Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 15/2025 (Protocolo Administrativo nº 19960/2025) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e substituição de sensor dupla função oscilante interno de porta automatizada, por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço global, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e substituição de sensor dupla função oscilante interno da porta automatizada localizada na entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Canoas Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 13/08/2025 até 0h do dia 16/08/2025. Critério de Julgamento: Menor preço global PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 1.OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e substituição de sensor dupla função oscilante interno da porta automatizada localizada na entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Canoas. 2. DA PROPOSTA 2.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 2.2 O preço máximo aceitável para a contratação é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Referência obtida através de preços coletados entre os dias 24 e 29 de julho de 2025). 2.3 A seleção do fornecedor se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor global. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br e) Certificado de regularidade junto ao FGTS; f) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III). g) Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II). 4.1.1 Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo V). 5. DO PROCEDIMENTO 5.1 O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 13/08/2025 até 0h do dia 16/08/2025, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 4.1. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço global para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 7. DA EXECUÇÃO 7.1 A execução dos serviços deverá ocorrer no endereço da Câmara Municipal de Canoas, Rua Ipiranga, 123. 7.2 Os serviços deverão ser realizados em até 10 dias úteis após a solicitação da Câmara Municipal de Canoas. 7.3 As peças substituídas devem ser armazenadas e apresentadas para conferência. 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 8.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 7.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Rafael Vieira Flores Agente de Contratação Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 15/2025 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento e substituição de sensor dupla função oscilante interno da porta automatizada localizada na entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Canoas, incluindo fornecimento de material, instalação e testes de funcionamento. 2. Justificativa Em virtude da detecção de falha no sensor oscilante da porta automatizada da entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Canoas (CMC), constatou-se que o dispositivo atual apresenta defeito, impossibilitando o acionamento automático da porta, exigindo operação manual para entrada e saída do público e servidores. Além disso, o modelo atual não atende à demanda do local devido à alteração do layout da recepção, necessidade de maior precisão na detecção de presença e ajuste do ângulo de cobertura. A substituição visa garantir a segurança, acessibilidade e fluxo adequado, conforme normas de acessibilidade (ABNT NBR 9050) e segurança em edificações públicas. 3. Especificações técnicas mínimas Sensor dupla função oscilante interno para portas automáticas com segurança ? Altura de montagem: 6?6" ? 11?6" (aprox. 2 m ? 3,5 m) ? Modo de detecção: Movimento e presença ? Tecnologia: Radar Doppler micro-ondas e infravermelho ativo (AIR) com análise de fundo ? Velocidade de detecção do radar (mínima): 2 pol./s ? Tempo de resposta do AIR (típico): < 200 ms (máx. 500 ms) ? Frequência do radar: 24,150 GHz Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br ? Energia irradiada: < 20 dBM EIRP ? Densidade de energia: < 5 mW/cm² ? Ângulos do lobo: 0 ? 45° (ajuste típico), padrão 25° ? Pontos do AIR: Máximo 32 pontos por cortina ? Ângulos da cortina: 2? × 2? (típico) ? Tensão de alimentação: 12 ? 24 VCA ±10%, 12 ? 30 VCC ±10% ? Consumo de energia: < 3,2 W ? Grau de proteção: IP54 ? Conformidade: R&TTE 1999/5/EC; MD 2006/42/EC; LVD 2006/95/EC; ROHS 2 2011/65/EU 4. Quantidade ? 01 (um) sensor dupla função oscilante interno, incluindo fornecimento e instalação. 5. Local e condições de execução ? Local: Câmara Municipal de Canoas ? Rua Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS, CEP 92010-290. ? Horário de execução: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, conforme agendamento prévio com a equipe de manutenção. 6. Prazo ? Prazo para execução completa (fornecimento, instalação e testes): até 10 dias corridos a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou contrato. 7. Condições de pagamento Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br ? O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a conclusão do serviço, entrega do equipamento em perfeito funcionamento e emissão de nota fiscal. 8. Garantia A empresa contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses sobre o equipamento fornecido e os serviços de instalação, cobrindo eventuais defeitos de fabricação, mau funcionamento ou falhas decorrentes da instalação. Durante o período de garantia, eventuais reparos, substituições ou correções deverão ser realizados sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Canoas. 9. Obrigações da contratada ? Fornecer mão de obra especializada para substituição do sensor, incluindo desmontagem do equipamento antigo e instalação do novo. ? Garantir pleno funcionamento e segurança do sistema após substituição. ? Disponibilizar manual técnico e certificado de garantia do equipamento. ? Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços. ? Cumprir as normas técnicas aplicáveis, incluindo normas de segurança NR-10 e NR-35, quando aplicáveis. 10. Fiscalização A fiscalização do contrato será realizada por servidor ou comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Canoas, conforme indicação no processo. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 15/2025 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante __________________________ CNPJ nº_______________________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ________________________de____________ de 2025. _______________________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) _______________________________________________________ Contador CRC Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 15/2025 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, ______ de __________________ de 2025. Assinatura do representante legal CPF Nº_____________ Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 15/2025 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_________________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________________ CEP: ______________________ FONE:___________________ E-MAIL: _______________ CONTATO: _______________________________________________________________ Item Produto Preço unitário (R$) 1 fornecimento e substituição de sensor dupla função oscilante interno Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de _____________ dias (mínimo 60 dias). _____________________________ Responsável Legal Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 15/2025 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: