AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 10/2025 (Protocolo Administrativo nº 3712/2025) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço unitário, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação do fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza. Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 11/06/2025 até 0h do dia 16/06/2025. Critério de Julgamento: Menor preço unitário. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AVISO DE CONTRATAÇÃO 10/2025 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Formação de Registro de Preços para fornecimento de materiais de copa, cozinha e higiene. JUSTIFICATIVA: Justifica-se pela necessidade de manutenção dos estoques, dado que o objeto constitui material de uso continuado. Item Unidade Características Consumo previsto em 12 meses Preço Máximo aceitável (R$ unitário)* 01 Litro Álcool etílico hidratado 96º GL (92,8° INPM), acondicionado em embalagem plástica de 1 litro. Composição do produto e informações do fabricante impressos na embalagem. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e informação de registro na Anvisa. 20 7,34 02 Unidade Flanela branca para limpeza geral, tamanho aproximado 28cm x 38cm. 20 1,24 03 Unidade Garrafa térmica com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade 1,8 litros. 40 72,00 04 Unidade Garrafa térmica com bomba tipo serve-fácil, ampola interna em vidro térmico, capacidade 1 litro. 40 49,90 05 Unidade Sabonete líquido, refil com bico dosador, 800 ml, fragrância erva doce, para saboneteira tipo dispenser refil plestim. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e informação de registro na Anvisa. 180 7,50 06 Embalag em Saco de lixo plástico, capacidade 100 litros, embalagem com 10 unidades, 10 micras. 50 6,00 07 Embalag em Saco de lixo plástico , capacidade 30 litros, embalagem 50 2,50 com 10 unidades, 10 micras. 08 Litro Alvejante líquido em embalagem de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e informação de registro na Anvisa. 20 2,93 09 Unidade Detergente líquido biodegradável, neutro, 500ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e informação de registro na Anvisa. 50 1,90 10 Unidade Esponja multiuso, dupla face, contendo espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivo. Embalada individualmente. 50 0,65 11 Caixa Filtro de papel, para coação de líquidos em alta temperatura, tamanho nº 103, 100% celulose, em textura especial, com micro furos, embalagem com 30 filtros 500 4,30 (*Referência de preços coletados em 06.03.2025 e 19.03.2025). 1. DA PROPOSTA 1.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão- de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 1.2 A seleção do fornecedor se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor unitário. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 2.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 2.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 2.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 3 DA HABILITAÇÃO 3.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e) Certificado de regularidade junto ao FGTS; f) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo II). g) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III) 3.1.1 Além dos documentos de habilitação previstos no item anterior, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa constante do Anexo I deste Aviso 4 DO PROCEDIMENTO 4.1 O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da Da 0h do dia 11/06/2025 até 0h do dia 16/06/2025, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 4.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 4.1. 5 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 5.1.1 O resultado do julgamento será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Canoas. 6 DA CONTRATAÇÃO 6.1 Os termos da Ata de Registro de Preços estão dispostos no Anexo IV deste aviso. 7 DA EXECUÇÃO 7.1 Prazo e local de entrega do produtos: 7.1.1 O fornecimento se dará conforme demanda. 7.1.2 O prazo para a entrega dos produtos será de, no máximo, quinze dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, sendo que as solicitações serão encaminhadas para o e-mail indicado pela contratada. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e armazenamento, no Almoxarifado da Câmara Municipal de Canoas localizado na Rua Ipiranga, nº 95, sala 106. Bairro Centro, Canoas/RS, no período das 12h15min às 18h de segunda a quinta-feira e das 08h as 13h30min na sexta-feira. 7.1.3 A contratada deverá emitir, obrigatoriamente, Nota Fiscal para os produtos fornecidos. 7.1.4 O produtos deverão ser entregues em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenament, sem vestígios de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, fazendo constar a descrição completa dos produtos e, conforme o caso, as seguintes informações: marca, modelo, data de fabricação e validade, de acordo com as características individuais de cada produto, bem como o número do lote na embalagem. 7.1.5 Os produtos devem ser entregues com, pelo menos, 75% do seu prazo de validade. 7.1.6 Constatados defeitos, os produtos deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 7.1.7 Não serão aceitos produtos recarregados, recondicionados, reciclados ou falsificados. 7.1.8 Os produtos devem considerar, no que couber, as normas técnicas da ABNT ou INMETRO quanto aos requisitos mínimos de qualidade e segurança. 7.2 Recebimento do objeto: O recebimento dos materiais será feito em duas etapas, sendo: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. No local de entrega, o fiscal designado ou seu substituto fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas Notas de Empenho e Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última a data da entrega do produto e, se for o caso, as imperfeições, falhas ou irregularidades observadas; b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo fiscal designado ou comissão que atestará que os produtos entregues estão em conformidade com o exigido neste Termo de Referência. O método de avaliação da conformidade dos produtos, a ser realizado pelo fiscal designado ou por seu substituto, será o seguinte: Avaliação que consiste na realização de observações físicas, visando comprovar a compatibilidade do produto ofertado com a especificação constante neste Termo de Referência. Os produtos recusados no recebimento, por imperfeições, falhas ou irregularidades deverão ser substituídos, sem qualquer ônus para a Câmara de Canoas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação formal. 8 DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 8.1.1 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, nestecaso, o prazo de que trata o item 8.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Rafael Vieira Flores Agente de Contratação AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2025 ANEXO I FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2025 ANEXO II ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Assinatura do representante legal CPF Nº______________ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2025 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que ____________________________________ CNPJ nº_______________________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ________________________de____________ de 2025. _______________________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 10/2025 ANEXO IV ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia_____de_______ de 2025, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Eric Douglas Dorneles Feijó, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ______________________, domiciliado na rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Aviso de Contratação Direta 10/2025, pelo Sistema de Registro de Preços, lavra a presente Ata, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores, que ao final subscrevem, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. Signatária: Endereço: CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente deste Contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Aviso de Contratação Direta nº 10/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços o fornecimento, conforme demanda, de materiais de copa, higiene e limpeza, nos quantitativos a seguir relacionados, pelos custos ofertados pela signatária: Item Descrição Marca Quant. Estimada Valor unit. (R$) CLÁUSULA 3ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 3.1 A aquisição dos produtos ocorrerá conforme demanda e em conformidade com o objeto descrito no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta 10/2025, devendo ocorrer em até 15 (auinze) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, no horário de expediente da Câmara Municipal, no Almoxarifado localizado à Rua Ipiranga, 95, sala 106, Centro Canoas. 3.2 A signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas dela decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 3.3 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. CLÁUSULA 4ª ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 Orecebimento do objeto se dará em duas etapas, da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. No local de entrega, o fiscal designado ou seu substituto fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas Notas de Empenho e Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última a data da entrega do produto e, se for o caso, as imperfeições, falhas ou irregularidades observadas; b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo fiscal designado ou comissão que atestará que os produtos entregues estão em conformidade com o exigido neste Termo de Referência. O método de avaliação da conformidade dos produtos, a ser realizado pelo fiscal designado ou por seu substituto, será o seguinte: Avaliação que consiste na realização de observações físicas, visando comprovar a compatibilidade do produto ofertado com a especificação constante neste Termo de Referência. Os produtos recusados no recebimento, por imperfeições, falhas ou irregularidades deverão ser substituídos, sem qualquer ônus para a Câmara de Canoas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação, sob pena de aplicação das sançoes cabíveis. CLÁUSULA 5ª ? DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizadas. 5.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 6.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. CLÁUSULA 6ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 São obrigações da Signatária: 6.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela signatária, de acordo com o compromisso firmado; 6.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 6.1.3 Notificar a signatária, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, sem ônus para a Câmara Municipal de Canoas; 6.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela signatária; 6.1.5 Efetuar o pagamento à signatária do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 6.1.6 Aplicar à signatária as sanções previstas na lei e nesta Ata em caso de descumprimento; 6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela signatária com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da signatária, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA 7ª - OBRIGAÇÕES DA SIGNATÁRIA 7.1 A signatária deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 7.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 7.3 Comunicar à Câmara Munipal de Canoas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 7.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 7.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 7.7 A signatária obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação para contratar com o Poder Público, conforme disposto no Art. 92, inc. XVI, da Lei 14.133/2021. 7.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; CLÁUSULA 8ª - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1 Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a signatária ficará sujeita às seguintes penalidades: 8.1.1 Advertência escrita: Aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 8.1.2 Multa: de 1 a 30% do valor contratado; 8.1.3 Impedimento de licitar e contratar; 8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 8.2 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. 8.3 Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 8.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à signatária o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA 9 ? DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 O presente instrumento tem termo inicial em _____/____/2025 e final em __/__/2026. 9.1.1 Prorrogada a Ata de Registro de Preços, os quantitativos nela previstos serão renovados. 9.1.2 Considerada a conveniência e oportunidade da Câmara de Canoas, em caso de prorrogação por igual período, os preços serão reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, acumulado em doze meses (contados da data de apresentação da proposta final). CLÁUSULA 10 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 10.1 As aquisições do objeto do presente contrato serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. CLÁUSULA 11 ? DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A fiscalização do presente contrato será acompanhada por servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.30 ? Material de Consumo CLÁUSULA 13 ? DO FORO 13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente. Canoas, _____ de ______________ de 2025. Eric Douglas Dorneles Feijó Presidente da Câmara Municipal de Canoas Pela Signatária