1 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2012 REGISTRO DE PREÇOS - Processo: 2012/80 A Câmara Municipal de Canoas torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição de impressoras, que se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste Edital e de seus Anexos e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até às 13h30min do dia 10.09.2012. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação. No mesmo dia e local, às 14h, dar-se-á início à sessão pública do Pregão Presencial, no Plenário da Câmara Municipal. 1.1 O Edital e seus Anexos estão publicados no site www.camaracanoas.rs.gov.br. 1.2 Impugnações ao Edital, caso interpostas, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo da Câmara Municipal e dirigidos ao Pregoeiro. Não serão aceitas se remetidas via correio ou e-mail. 1.3 Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro, por escrito, via Protocolo ou pelo email consultoria@camaracanoas.rs.gov.br. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio. 1.4 Horário de Expediente externo: de segunda à sexta-feira, das 12h15min às 18h15min., exceto feriados; 1.5 Endereço: Câmara Municipal de Canoas - R. Ipiranga, 123, Canoas/RS; Protocolo da Câmara - térreo; Procuradoria/Licitações - 1° andar; Plenário - 3° andar. 1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Modelo de Credenciamento; 2 Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Anexo III ? Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93. Anexo IV ? Termo de Referência Anexo V - Modelo de Proposta Financeira Anexo VI ? Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não está incurso nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06, assinado pelo Contador devidamente inscrito no CRC da ME e/ou EPP. Anexo VII ? Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo VIII - Modelo de Contrato Anexo IX - Formulário de dados da empresa a ser entregue juntamente com a proposta final. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio e, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 2.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 2.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EM PRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.4.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 3 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, e, ainda, por Contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. 2.4.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 2.4.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8 (oito) do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.4.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo n°. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 3.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou em cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 4 3.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou em cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). 3.1.3. A licitante deverá apresentar, fora dos envelopes referidos no item 4.1., declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.1.4. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pelo Pregoeiro e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 e que, por qualquer razão, não tenham chegado ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: 5 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2012 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante PREGÃO PRESENCIAL Nº . 05/2012 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. O envelope nº 01 deverá conter: 5.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, com a descrição exata do objeto e marca (s), assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e nela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV ? Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto; 5.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, 6 ocorrendo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 5.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 5.2.4. A apresentação da proposta financeira implica na plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01. 5.2.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A análise da proposta financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis. 6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexequíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7 a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor, conforme artigo 3°, VIII da Lei 10.520/02. b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor. c) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 6.5. Fica ressalvada ao Pregoeiro, a seu exclusivo critério e, mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexequíveis. 8 6.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 6.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimadas das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 6.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo Pregoeiro, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no mural da Câmara e no site www.camaracanoas.rs.gov.br. 6.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação. 7. DO EMPATE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9 c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta. 7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4.. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, decairá seu direito de apresentar nova oferta. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. O envelope nº 02 deverá conter os documentos relativos à Habilitação Jurídica: 8.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. 8.1.2. Declaração formal, conforme Anexo III, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento. 8.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 1.005/2010. 8.2 Os documentos relativos à Regularidade Fiscal: 10 8.2.1. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 012, de 31/08/05 e IN RFB nº 565 de 31/08/05. b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; c) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; d) Caso a licitante tenha filial(ais) no Município, deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Canoas, dentro do prazo de validade. 8.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade. c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.3. Os documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. 8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser entregues sob uma das seguintes formas: a) originais; b) cópias autenticadas em cartório; 11 c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio; d) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor. 8.5.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada. 8.5.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 8.5.4. Caso a licitante seja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Canoas, poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens anteriores, dentro de seu prazo de validade. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. As razões e contrarrazões serão dirigidas ao Pregoeiro, apresentados no Protocolo da Câmara. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA CONTRATAÇÃO : 10.1 As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, constam no ANEXO VII ? Minuta da Ata de Registro de Preços. 12 10.2 A ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 10.3 O prazo para assinatura da ata será de até três (03) dias após a homologação. 10.4 Na hipótese do não atendimento à convocação, fica facultado à Administração aplicar as normas de penalidades e/ou chamar os licitantes remanescentes, nos termos da lei. 10.5 Do Contrato: Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo ou não queira manter os preços registrados, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 10.6 O licitante vencedor deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 11.1. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis. 11.2. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 11.5. O objeto se estiver de acordo com Edital e seus Anexos, será recebido: 11.6.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, ficando a cargo da fiscalização da Contratante a expedição do Termo de Recebimento Provisório e/ou carimbo de recebimento, face à necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto; 11.6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da Contratante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Nota Fiscal. 13 11.6.3. A fiscalização por parte da Câmara e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como por eventuais prejuízos causados, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 11.7. A empresa contratada deverá substituir no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a mercadoria que deixar de ser recebida por não estar de acordo com as condições exigidas neste Edital. 11.8 11.3. A licitante deve atender as demais exigências constantes no Anexo IV ? Termo de Referência. 12. DAS PENALIDADES As disposições estão contidas no Termo de Referência ? Anexo IV e no Contrato. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação; 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; 0001 ? Recurso Livre 4.4.9.0.52.35.00.00.00 ? Equipamentos de Processamento de Dados 01.01.01.031.0001.2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo; 0001 ? Recurso Livre 3.3.9.0.30.00.00.00.00 ? outros Materiais Permanentes 13.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 13.3 O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) entregar a proposta definitiva (com os valores finais dos lances), em até (03) três dias úteis, a contar da sessão de abertura, na Consultoria Técnica Legislativa. 14 13.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. Câmara Municipal de Canoas, aos 10 de agosto de dois mil e doze. Manoel Jair dos Santos Pregoeiro Aprovo o presente Edital. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara de Vereadores 15 ANEXO I - Modelo de credenciamento Pregão Presencial n° 05/2012 - Processo 2012/80 Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ....................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ..................................................e CPF nº ................................................................, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Canoas/RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando -lhe poderes para pronunciar -se em nome da licitante......................................................................................................, CNPJ nº .............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. 16 ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública. Pregão Presencial n° 05/2012 - Processo 2012/80 Declaramos que a licitante ....................................................................................... CNPJ nº .........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 17 ANEXO III ? Modelo de declaração de cumprimento do Art. 27, V, da Lei n° 8.666/93. Pregão Presencial n° 05/2012 - Processo 2012/80 O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante ...................................................................................... , declara, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei nº 8.666/93. .................................., ............ de ............................ de 2012. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. 18 ANEXO IV ? TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Presencial n° 05/2012 - Processo 2012/80 1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: para atender as necessidades da Câmara Municipal de Canoas, pelo período de 12 (doze) meses. 2. OBJETO: Seleção de propostas visando o Registro de Preços de impressoras, conforme especificações do Edital e do Termo de Referência. 2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO: Lote 01 ? Impressoras Laser Multifuncionais Monocromáticas Descrição - Especificações Técnicas Impressora Sistema Monocromático; Função Impressora, Copiadora, Fax e Digitalizadora; Ciclo mensal aproximado: 8.000 páginas. Impressão de páginas tamanho carta em velocidade próxima a 26 páginas por minuto (ppm) e páginas tamanho A4 em velocidade próxima a 25 ppm. Scanner de mesa e alimentador de documentos para 35 páginas aproximadamente. Drivers de impressora PCL 5 e PCL 6 e emulação postscript nível 3 ou similar. Bandeja de entrada prioritária que comporte até 10 folhas de mídia de impressão, sendo bandeja principal para aproximadamente 250 folhas de mídia de impressão ou 10 envelopes para A4. 01 porta USB 2.0 de alta velocidade, 01 Host USB, 01 conexão de rede Ethernet 10/100 com fio, embutida com 01 porta RJ-45 e até 02 portas de linha telefônica para fax RJ-11. Mínimo 64 MB de RAM 19 Voltagem: 110V e/ou 220V Sistema Operacional: Microsoft® Windows®7 de 32 bits e de 64 bits, Windows® Vista de 32 bits e de 64 bits, Windows® XP de 32 bits (SP2 ou superior); instalação somente do driver: Microsoft® Windows® Server 2003 de 32 bits (SP3 ou superior), Windows® Server 2008 de 32 bits e de 64 bits. Itens inclusos Toner inicial preto, suporte de entrada do Alimentador de Folhas; Cabo de alimentação; Cabo de telecomunicação RJ11; Cabo de rede RJ45 ? 1,2m; Cabo USB ? 2m. Compatibilidade O número de série de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Todos os equipamentos do lote deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência (cor) externa. Deverá ser anexado comprovante de compatibilidade do produto ofertado com ambiente operacional Microsoft Windows (selo design for Windows XP, Windows Vista Compatibility e Windows Seven Compatibility). O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico. Software e Documentação Cada equipamento deverá suportar uma licença de Software de Gerenciamento desenvolvido pelo fabricante do equipamento. 20 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referencia contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração do equipamento, cds contendo software do dispositivo, Manual de instruções em português (BR) - Guia do usuário ou folheto de suporte. Condições de Entrega e Garantia Os equipamentos devem possuir garantia por período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de recebimento do aceite definitivo. Os equipamentos deverão ser entregues diretamente na Seção de Almoxarifado, acondicionados nas respectivas caixas, juntamente com as Notas Fiscais. (Consultar a Unidade de Contabilidade da Câmara de Canoas para verificar os possíveis desmembramentos dos itens conforme as rubricas de despesa antes da emissão da Nota Fiscal). As impressoras deverão ser montadas e instaladas pela Contratada nos locais de destino conforme orientação e acompanhamento da Unidade de Informática da Casa. Os serviços de reparo dos equipamentos deverão ser executados no local onde se encontrarem instalados (ON- SITE), em todo o território Nacional, inclusive quando o mesmo implicar em substituição de peças ou componentes, ou na impossibilidade, o equipamento poderá ser encaminhado ao Centro de Manutenção da CONTRATADA; A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento Telefônico para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos, constando a descrição do problema. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando for provocado por uso inadequado dos equipamentos, constatado através de Laudo Técnico emitido por Técnico da CONTRATADA. Dentro do período de garantia contratado, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade da CONTRATANTE, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia. 21 O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar em troca de peças ou componentes. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários, sem ônus para a Contratante. 2.2. Lote 02 ? Impressora de Cartões Descrição - Especificações Técnicas Alimentação Manual ou Automática para 100 cartões. Display LCD e comandos por toque. Compartimento de saída Para 25 cartões Troca de fita e rolete de limpeza em um único conjunto, para facilitar a operação. Software Driver com suporte para o desenvolvimento de aplicações externas Interfaces de comunicação USB 2.0 Bidirecional e Ethernet. Interfaces Ethernet e USB, baseadas em navegador. Tecnologia Microsoft ® XPS-base no Driver, que melhoram a velocidade e qualidade da imagem. O sistema de manuseio de cartões que capta com precisão o padrão dos cartões, sem necessidade de ajustes manuais. Selo ENERGY STAR ® Impressão Termo transferência direta no cartão por sublimação de Cores através de resina. Um lado, borda-a-borda; duplex manual Impressão Full-color e monocromática Textos alfanuméricos, logos e assinaturas digitalizadas 22 Variedade de Códigos de Barras: 1D/2D e imagens Resolução de Impressão 300 dpi, 256 combinações por painel Qualidade de Impressão Disponível conforme método Microsoft® srgb standard Velocidade de Impressão Full-color: até 200 cartões por hora Monocromático: até 850 cartões por hora LCD Display Mensagens de Status da Impressora Várias configurações de luz de fundo Alimentação de Cartões. Alimentação Automática: 100 cartões (0.76mm) Compartimento de Saida: 25 cartões Alimentação Manual: Um cartão por vez (0.76mm) Compartimento de Saída: 05 cartões Driver da Impressora Controle de cores com visualização de impressão Pré-definição de área de bloqueio para tarja-magnética, quando necessário. Tecnologia Windows® XPS-based Outras Características O operador pode substituir a cabeça de impressão 23 Botão Liga/Desliga no painel frontal Identificação e validação automática de ribbons Alertas de fita no final e volume baixo de cartões. Bloqueio para reemissão de cartões Sistemas Operacionais suportados pelo Driver: Windows 7, Vista®, 2008 Server (32 and 64 bit), XP SP3 (32 bit), 2003, Server R2 (32 bit) Requerimentos Elétricos: 100/120V, 50/60 Hz - 220/240V, 50/60 Hz Compatibilidade para sistema de codificação Tarja Magnética ISO 7811 JIS Type II. Deve ter a possibilidade de aquisição do acessório de codificação, como opcional. Kits de impressão com fitas e roletes de limpeza Insumos Coloridos: Fita Color para 500 imagens Insumos Monocromáticos: Fita Preta para 1500 imagens. Insumos Cartões: 500 cartões, modelo ISO ID-1/CR-80 padrão 85.6 mm x 53.98 mm, PVC com superfície laminada, Espessura dos cartões: de 0,254 mm a 0.939 mm Deve acompanhar o equipamento Software ID Works Intro ou similar, Printer Driver CD, Guia de instalação rápida e certificado de garantia, Caneta de limpeza, rolete de limpeza, rolete de limpeza do eixo, cabo USB, fonte de energia e cabo de energia de acordo com os padrões regionais. Condições de Entrega e Garantia Os equipamentos devem possuir garantia por período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do aceite definitivo. Os equipamentos deverão ser entregues diretamente na Seção de Almoxarifado, acondicionados nas respectivas caixas, juntamente com as Notas Fiscais. (Consultar a Unidade de Contabilidade da Câmara de 24 Canoas para verificar os possíveis desmembramentos dos itens conforme as rubricas de despesa antes da emissão da Nota Fiscal). A impressora deverá ser montada e instalada pela Contratada no local de destino conforme orientação e acompanhamento da Unidade de Informática da Casa. Os serviços de reparo dos equipamentos deverão ser executados no local onde se encontrarem instalados (ON- SITE), em todo o território Nacional, inclusive quando o mesmo implicar em substituição de peças ou componentes, ou na impossibilidade, o equipamento poderá ser encaminhado ao Centro de Manutenção da CONTRATADA; A CONTRATADA deve poss uir Central de Atendimento Telefônico, para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos, constando a descrição do problema. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando for provocado por uso inadequado dos equipamentos, constatado através de Laudo Técnico emitido por Técnico da CONTRATADA; Dentro do período de garantia contratado, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade da CONTRATANTE, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar em troca de peças ou componentes. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários, sem ônus para a Contratada. 3. PRAZO DE ENTREGA: 3.1. Prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento ou da retirada da Nota de Empenho pelo FORNECEDOR. 25 4. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA Por tratar-se de Registro de Preços o valor proposto será cotado para a unidade. 4.1. Os preços apresentados são os máximos aceitáveis para cada item do certame. Propostas finais superiores ao máximo aceitável serão desclassificadas. 4.2. A marca dos materiais deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço. A Administração, à época da contratação, optará dentre as marcas ofertadas. 4.3 Os lances serão por unidade. 4.3.1 Para verificar-se a proposta vencedora do lote 02, serão somados os valores individuais. 5. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo estimado no presente edital, utilizou-se de pesquisa de mercado para definir os valores máximos aceitáveis no presente procedimento. 5.1. A Descrição técnica e valores máximos aceitáveis unitários são os constantes do quadro abaixo: Item DESCRIÇÃO DO OBJETO - LOTE 01 Valor Unit. Máximo Aceitável (R$) 1 Impressoras Laser Multifuncionais Monocromáticas ? Conforme especificações. Quantidade Estimada Anual: 50 Unidades Indicar Marca: 1.735,88 Item DESCRIÇÃO DO OBJETO - LOTE 02 Valor Unit. Máximo Aceitável (R$) 2 Impressoras de Cartões ? Conforme especificações. Quantidade Estimada Anual: 01 Unidade. Indicar Marca 5.229,35 Fita para impressão colorida 292,98 Fita para impressão preta 62,37 Cartão pvc 0,36 VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE 02 ? R$ 5.585,06 26 6. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais e/ou do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, 123, térreo, centro, Canoas/RS. Parágrafo Primeiro: As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. Parágrafo Segundo: O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes a entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. EMPENHO N° 7. SANÇÕES APLICAVÉIS: 7.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 7.1.1. Advertência escrita; 7.1.2. Multa: a) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3 (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. b) Multa de 4% (quatro por cento): b.1) por inexecução parcial do contrato; b.2) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; b.3) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; c) Multa de 7% (sete por cento): c.1) por inexecução total do contrato; 27 c.2) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; 7.2. A CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 7.3. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, recusar a receber a nota de empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração (Art. 62, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos (artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002). 7.4. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento da CONTRATADA, ou cobradas judicialmente. Manoel Jair dos Santos Pregoeiro Aprovo o presente termo de referência e autorizo o Pregão Presencial ? Registro de Preços: Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal 28 ANEXO V ? PROPOSTA FINANCEIRA Pregão Presencial n° 05/2012 - Processo 2012/80 Apresentamos nossa Proposta Financeira, declarando que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Item DESCRIÇÃO DO OBJETO - LOTE 01 R$ (valor unid) 1 Impressora Laser MultifuncionaL Monocromática ? Conforme especificações do Termo de Referência Quantidade Estimada Anual: 50 Unidades Indicar Marca, Modelo, Referência Item DESCRIÇÃO DO OBJETO - LOTE 02 R$ valor unid) 2 Impressoras de Cartões ? Conforme especificações. Quantidade Estimada Anual: 01 Unidade. Indicar Marca, Modelo, Referência Fita para impressão colorida Fita para impressão preta Cartão pvc VALOR TOTAL LOTE 02 Prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias. A quantidade prevista será para o período de até de doze meses. ................................, ........... de ............................ de 2012. Carimbo do CNPJ da licitante. Nome e Assinatura do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: A Proposta Financeira deverá ser apresentada dentro do envelope nº 01 29 ANEXO VI ? Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4° do mesmo Artigo da LC 123/06 Pregão Presencial n° 05/2012 - Processo 2012/80 Declaro, sob as penas da Lei, que a Licitante ..................................., CNPJ, ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes em seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 30 ANEXO VII ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº ................. - Pregão nº ...../2012 No dia ............ de ............................... de 2012, a Câmara Municipal de Canoas, com endereço na Rua Ipiranga, 123, Canoas/RS, CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, representado por seu Presidente. Vereador Dario Francisco da Silveira, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão acima identificado, REGISTRA o(s) preço(s) ofertados pelo(s) Fornecedor(es) 1. ______________________________, localizado ___________, CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________, 2. . ______________________________, localizado ___________, CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________. conforme quadro abaixo: Item DESCRIÇÃO DO OBJETO - LOTE 01 R$ (valor unid) 1 Impressora Laser MultifuncionaL Monocromática ? Conforme especificações do Termo de Referência Quantidade Estimada Anual: 50 Unidades Indicar Marca, Modelo, Referência Item DESCRIÇÃO DO OBJETO - LOTE 02 R$ valor unid) 2 Impressoras de Cartões ? Conforme especificações. Quantidade Estimada Anual: 01 Unidade. Indicar Marca, Modelo, Referência Fita para impressão colorida Fita para impressão preta Cartão pvc VALOR TOTAL LOTE 02 31 1. Esta ata de registro de preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação. 2. As especificações técnicas e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão ............ e seus Anexos, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. 3. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada por seus representantes legais Canoas,_____ de ______________ de 2012. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Razão social da empresa Representante legal: nome completo CI e CPF Instrumento de outorga de poderes: procuração/contrato social/estatuto social 32 ANEXO VIII ? Minuta de Contrato Contrato para fornecimento de impressora(s) para a Câmara Municipal de Canoas - Pregão 05/2012 ? Registro de Preços - Pedido 2012/......... A Câmara Municipal De Canoas, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga, 123, centro, CEP 92010-290, e endereço eletrônico no www.camaracanoas.rs.gov.br, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominado contratante, de um lado e, de outro, .............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número .................., com endereço na ....................., neste ato representada por ........., o qual sujeita-se às normas da Leis n° 10520/02, 8.666/93 e alterações e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato constitui-se no fornecimento de: 1. Especificações Técnicas do Objeto: Lote 01 ? Impressoras Laser Multifuncionais Monocromáticas Descrição - Especificações Técnicas Impressora Sistema Monocromático; Função Impressora, Copiadora, Fax e Digitalizadora; Ciclo mensal aproximado: 8.000 páginas. Impressão de páginas tamanho carta em velocidade próxima a 26 páginas por minuto (ppm) e páginas tamanho A4 em velocidade próxima a 25 ppm. 33 Scanner de mesa e alimentador de documentos para 35 páginas aproximadamente. Drivers de impressora PCL 5 e PCL 6 e emulação postscript nível 3 ou similar. Bandeja de entrada prioritária que comporte até 10 folhas de mídia de impressão, sendo bandeja principal para aproximadamente 250 folhas de mídia de impressão ou 10 envelopes para A4. 01 porta USB 2.0 de alta velocidade, 01 Host USB, 01 conexão de rede Ethernet 10/100 com fio embutida com 01 porta RJ-45 e até 02 portas de linha telefônica para fax RJ-11. Mínimo 64 MB de RAM Voltagem: 110V e/ou 220V Sistema Operacional: Microsoft® Windows®7 de 32 bits e de 64 bits, Windows® Vista de 32 bits e de 64 bits, Windows® XP de 32 bits (SP2 ou superior); instalação somente do driver: Microsoft® Windows® Server 2003 de 32 bits (SP3 ou superior), Windows® Server 2008 de 32 bits e de 64 bits. Itens inclusos Toner inicial preto, suporte de entrada do Alimentador de Folhas; Cabo de alimentação; Cabo de telecomunicação RJ11; Cabo de rede RJ45 ? 1,2m; Cabo USB ? 2m. Compatibilidade O número de série de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Todos os equipamentos do lote deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência (cor) externa. Deverá ser anexado comprovante de compatibilidade do produto ofertado com ambiente operacional Microsoft Windows (selo design for Windows XP, Windows Vista Compatibility e Windows Seven Compatibility). O 34 equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico. Software e Documentação Cada equipamento deverá suportar uma licença de Software de Gerenciamento desenvolvido pelo fabricante do equipamento. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referencia contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração do equipamento, cds contendo software do dispositivo, Manual de instruções em português (BR) - Guia do usuário ou folheto de suporte. 2. Lote 02 ? Impressora de Cartões Descrição - Especificações Técnicas Alimentação Manual ou Automática para 100 cartões. Display LCD e comandos por toque. Compartimento de saída Para 25 cartões Troca de fita e rolete de limpeza em um único conjunto, para facilitar a operação. Software Driver com suporte para o desenvolvimento de aplicações externas Interfaces de comunicação USB 2.0 Bidirecional e Ethernet. Interfaces Ethernet e USB, baseadas em navegador. Tecnologia Microsoft ® XPS-base no Driver, que melhoram a velocidade e qualidade da imagem. O sistema de manuseio de cartões que capta com precisão o padrão dos cartões, sem necessidade de ajustes manuais. Selo ENERGY STAR ® Impressão Termo transferência direta no cartão por sublimação de 35 Cores através de resina. Um lado, borda-a-borda; duplex manual Impressão Full-color e monocromática Textos alfanuméricos, logos e assinaturas digitalizadas Variedade de Códigos de Barras: 1D/2D e imagens Resolução de Impressão 300 dpi, 256 combinações por painel Qualidade de Impressão Disponível conforme método Microsoft® srgb standard Velocidade de Impressão Full-color: até 200 cartões por hora Monocromático: até 850 cartões por hora LCD Display Mensagens de Status da Impressora Várias configurações de luz de fundo Alimentação de Cartões. Alimentação Automática: 100 cartões (0.76mm) Compartimento de Saida: 25 cartões Alimentação Manual: Um cartão por vez (0.76mm) Compartimento de Saída: 05 cartões Driver da Impressora Controle de cores com visualização de impressão Pré-definição de área de bloqueio para tarja-magnética, quando necessário. 36 Tecnologia Windows® XPS-based Outras Características O operador pode substituir a cabeça de impressão Botão Liga/Desliga no painel frontal Identificação e validação automática de ribbons Alertas de fita no final e volume baixo de cartões. Bloqueio para reemissão de cartões Sistemas Operacionais suportados pelo Driver: Windows 7, Vista®, 2008 Server (32 and 64 bit), XP SP3 (32 bit), 2003, Server R2 (32 bit) Requerimentos Elétricos: 100/120V, 50/60 Hz - 220/240V, 50/60 Hz Compatibilidade para sistema de codificação Tarja Magnética ISO 7811 JIS Type II. Deve ter a possibilidade de aquisição do acessório de codificação, como opcional. Kits de impressão com fitas e roletes de limpeza Insumos Coloridos: Fita Color para 500 imagens Insumos Monocromáticos: Fita Preta para 1500 imagens. Insumos Cartões: 500 cartões, modelo ISO ID-1/CR-80 padrão 85.6 mm x 53.98 mm, PVC com superfície laminada, Espessura dos cartões: de 0,254 mm a 0.939 mm Deve acompanhar o equipamento Software ID Works Intro ou similar, Printer Driver CD, Guia de instalação rápida e certificado de garantia, Caneta de limpeza, rolete de limpeza, rolete de limpeza do eixo, cabo USB, fonte de energia e cabo de energia de acordo com os padrões regionais. OBS. DEVERÁ SER INFORMADA A MARCA, REFERÊNCIA, MODELO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS . 37 CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA Prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento ou da retirada da Nota de Empenho pelo FORNECEDOR . 1. Condições de Entrega e Garantia do Lote 01: Os equipamentos devem possuir garantia por período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de recebimento do aceite definitivo. Os equipamentos deverão ser entregues diretamente na Seção de Almoxarifado, acondicionados nas respectivas caixas, juntamente com as Notas Fiscais. (Consultar a Unidade de Contabilidade da Câmara de Canoas para verificar os possíveis desmembramentos dos itens conforme as rubricas de despesa antes da emissão da Nota Fiscal). As impressoras deverão ser montadas e instaladas pela Contratada nos locais de destino conforme orientação e acompanhamento da Unidade de Informática da Casa. Os serviços de reparo dos equipamentos deverão ser executados no local onde se encontrarem instalados (ON- SITE), em todo o território Nacional, inclusive quando o mesmo implicar em substituição de peças ou componentes, ou na impossibilidade, o equipamento poderá ser encaminhado ao Centro de Manutenção da CONTRATADA; A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento Telefônico para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos, constando a descrição do problema. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando for provocado por uso inadequado dos equipamentos, constatado através de Laudo Técnico emitido por Técnico da CONTRATADA. Dentro do período de garantia contratado, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade da CONTRATANTE, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia. 38 O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar em troca de peças ou componentes. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários, sem ônus para a Contratante. 2. Condições de Entrega e Garantia do Lote 02: Os equipamentos devem possuir garantia por período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do aceite definitivo. Os equipamentos deverão ser entregues diretamente na Seção de Almoxarifado, acondicionados nas respectivas caixas, juntamente com as Notas Fiscais. (Consultar a Unidade de Contabilidade da Câmara de Canoas para verificar os possíveis desmembramentos dos itens conforme as rubricas de despesa antes da emissão da Nota Fiscal). A impressora deverá ser montada e instalada pela Contratada no local de destino conforme orientação e acompanhamento da Unidade de Informática da Casa. Os serviços de reparo dos equipamentos deverão ser executados no local onde se encontrarem instalados (ON- SITE), em todo o território Nacional, inclusive quando o mesmo implicar em substituição de peças ou componentes, ou na impossibilidade, o equipamento poderá ser encaminhado ao Centro de Manutenção da CONTRATADA; A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento Telefônico para abertura dos chamados durante o período de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos, constando a descrição do problema. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando for provocado por uso inadequado dos equipamentos, constatado através de Laudo Técnico emitido por Técnico da CONTRATADA; 39 Dentro do período de garantia contratado, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade da CONTRATANTE, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar em troca de peças ou componentes. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários, sem ônus para a Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação; 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; 0001 ? Recurso Livre 4.4.9.0.52.35.00.00.00 ? Equipamentos de Processamento de Dados 01.01.01.031.0001.2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo; 0001 ? Recurso Livre 3.3.9.0.30.00.00.00.00 ? outros Materiais Permanentes CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais e/ou do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, 123, térreo, centro, Canoas/RS. 40 Parágrafo Primeiro: As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. Parágrafo Segundo: O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes a entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. EMPENHO N° CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 1.1. Advertência escrita; 1.2. Multa: b) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. c) Multa de 03% (três por cento): a) por inexecução parcial do contrato; b) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; c) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; d) Multa de 5% (cinco por cento): a) por inexecução total do contrato; b) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização; c) por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; e) Transcorridos 21 (vinte e um) dias úteis do prazo de entrega do objeto e/ou substituição que forem rejeitados pela fiscalização, poderá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total. 2. A ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas ?d? ou ?e? do subitem supra, a Contratada, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades,: 41 a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 2.1. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO Item DESCRIÇÃO DO OBJETO - LOTE 01 R$ (valor unid) 1 Impressora Laser MultifuncionaL Monocromática ? Conforme especificações do Termo de Referência Quantidade Estimada Anual: 50 Unidades Indicar Marca, Modelo, Referência O valor do(s) bem será de R$ .................... de: Item DESCRIÇÃO DO OBJETO - LOTE 02 R$ valor unid) 2 Impressoras de Cartões ? Conforme especificações. Quantidade Estimada Anual: 01 Unidade. Indicar Marca, Modelo, Referência Fita para impressão colorida Fita para impressão preta Cartão pvc VALOR TOTAL LOTE 02 O valor do(s) bem será de R$ .................... de: CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato tem vigência de até trinta e seis meses, nos termos da Cláusula Segunda deste Contrato e do ANEXO IV ? TERMO DE REFERÊNCIA , 2.1.. 42 CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução das obrigações estará a cargo da Unidade de Informática. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e validade e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado é expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme é assinado pelas partes Contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas. Canoas, 14 de agosto de 2012. Dario Francisco da Silveira Contratante Contratado 43 ANEXO IX - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DEFINITIVA RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: RAMO DE ATIVIDADE: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE/FAX: E-MAIL: CONTATO: Sr (a). CNPJ/CIC: I.E/RG: CEI (CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS): (PARA CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) REPRESENTANTE LEGAL: CPF N º: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: INFORMAÇÕES BANCÁRIAS BANCO: AG.: C/C: Observações: a) A CONTA CORRENTE informada deverá ser em nome da Razão Social/Pessoa Jurídica da empresa. b) A CONTA CORRENTE informada deverá ser em nome da Pessoa Física, somente quando em nome do(a) próprio(a). DATA: ___/_____ /_____ Obs: Este formulário será utilizado somente para fins informativos. IL