de gás do tipo GLP - P13, para uso residencial. 2 JUSTIFICATIVA: 2.1 A contratação se faz necessária para atendimento ao serviço de copa do Poder Legislativo. 3 TERMO DE REFERÊNCIA 3.1 ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE 3.1.1 As quantidades do item para a contratação estão descritas na tabela abaixo: Item Descrição Quantidade Preço Unitário máximo aceitável* 1 Vale recarga de gás P13 60 110,50 * referência obtida pelo cálculo da média de valores obtidos no período compreendido entre 12 a 19 de setembro de 2024, tomando-se por parâmetro o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 418/2024 da Câmara Municipal de Canoas. 4 DA EXECUÇÃO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO: O prazo para a entrega será de, no máximo, quinze dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação expedida por esta casa. As solicitações serão encaminhadas para o e-mail indicado pela contratada. Os botijões de gás deverão ser entregues, em regime de troca do vazio pelo cheio, em perfeitas condições de uso e armazenamento, no Almoxarifado da Câmara Municipal de Canoas localizado na Rua Ipiranga, nº 95, sala 106. Bairro Centro. Canoas/RS, no período das 12h15min às 18h de segunda a quinta-feira e das 08h as 13h30min na sexta-feira. A CONTRATADA deverá emitir, obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica para os materiais fornecidos. Verificada a entrega de materiais em atraso, será solicitado à CONTRATADA apresentação de justificativa, a ser submetida à Administração. RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento dos materiais será feito em duas etapas, conforme abaixo: Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. No local de entrega, o fiscal designado ou seu substituto fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas Notas de Empenho e Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última a data da entrega do bem e, se for o caso, as imperfeições, falhas ou irregularidades observadas; Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo gestor designado ou comissão que procederá ao recebimento, após comunicação do fiscal ou de seu substituto de que as especificações e as qualificações dos produtos entregues estão em conformidade com o exigido neste Termo de Referência. O método de avaliação da conformidade dos materiais, a ser realizado pelo fiscal designado ou por seu substituto, consiste na realização de observações físicas, visando comprovar a compatibilidade do material ofertado com a especificação constante neste Termo de Referência. Os materiais que forem recusados no recebimento, por imperfeições, falhas ou irregularidades deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação formal, sem qualquer ônus para a Câmara de Canoas. 5 DA PROPOSTA 5.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 5.2 A proposta apresentada será assinada eletronicamente pela proponente. 6 DA PARTICIPAÇÃO 6.1 A participação na presente dispensa é aberta EXCLUSIVAMENTE às ME?s e EPP?s interessados que concorram para a perfeita execução do objeto e que atendam a exigência documental de habilitação. 6.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 6.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 6.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 7 DA HABILITAÇÃO 7.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício; b) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; e) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da proponente; f) Certificado de regularidade junto ao FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; h) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura e i) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo II); J) Declaração de enquadramento ME/EPP. 7.1.1 Além dos documentos de habilitação previstos no item anterior, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo I). 8 DO PROCEDIMENTO 8.1 O aviso de dispensa de licitação ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 17/10/2024 até 0h do dia 22/10/2024, quando então, serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 8.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 8.1. 8.3 Ao término do prazo de que trata o item 8.1, será realizada a análise de conformidade das propostas, restando classificadas aquelas que atenderem tanto aos requisitos do objeto quanto aos de habilitação. 9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o MENOR PREÇO unitário para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 9.1.1 O resultado do julgamento será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Canoas. 10 DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 10.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 9.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 11 Das Obrigações da Contratada 11.1 A Contratada, além do estabelecido neste Termo de Referência, deverá: 11.1.1 Fornecer produtos que atendam as expectativas em relação à qualidade, características e quantidades; 11.1.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Canoas, 16 de outubro de 2024. Sandra Rejane Ferreira Agente de Contratação AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2024 ANEXO I - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: PIX: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2024 ANEXO II ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assinatura do representante legal CPF Nº______________ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2024 ANEXO III ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_________________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________________ CEP: ______________________ FONE:___________________ E-MAIL: ________________ CONTATO: ________________________________________________________________ Item Produto Quantidade Preço unitário (R$) 01 Vale recarga de gás GLP P13 60 Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. O prazo de validade da proposta é de _____________ dias (mínimo 60 dias). AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2024 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante __________________________ CNPJ nº_______________________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ________________________de____________ de 2024. _______________________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) _______________________________________________________ Contador CRC OBSERVAÇÕES: 1) O documento deverá estar assinado, preferencialmente, de forma digital ou, caso a assinatura seja física, deverá estar acompanhado de documento de identidade do assinante. 2) A declaração simplificada emitida pela Junta Comercial não supre a necessidade de assinatura do contador. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2024 ANEXO V ? MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° xx/2024 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E A EMPRESA __________________ PARA FORNECIMENTO DE GÁS ? GLP, para uso residencial. (Pedido xx/2024 ? Dispensa de Licitação Nº __ 2024). A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob número 89.768.535/0001-10, situada na Rua Ipiranga, n° 123, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Cristiano Ferreira Moraes, CPF _____________, em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, _________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número ________________, com endereço _________________, Nº ________, Bairro ____________, na cidade de ____________, neste ato representada por ____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si o presente Contrato, o qual sujeita-se às normas das Lei n° 14.133/2021 (e suas alterações), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente deste Contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Aviso de Contratação Direta nº 10/2024, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de gás do tipo GLP, para uso residencial, através da aquisição antecipada de voucher e entrega sob demanda, em regime de troca do botijão vazio pelo cheio, pelos custos ofertados pela CONTRATADA no Aviso de Contratação Direta nº 10/2024. CLÁUSULA 3ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 3.1 Após a entrega dos vouchers a aquisição dos produtos ocorrerá conforme demanda e em conformidade com o objeto descrito no edital devendo ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do pedido, no horário de expediente da Câmara Municipal, no Almoxarifado localizado à Rua Ipiranga, 95, sala 106, Centro Canoas. 3.2 A CONTRATADA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste instrumento, mesmo que as entregas dele decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 3.3 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. CLÁUSULA 4ª ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 O recebimento do objeto se dará em duas etapas, da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. No local de entrega, o fiscal designado ou seu substituto fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas Notas de Empenho e Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última a data da entrega do produto e, se for o caso, as imperfeições, falhas ou irregularidades observadas; b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo fiscal designado ou comissão que atestará que os produtos entregues estão em conformidade com o exigido neste Termo de Referência. O método de avaliação da conformidade dos produtos, a ser realizado pelo fiscal designado ou por seu substituto, consiste na realização de observações físicas, visando comprovar a compatibilidade do produto ofertado com a especificação constante neste Termo de Referência. Os produtos recusados no recebimento, por imperfeições, falhas ou irregularidades deverão ser substituídos, sem qualquer ônus para a Câmara de Canoas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação formal. CLÁUSULA 5ª ? DO PREÇO 5.1 O valor total da presente contratação é de R$ _______________________. 5.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto do presente em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitura o Artigo 125 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA 6ª ? DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizadas. 6.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 6.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. CLÁUSULA 7ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 São obrigações do Contratante: 7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o compromisso firmado; 7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, sem ônus para a CONTRATANTE; 7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 7.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 7.1.6 Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato em caso de descumprimento; 7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 8.3 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.7 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação para contratar com o Poder Público, conforme disposto no Art. 92, inc. XVI, da Lei 14.133/2021. 8.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; CLÁUSULA 9ª - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 9.1 A CONTRATADA, declara que reconhece as prerrogativas da Administração constantes do Art. 104 da Lei 14.133/2021 para o regime jurídico dos contratos. 9.2 Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 9.2.1 Advertência escrita: Será aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente. 9.2.2 Multa: 9.2.2.1 Compensatória: Aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024. 9.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal: Aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal 59/2024 9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos: Aplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos pelo Decreto Municipal 59/2024. 9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 9.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA 10 ? DA VIGÊNCIA 10.1 O presente contrato tem a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de ___/___/___ até ___/___/___ e poderá, por oportunidade e conveniência da Administração, ser prorrogado nos limites legais. 10.1.1 Havendo a prorrogação de que trata o item anterior e visando a recomposição dos custos da contratação, o contrato poderá ser reequilibrado de acordo com os índices divulgados pela ANP ? Agência Nacional do Petróleo. CLÁUSULA 11 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 11.1 As aquisições do objeto do presente contrato serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA 12 ? DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A fiscalização do presente contrato será acompanhada por servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA 13 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 13.1 O CONTRATADO, reconhece os direitos da Administração, em caso da extinção do contrato prevista no art. 137 da Lei 14.133/2021; 13.2 A CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos: 13.2.1 Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do Contrato; 13.2.2 Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular; 13.2.3 Quando, pelas reiteradas advertências, ficar evidenciada a incapacidade do CONTRATADO para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução; 13.2.4 Se o CONTRATADO transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA 14 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO FUNDAMENTO LEGAL 14.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta contratação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.30 ? Material de Consumo 14.2 A presente contratação encontra amparo legal no Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA 15 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Os casos omissos no presente contrato terão como fonte subsidiária a Lei 14.133/2021. CLÁUSULA 16? DO FORO 16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente. Canoas, __ de ________ de 2024. Cristiano Ferreira Moraes Presidente da Câmara Municipal de Canoas Pela empresa contratada