Rua Ipiranga, 123?Centro?Canoas?RS?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026 Aviso de Contratação Direta nº 11/2026 Processo/Protocolo nº 6626/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Abmael Almeida De Oliveira, CPF nº 007.817.130-05, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e, de outro lado, a empresaATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.341.561/0001-47, com endereço na Rod. RS 118, nº 10.000, Km 14, bairro Neópolis, Gravataí/RS, neste ato representada por seu representante legal, Jorge Tadeu Brambilla, CPF nº 183.342.880-34, doravante denominada FORNECEDORA, em face da classificação das propostas apresentadas no Aviso de Contratação Direta nº 11/2026, pelo Sistema de Registro de Preços, lavra a presente Ata, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e as empresas fornecedoras, que ao final subscrevem, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA?CONDIÇÕES GERAIS 1.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da ADMINISTRAÇÃO e da FORNECEDORA registrada, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 1.2.Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e as condições constantes no Aviso de Contratação Direta nº 11/2026, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 1.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Aviso de Contratação Direta nº 11/2026, pela FORNECEDORA. 1.4.Vincula-se a esta Ata, independentemente de transcrição: 1.4.1. O Termo de Referência; 1.4.2. A proposta da FORNECEDORA; 1.4.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.5.A presente Ata não gera obrigação de contratação, constituindo mera expectativa de direito à FORNECEDORA registrada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA?DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 2.1.A entidade gerenciadora será a Câmara Municipal de Canoas. 2.2.Além da entidade gerenciadora, não há órgãos e entidades públicas participantes do Registro de Preços. 3. CLÁUSULA TERCEIRA?DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1.Não será admitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços. 3.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, conforme estabelece o artigo 23 do Decreto nº 11.462/2023. 4. CLÁUSULA QUARTA?DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, de 01/07/2026 a 30/06/2027, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência da FORNECEDORA, desde que Rua Ipiranga, 123?Centro?Canoas?RS?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br comprovado o preço vantajoso, condicionada a efetiva divulgação ao PNCP com os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 4.2.Em caso de prorrogação da Ata, poderá ser renovado o valor originalmente registrado, mediante nova justificativa da necessidade, demonstração da vantajosidade e manutenção das condições que ensejaram o Registro de Preços. 4.3.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 4.4.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a ADMINISTRAÇÃO não será obrigada a adquirir o quantitativo total estimado. 4.5.A solicitação do objeto com a FORNECEDORA registrada na Ata será formalizada pela ADMINISTRAÇÃO por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021. 4.6.O preço registrado com indicação do fornecedor será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata De Registro De Preços. 4.7.Após a homologação da contratação direta, o fornecedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 4.8.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela ADMINISTRAÇÃO. 4.9.A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sítio oficial da Câmara Municipal de Canoas. 4.10.Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação, fica facultado à ADMINISTRAÇÃO convocar os FORNECEDORES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.11.Na hipótese de nenhum dos FORNECEDORES remanescentes, respeitada a ordem de classificação, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a ADMINISTRAÇÃO, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá: 4.11.1. Convocar para negociação os demais fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.12.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a ADMINISTRAÇÃO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. CLÁUSULA QUINTA?DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1.Havendo a prorrogação de que trata o item anterior, os preços poderão ser reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 (doze) meses tendo como data-base vinculada à data do orçamento estimado, desde que haja manifesto interesse da signatária e que seja comprovado que o preço se mantém vantajoso à ADMINISTRAÇÃO. 5.2.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, nas seguintes situações: 5.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea ?d?, do inciso II, docaputdo artigo 124, da Lei nº 14.133/2021; 5.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. Rua Ipiranga, 123?Centro?Canoas?RS?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 6. CLÁUSULA SEXTA?DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a ADMINISTRAÇÃO convocará a FORNECEDORA para negociar a redução do preço registrado. 6.2.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido quanto ao serviço registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3.Se não obtiver êxito nas negociações, a ADMINISTRAÇÃO procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a FORNECEDORA não poder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, será facultado à FORNECEDORA requerer à ADMINISTRAÇÃO a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente a impossibilite de cumprir o compromisso. 6.5.Neste caso, a FORNECEDORA encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.6.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela ADMINISTRAÇÃO e a FORNECEDORA deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 6.7.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a ADMINISTRAÇÃO atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CLÁUSULA SÉTIMA?DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1.O registro da FORNECEDORA será cancelado pela ADMINISTRAÇÃO, quando a FORNECEDORA: 7.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado; 7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO sem justificativa razoável; 7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462/2023; ou 7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caputdo artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da ADMINISTRAÇÃO, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3.O cancelamento dos preços registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser realizado pela ADMINISTRAÇÃO, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.3.1. Por razão de interesse público; 7.3.2. A pedido da FORNECEDORA, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462/2023. 8. CLÁUSULA OITAVA ?DO OBJETO 8.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para atendimento das necessidades da ADMINISTRAÇÃO, especificado no item 2 do Termo de Referência, anexado ao Aviso de Contratação Direta 11/2026, que é parte integrante desta Ata. 9. CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 9.1.O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Aviso de Contratação Direta nº 11/2026 Rua Ipiranga, 123?Centro?Canoas?RS?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br ItemMarca Produto Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1Caboclo Café torrado e moído, embalagem a vácuo, 500g, tipo superior Café Tradicional 500g, Café torrado, moído em pó homogêneo, torração média, do tipo tradicional, embalado a vácuo, com selo de pureza ABIC ou laudo de análise emitido por laboratório habilitado pela Reblas/Anvisa ou Laudo de Análise emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Unidade de 500g. Pacote 1.000 R$ 27,56 R$ 27.560,00 2Caravela Açúcar refinado, branco, embalado em pacote de 1kg Açúcar, tipo refinado, coloração branca. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Unidade de 1Kg. Pacote 500 R$ 3,98 R$ 1.990,00 3 Ccgl Leite em pó integral, instantâneo, 400g Leite em pó, origem de vaca, teor de gordura integral, solubilidade instantânea. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Unidade de 400g. Pacote 400 R$ 16,70 R$ 6.680,00 4 Bom Gosto Chá de maçã, em sachês, embalagem com 10 unidades Chá alimentação, tipo maçã, uso alimentício, apresentação saquinhos de 10g. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Caixa com 10 unidades. Caixa 100 R$ 2,90 R$ 290,00 5 Bom Gosto Chá de maçã com canela, em sachês, embalagem com 10 unidades Chá alimentação, tipo maçã com canela, uso alimentício, apresentação saquinhos de 10g. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da data Caixa 100 R$ 2,80 R$ 280,00 Rua Ipiranga, 123?Centro?Canoas?RS?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br de entrega. Caixa com 10 unidades. 6 Bom Gosto Chá de hortelã, em sachês, embalagem com 10 unidades Chá alimentação, tipo chá hortelã, uso alimentício, apresentação saquinhos de 10g. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Caixa com 10 unidades. Caixa 100 R$ 2,70 R$ 270,00 Valor global estimado para 12 (doze) meses: R$ 37.070,00 (trinta e sete mil e setenta reais) 10. CLÁUSULA DÉCIMA?DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 10.1.A FORNECEDORA deverá entregar os produtos de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos no Termo de Referência, no Aviso de Contratação Direta e nesta Ata. 10.2.A FORNECEDORA deverá entregar produtos em perfeitas condições de consumo, íntegros, adequadamente embalados, dentro do prazo de validade e com procedência comprovada. 10.3.Os produtos entregues deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses e, quando aplicável, certificação da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) ou laudos técnicos. 10.4.Os produtos fornecidos deverão obedecer às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às demais legislações sanitárias vigentes. 10.5.A ADMINISTRAÇÃO solicitará formalmente à FORNECEDORA a entrega dos materiais e os mesmos deverão ser entregues, estritamente, dentro do prazo estipulado na solicitação formal. 10.6.O fornecimento do objeto será realizado de forma parcelada ao longo do período de vigência da Ata e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Canoas. 10.7.A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no Aviso de Contratação Direta deverá ocorrer nos dias e horários definidos na referida solicitação, durante horário de expediente da Câmara Municipal. 10.7.1. O endereço principal para entrega será: Rua Ipiranga, nº 95, sala 106, Bairro Centro, no município de Canoas/RS. 10.7.2. O horário de entrega será, em regra: 10.7.2.1.De segunda-feira a quinta-feira, das 12h30 às 18h00; 10.7.2.2.Às sextas-feiras, das 08h00 às 14h00. 10.8.Para efeito do fornecimento do objeto, não existe número mínimo de materiais para a realização do agendamento da entrega. 10.9.A FORNECEDORA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 10.10.Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou documento equivalente. 10.11.As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da FORNECEDORA da Ata. 10.12.A FORNECEDORA obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 10.13.Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. Autenticação do documento no site https://citta.click/3143269E4917C64C utilizando a chave '3143269E4917C64C' Rua Ipiranga, 123?Centro?Canoas?RS?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 10.14.O fornecimento dos materiais, cujas especificações estejam em desacordo com o Termo de Referência, ensejará sua rejeição, não assumindo a ADMINISTRAÇÃO quaisquer despesas ou responsabilidades por fretes e avarias. 10.15.Os materiais defeituosos ou imprestáveis deverão ser substituídos, às custas da FORNECEDORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades, observado sempre o contraditório e ampla defesa. 10.16.Correrão por conta da FORNECEDORA vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da ADMINISTRAÇÃO unicamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA?DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1.Toda a comunicação entre a ADMINISTRAÇÃO e a FORNECEDORA relacionada à execução dos serviços de fornecimento deverá ocorrer de modo formal, claro e rastreável, preferencialmente por meio de e-mailsinstitucionais, processos administrativos ou outros meios oficialmente reconhecidos. 11.2.O acompanhamento e a fiscalização do objeto serão realizados pela ADMINISTRAÇÃO, através de servidores designados. 11.3.O fiscal e o gestor da Ata designados pela ADMINISTRAÇÃO terão atribuição de verificar a conformidade dos materiais entregues de acordo com as especificações da solicitação formal, do Termo de Referência e desta Ata, bem como de registrar ocorrências e de comunicar irregularidades. 11.4.No ato da entrega, os servidores designados pela ADMINISTRAÇÃO realizarão a conferência dos produtos fornecidos. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA?DO PAGAMENTO 12.1.O pagamento somente será efetuado após o ateste pelo fiscal da Ata, o qual verificará se os produtos entregues obedecem às especificações constantes na solicitação formal, no Termo de Referência e nesta Ata. 12.2.A medição realizada pelo fiscal da Ata considerará apenas os itens efetivamente fornecidos. 12.3.O pagamento será realizado conforme as entregas serão realizadas, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, observados os prazos, procedimentos administrativos e a disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação vigente. 12.4.O pagamento da nota fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias e atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei nº 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, bem como deverá conter a descrição detalhada dos produtos fornecidose estar acompanhada dos documentos presentes no item 12.3. 12.5.Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a FORNECEDORA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 12.6.A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos impedirá a liquidação e o pagamento, até a devida regularização, sem que disso resulte direito à atualização monetária ou compensação financeira à FORNECEDORA. 12.7.Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou de inadimplência, o valor será descontado da nota fiscal ou de créditos existentes em favor da FORNECEDORA. 12.8.A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à FORNECEDORA classificada. 12.9.Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da ADMINISTRAÇÃO, o valor devido será atualizado monetariamente desde a data final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva quitação, utilizando-se como índice de correção o IPCA, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA?DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 13.1.Supervisionar o cumprimento do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. Rua Ipiranga, 123?Centro?Canoas?RS?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 13.2.Notificar, por escrito, à FORNECEDORA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção. 13.3.Proporcionar todas as facilidades para que a FORNECEDORA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste objeto. 13.4.Prestar à FORNECEDORA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto. 13.5.Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela FORNECEDORA na sua proposta. 13.6.Colocar à disposição da FORNECEDORA os elementos e informações necessárias à execução do objeto. 13.7.Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos a serem entregues. 13.8.Efetuar o pagamento devido pelo perfeito fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da Ata. 13.9.Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento da Ata ou ações previstas no Termo de Referência, do Aviso de Contratação Direta e da presente Ata de Registro de Preços. 13.10.Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA?DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA 14.1.A FORNECEDORA deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 14.2.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da Ata ou autoridade superior (artigo 137, inciso II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 14.3.Prestar esclarecimento à ADMINISTRAÇÃO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. 14.4.Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, sob pena de rescisão da Ata, sem prejuízo das demais sanções. 14.5.A FORNECEDORA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, podendo a qualquer tempo o gestor da Ata diligenciar a apresentação de qualquer documento exigível. 14.6.A FORNECEDORA é responsável pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ADMINISTRAÇÃO. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA?DAS PENALIDADES 15.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 59/2024, a saber: 15.1.1. Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial, quando a infração não justificar aplicação de penalidade mais grave. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 15.1.2. Multa Compensatória: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor total estimado na Ata, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal nº 59/2024. 15.1.3. Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 59/2024. 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 59/2024. Rua Ipiranga, 123?Centro?Canoas?RS?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 15.1.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à ADMINISTRAÇÃO. 15.1.6. Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 15.2.Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades, será assegurado à FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1.Dotação orçamentária para a despesa do objeto: 16.1.1.Projeto/atividade:2005 - Manutenção das Atividades Legislativas; 16.1.2.Natureza da Despesa:3.3.90.30 Material de Consumo; 16.1.3.Subelemento:07 - Gêneros de Alimentação. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA?DOS CASOS OMISSOS 17.1.Os casos omissos serão decididos pela ADMINISTRAÇÃO, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA?DO FORO 18.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas para dirimir dúvidas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, depois de lida e achada em ordem, a presente Ata foi assinada pelas partes. Canoas, 23 de junho de 2026. X ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Canoas X JORGE TADEU BRAMBILLA Atacadão Comércio de Gêneros Alimentícios JORGE TADEU BRAMBILLA:18334288034 Assinado de forma digital por JORGE TADEU BRAMBILLA:18334288034 Dados: 2026.06.23 17:05:53 -03'00' ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713005 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713005 Dados: 2026.06.25 10:45:37 -03'00'