CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 24/2025 (Protocolo Administrativo nº 30249/2025) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para a aquisição de móveis para escritório, por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço por item, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: aquisição de móveis para escritório Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 14/11/2025 até 0h do dia 19/11/2025. Critério de Julgamento: Menor preço por item PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1.OBJETO Aquisição de móveis para escritório, conforme Termo de Referência (ANEXO I) 2. DA PROPOSTA 2.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 2.2 O preço máximo aceitável ,por item,para a contratação é de: R$ 589,00 para o item 1; R$ 669,00 para o item 2; R$ 739,00 para o item 3; R$ 949,00 para o item 4; R$ 1.279,00 para o item 5; e R$ 899,00 para o item 6. Referência obtida através de preços coletados entre os dias 05 e 06 de outubro de 2025. 2.3 A seleção do fornecedor se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor unitário por item. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e) Certificado de regularidade junto ao FGTS; f) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III). g) Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II). 4.1.1 Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo V). 5. DO PROCEDIMENTO 5.1 O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 14/11/2025 até 0h do dia 19/11/2025, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 5.1. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço unitário para a aquisição do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 7. DA EXECUÇÃO 7.1 A enterga do material deverá ocorrer no Almoxarifado da Câmara Municipal de Canoas localizado na Rua Ipiranga, nº 95, sala 106, Bairro Centro, Canoas/RS, no período das 12h15min às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 13h30min, nas sextas-feiras. 7.2 O material deverá der entrague em até 3 dias úteis após a solicitação da Câmara Municipal de Canoas. 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 8.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 8.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Rafael Vieira Flores Agente de Contratação AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 24/2025 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Da definição do objeto 1.1.1. Fornecimento de mesas de trabalho retas e cadeiras executivas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, destinadas a atender a demanda dos novos servidores concursados da Câmara Municipal de Canoas. 1.1.2. A descrição dos itens e respectivas quantidades da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência. 1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s) 1.2.1. O valor estimado da contratação será apurado por meio de pesquisa de preços em fornecedores do ramo, conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021, e registrado no processo administrativo 1.3. Da classificação do objeto 1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818/2021. 1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na categoria de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais de mercado, conforme art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, e no Estudo Técnico Preliminar anexo. 1.4. Da vigência da contratação 1.4.1. A contratação terá vigência a partir da data do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente e se estenderá até a entrega definitiva dos itens adquiridos, estimada em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da formalização do empenho. 1.4.1.1. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação é necessária para dotar a Câmara Municipal de condições adequadas de mobiliário, assegurando que os novos servidores concursados desempenhem suas atividades com ergonomia, conforto e produtividade. 2.2. O mobiliário a ser adquirido (mesas e cadeiras) atende às exigências da NR-17 (ergonomia) e às normas técnicas da ABNT, garantindo qualidade, segurança e durabilidade. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. A solução adotada consiste na aquisição de mesas de trabalho e cadeiras executivas, com certificações ambientais e de qualidade, garantindo o atendimento das normas técnicas e requisitos de sustentabilidade aplicáveis. 3.2. O ciclo de vida do objeto contempla desde a produção (materiais de reflorestamento e processos de pintura certificados), passando pela utilização (com vida útil estimada superior a 5 anos), até a disposição final, em conformidade com boas práticas de gestão de resíduos sólidos. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A presente contratação deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: Fornecimento de mesas e cadeiras em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I deste Termo de Referência; Atendimento às normas da ABNT aplicáveis ao mobiliário de escritório e à NR-17 (Ergonomia); Garantia legal, contra defeitos de fabricação, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/1990, art. 26, II); Entrega em perfeitas condições de uso, devidamente embalados, com transporte, montagem e instalação inclusos no preço contratado. 5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 5.1. Os bens fornecidos deverão observar critérios de sustentabilidade, nos seguintes termos: Utilização de madeira de reflorestamento e/ou certificação ambiental válida (FSC, CERFLOR ou equivalente); Processos de produção e pintura das partes metálicas com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, reduzindo impacto ambiental e aumentando a durabilidade; Fornecimento de produtos com vida útil prolongada, de modo a minimizar a geração de resíduos; Embalagens preferencialmente recicláveis ou reutilizáveis. 6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 6.1. Do prazo de entrega 6.1.1. O prazo de entrega, instalação e montagem dos itens objeto desta contratação não poderá ser superior a 15 (quinze dias) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou de outro instrumento hábil. 6.1.2. Caso não seja possível fornecer o objeto no prazo previsto, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE as razões do atraso com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, para análise do pedido de prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior. 6.1.3. A Nota de Empenho ou instrumento equivalente será enviada à CONTRATADA por correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de entrega. 6.1.4. A CONTRATADA deverá entregar e montar a totalidade dos bens, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 6.2. Do local de entrega 6.2.1. O local de entrega e montagem dos bens será a Câmara Municipal de Canoas, no setor designado pelo Fiscal do Contrato, situada na Rua Ipiranga, nº 123 ? Centro ? Canoas/RS, de segunda a quinta-feira 12:15h às 17h e sexta feira das 8h às 13h. 6.2.2. Além da entrega no local designado, caberá à CONTRATADA o descarregamento, transporte interno, montagem e instalação completa dos bens, responsabilizando-se por eventuais danos causados às instalações. 6.3. Das condições de entrega 6.3.1. Serão rejeitados bens entregues com avarias, embalagens violadas, peças danificadas, manchadas, sujas ou fora das especificações técnicas do Anexo I. 6.3.2. Todos os bens deverão ser entregues novos, sem uso, em sua embalagem original de fábrica, devidamente rotulada com: marca, modelo, dimensões, 6.3.3. O simples recebimento dos bens não implica em aceitação, a qual ficará condicionada à verificação de conformidade com as especificações técnicas e aos testes de funcionamento. 6.4. Do prazo de validade do objeto 6.4.1. Por se tratar de bens permanentes (mobiliário), não se aplica a exigência de prazo de validade. 6.5. Da substituição do objeto 6.5.1. Em caso de entrega de itens divergentes das especificações ou com defeitos de fabricação, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 6.6. Da documentação necessária na entrega 6.6.1. Os bens deverão ser acompanhados de: a) Manual de uso e manutenção emitido pelo fabricante; b) Certificados e laudos técnicos exigidos no Anexo I deste Termo de Referência. 6.7. Da garantia do objeto 6.7.1. O período de garantia contratual será de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento definitivo, sem prejuízo de prazo superior fornecido pelo fabricante. 6.7.2. Durante o período de garantia, todas as despesas decorrentes de substituição de peças, transporte, deslocamento de pessoal, mão de obra, tributos e demais custos correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA. 6.7.3. As peças defeituosas deverão ser substituídas por componentes novos e originais, de primeiro uso, com qualidade igual ou superior à original. 6.8. Da forma de fornecimento 6.8.1. A presente contratação será executada sob a forma de aquisição remunerada de bens permanentes, com fornecimento em parcela única (entrega única), nos termos do Art. 6º, X, da Lei nº 14.133/2021. 7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores responsáveis, nos termos do art. 140, II, da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: a) provisoriamente, em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos; b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Compete ao CONTRATANTE: 8.1.1. Receber, fiscalizar, orientar e contestar a execução do objeto contratado; 8.1.2. Lavrar termo de recebimento provisório e, se o objeto não estiver em conformidade com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte; 8.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito (inclusive por e-mail, com confirmação de recebimento), sobre falhas ou irregularidades verificadas, para que sejam sanadas; 8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência. 8.2. O CONTRATANTE não responderá por compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Termo de Referência, tampouco por danos causados a terceiros por empregados ou prepostos da CONTRATADA. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA deverá: 9.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, com nota fiscal correspondente; 9.1.2. Considerar os preços propostos completos, não cabendo reivindicação de pagamento adicional; 9.1.3. Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais, transporte, embalagens, seguros e demais custos; 9.1.4. Indenizar terceiros e o CONTRATANTE por eventuais danos decorrentes de dolo ou culpa; 9.1.5. Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido ou indenizar o valor correspondente; 9.1.6. Responder integralmente pela qualidade, segurança e conformidade dos bens entregues; 9.1.7. Prestar garantia, conforme previsto neste Termo de Referência; 9.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo. 10.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para acerto do faturamento. 10.2.1. Havendo erros na nota fiscal e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, reiniciando-se a contagem do prazo de pagamento somente após a regularização, observada a ordem cronológica legal. 10.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições previstas em lei, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 10.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço poderá sofrer pequena variação para menos, limitada à necessidade de arredondamento para até duas casas decimais, sendo desconsideradas as demais. 10.5. Poderá ser emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do art. 95 da Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de fornecimento não contínuo, com entrega única e sem obrigações futuras. 11. DO ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LGPD (Lei nº 13.709/2018) 11.1. A CONTRATADA obriga-se a: a) cumprir solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); b) tratar os dados pessoais apenas para as finalidades necessárias ao cumprimento do contrato; c) guardar sigilo absoluto sobre os dados pessoais, estendendo a obrigação a empregados e prepostos; d) não utilizar dados para finalidade diversa; e) notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas em caso de incidente de segurança que implique vazamento ou violação de dados; f) fornecer informações úteis sobre a natureza dos dados afetados e medidas corretivas adotadas; g) implementar ações corretivas que minimizem os impactos aos titulares dos dados. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sujeitará a aplicação das penalidades previstas nos arts. 156 a 162 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2. As sanções poderão compreender, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração: a) advertência, por escrito, quando verificadas irregularidades de menor potencial lesivo; b) multa, calculada sobre o valor atualizado da contratação, nos termos definidos em regulamento próprio ou no edital; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 3 (três) anos; d) declaração de inidoneidade, com alcance nacional, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação perante a própria autoridade sancionadora. 12.3. A aplicação das penalidades previstas não prejudica a possibilidade de rescisão contratual, a responsabilização por perdas e danos ou a adoção de medidas judiciais cabíveis. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) da Câmara Municipal de Canoas, devidamente informada(s) pelo setor competente. ANEXO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS Item 01 ? Mesa Reta Quantidade: 01 (uma) unidade Dimensões aproximadas: 1200 × 600 × 740 mm (L × P × A), admitida variação de ±5%. Especificação padrão: Tampo em MDF 25 mm, proveniente de madeira de reflorestamento, revestido em ambas as faces com melamínico BP (ou equivalente), texturizado e antirreflexo. Bordo usinado (ou equivalente) que garanta acabamento e segurança ao usuário. Painel frontal em MDP 18 mm, revestido em melamínico BP (ou equivalente). Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó (ou equivalente) na cor cinza cristal, com sapatas niveladoras. Sistema de fixação que garanta estabilidade e durabilidade. Calha para passagem de cabos, com possibilidade de instalação de tomadas e rede. Variação dimensional admissível: ±5%. Documentos e certificações exigidos -Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966:2008. -Laudo de profissional acreditado atestando atendimento à NR-17. -Certificado de processo de pintura conforme requisitos da ABNT/Inmetro. -Certificação ambiental FSC ou CERFLOR. - Catálogo ilustrativo do produto. Item 02 ? Mesa Reta Quantidade: 01 (uma) unidade Dimensões aproximadas: 1200 × 700 × 740 mm (L × P × A), admitida variação de ±5%. Especificação padrão: Tampo em MDF 25 mm, proveniente de madeira de reflorestamento, revestido em ambas as faces com melamínico BP (ou equivalente), texturizado e antirreflexo. Bordo usinado (ou equivalente) que garanta acabamento e segurança ao usuário. Painel frontal em MDP 18 mm, revestido em melamínico BP (ou equivalente). Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó (ou equivalente) na cor cinza cristal, com sapatas niveladoras. Sistema de fixação que garanta estabilidade e durabilidade. Calha para passagem de cabos, com possibilidade de instalação de tomadas e rede. Variação dimensional admissível: ±5%. Documentos e certificações exigidos -Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966:2008. -Laudo de profissional acreditado atestando atendimento à NR-17. -Certificado de processo de pintura conforme requisitos da ABNT/Inmetro. -Certificação ambiental FSC ou CERFLOR. - Catálogo ilustrativo do produto. Item 03 ? Mesa Reta Quantidade: 01 (uma) unidade Dimensões aproximadas: 1400 × 700 × 740 mm (L × P × A), admitida variação de ±5%. Especificação padrão: Tampo em MDF 25 mm, proveniente de madeira de reflorestamento, revestido em ambas as faces com melamínico BP (ou equivalente), texturizado e antirreflexo. Bordo usinado (ou equivalente) que garanta acabamento e segurança ao usuário. Painel frontal em MDP 18 mm, revestido em melamínico BP (ou equivalente). Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó (ou equivalente) na cor cinza cristal, com sapatas niveladoras. Sistema de fixação que garanta estabilidade e durabilidade. Calha para passagem de cabos, com possibilidade de instalação de tomadas e rede. Variação dimensional admissível: ±5%. Documentos e certificações exigidos -Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966:2008. -Laudo de profissional acreditado atestando atendimento à NR-17. -Certificado de processo de pintura conforme requisitos da ABNT/Inmetro. -Certificação ambiental FSC ou CERFLOR. - Catálogo ilustrativo do produto. Item 04 ? Mesa Delta Quantidade: 03 (três) unidades Dimensões aproximadas: 1200 × 1200 × 740 mm (L × P × A), admitida variação de ±5%. Especificação padrão: Tampo em MDF 25 mm, proveniente de madeira de reflorestamento, revestido em ambas as faces com melamínico BP (ou equivalente), texturizado e antirreflexo. Bordo usinado (ou equivalente) que garanta acabamento e segurança ao usuário. Painel frontal em MDP 18 mm, revestido em melamínico BP (ou equivalente). Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó (ou equivalente) na cor cinza cristal, com sapatas niveladoras. Sistema de fixação que garanta estabilidade e durabilidade. Calha para passagem de cabos, com possibilidade de instalação de tomadas e rede. Variação dimensional admissível: ±5%. Documentos e certificações exigidos -Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966:2008. -Laudo de profissional acreditado atestando atendimento à NR-17. -Certificado de processo de pintura conforme requisitos da ABNT/Inmetro. -Certificação ambiental FSC ou CERFLOR. - Catálogo ilustrativo do produto. Item 05 ? Mesa Delta Quantidade: 04 (quatro) unidades Dimensões aproximadas: 1600 × 1600 × 740 mm (L × P × A), admitida variação de ±5%. Especificação padrão: Tampo em MDF 25 mm, proveniente de madeira de reflorestamento, revestido em ambas as faces com melamínico BP (ou equivalente), texturizado e antirreflexo. Bordo usinado (ou equivalente) que garanta acabamento e segurança ao usuário. Painel frontal em MDP 18 mm, revestido em melamínico BP (ou equivalente). Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó (ou equivalente) na cor cinza cristal, com sapatas niveladoras. Sistema de fixação que garanta estabilidade e durabilidade. Calha para passagem de cabos, com possibilidade de instalação de tomadas e rede. Variação dimensional admissível: ±5%. Documentos e certificações exigidos -Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966:2008. -Laudo de profissional acreditado atestando atendimento à NR-17. -Certificado de processo de pintura conforme requisitos da ABNT/Inmetro. -Certificação ambiental FSC ou CERFLOR. - Catálogo ilustrativo do produto. Item 06 ? Cadeira Executiva Ergonômica (na cor azul escuro) Quantidade: 10 (dez) unidades Características técnicas mínimas exigidas: Encosto Estrutura injetada em polipropileno reforçado; Almofada de espuma flexível à base de poliuretano (PU), injetada sob pressão, densidade 33 kg/m³ ±10% e espessura média de 47 mm com variação aceitável de até 5%; Revestimento em tecido por tapeçamento, dimensões aproximadas 461 mm (largura) x 414 mm (altura), com variação aceitável de até 5%; Blindagem injetada em polipropileno, encaixada à estrutura; Regulagem de altura por sistema de catraca automática, com curso de 70 mm, com variação aceitável de até 5%. Assento Estrutura injetada em polipropileno com fibra de vidro e porcas nos pontos de fixação; Almofada de espuma flexível em PU injetado, densidade 55 kg/m³ ±10% e espessura média de 35 mm, com variação aceitável de até 5%;; Revestimento em tecido por tapeçamento, dimensões aproximadas 482 mm (largura) x 456 mm (profundidade), com variação aceitável de até 5%. Rodízios Rodízios de PU (poliuretano) com núcleo em PA (poliamida), duplo giro, 55 mm de diâmetro. Base Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Base piramidal com cinco apoios, diâmetro 690 mm, fabricada em poliamida injetada com 30% de fibra de vidro. Coluna a Gás Classe 4, fabricada em aço carbono. Braços Regulagem em 3 dimensões: altura, avanço horizontal e giro; Estrutura em chapa de aço, componentes em poliamida com fibra de vidro, acabamento em polipropileno. Documentos e certificações exigidos: ABNT NBR 13962:2018 ? Mobiliário para escritório ? Cadeiras ? Requisitos e ensaios; Laudo ergonômico conforme NR-17; Relatório de ensaio ABNT NBR 17088, com mínimo de 1900 h de exposição em névoa salina; ABNT NBR 9925:2009 ? Determinação de esgarçamento em costura padrão. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 24/2025 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante __________________________ CNPJ nº_______________________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ________________________de____________ de 2025. _______________________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) _______________________________________________________ Contador CRC Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 24/2025 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, ______ de __________________ de 2025. Assinatura do representante legal CPF Nº_____________ Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 24/2025 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_________________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________________ CEP: ______________________ FONE:___________________ E-MAIL: _______________ CONTATO: _______________________________________________________________ Item Produto Preço unitário (R$) 1 Mesa Reta 1200 × 600 × 740 mm 2 Mesa Reta 1200 × 700 × 740 mm 3 Mesa Reta 1400 × 700 × 740 mm 4 Mesa Delta 1200 × 1200 × 740 mm 5 Mesa Delta 1600 × 1600 × 740 mm 6. Cadeira Executiva Ergonômica (na cor azul escuro) Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de _____________ dias (mínimo 60 dias). _____________________________ Responsável Legal Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 24/2025 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: